Padrão de Cardápio – Poços de Caldas

COMPOSIÇÃO BÁSICA DO CAFÉ DA MANHÃ

Opções de Bebidas (300 mL):

Café Puro (infusão) sem Adoçar ou

Café com Leite sem Adoçar ou

Leite com Achocolatado ou

Chá de Plantas ou Frutas (infusão) sem Adoçar ou

Bebida Vegetal a Base de Leguminosas, Coco ou Oleaginosas (original ou sabores) ou

Leite de Vaca Integral Puro ou

Leite de Vaca Integral Sem Lactose Puro

 

Opções de Lanches:

Pão tipo “Francês” (2 unidades de 50 gramas cada) ou

Pão tipo “Francês” (1 unidade de 50 gramas) + Bolachas/Biscoitos/Torradas (porção mínima de 50 gramas)

 

Fruta (80 a 100 gramas)

 

Acessórios: Açúcar Cristal ou Refinado; Achocolatado em Pó; Adoçante Líquido ou em Pó; Manteiga (de primeira qualidade com sal, sem gordura vegetal hidrogenada, corantes e aromatizantes artificiais); Margarina (com sal, sem gordura “trans”) – Porção Livre

OBSERVAÇÕES:

1. Todas as opções de bebidas e lanches deverão ser oferecidas diariamente, tendo o usuário o
direito de escolher UMA das opções de bebida e UMA das opções de lanche, mais uma porção de
fruta, além de poder utilizar os acessórios livremente.
2. As opções de bebidas deverão ser oferecidas sem adoçar ou misturar, ficando a critério do
usuário utilizar açúcar ou adoçante ou combinar as opções de bebidas até o limite de 300 mL no
total por pessoa.
3. O leite de vaca integral com ou sem lactose deverá ser pasteurizado ou ultrapasteurizado
(UHT); não sendo permitido utilização de bebidas lácteas ou leite em pó; o mesmo se aplica para a
bebida vegetal.
4. Deverão ser disponibilizadas as opções de Leite Quente e Leite Frio.
5. O sabor do chá utilizado não poderá ser repetido durante a mesma semana.
6. Em relação aos lanches da opção 2, deverá ser obedecida a seguinte frequência no cardápio:
bolacha/biscoito doce três vezes por semana; bolacha/biscoito salgado uma vez por semana;
torrada de pão francês uma vez por semana, ficando a critério da Contratada incrementar com
outras opções, sem aumento de custo.
7. O tipo de bolacha / biscoito não poderá ser repetido em 15 dias.
8. Deverá ser disponibilizado diariamente as opções de manteiga e margarina para o usuário
escolher a opção de sua preferência.
9. A fruta do café da manhã não poderá ser repetida durante a mesma semana.
10. A fruta do café da manhã não poderá ser repetida no almoço e no jantar do mesmo dia.
11. A porção de frutas corresponde ao peso sem casca, em caso de frutas cuja casca não seja
comestível.
12. As frutas deverão ser disponibilizadas já higienizadas, prontas para consumo.

 

COMPOSIÇÃO BÁSICA DO ALMOÇO E DO JANTAR

Saladas: Vegetais Folhosos Crus (2 tipos: Alface + Outro) – 30 gramas de cada

                  Legume Cru – 70 gramas

                  Legume Cozido ou Assado – 70 gramas

Prato Principal: carne bovina, suína, aves ou peixe – 100 gramas (sem considerar o peso de ossos, caldos, molhos e pedaços de gordura no produto final)

Prato Vegetariano: preparação à base de ovo ou proteína vegetal – 100 gramas, no mínimo (porção pronta deverá fornecer, no mínimo, 15 gramas de proteínas)

Guarnição: verduras e legumes em geral, gratinados, assados, refogados, fritos, cremes, massas, tortas, suflês – 100 gramas

Acompanhamentos: arroz polido ou arroz integral (150 gramas) e feijão carioquinha (70 gramas)

Sobremesa: frutas frescas (4x/semana) ou doce (1x/semana) – 80 a 100 gramas

Molhos para Salada: 4 opções diárias – consumo livre

Acessórios: azeite de oliva, vinagre, farinha de milho ou farofa simples, sal e guardanapo – consumo livre

OBSERVAÇÕES:

1. Todos os componentes do cardápio devem ser oferecidos diariamente, inclusive os acessórios.
2. Sempre deverão ser oferecidas as quatro opções de salada, podendo os usuários consumir
todas as opções diariamente, sendo a opção Alface fixa todos os dias.
3. Cada tipo de salada só poderá ser repetido, no máximo, duas vezes por semana em cada
refeição, não sendo permitida a utilização de folhosos amargos, leguminosas e cebola como opção
de salada.
4. A salada do almoço não poderá ser repetida no jantar do mesmo dia, nem no almoço do dia
seguinte.
5. Para o prato principal, os usuários deverão escolher apenas UMA das opções.
6. Não será permitido servir como prato principal: asa, pescoço, cabeça, moela, pés de frango,
steaks e empanados industrializados, bem como embutidos e correlatos.
7. O tipo de carne em cada refeição deverá ser intercalado de maneira que:
– a carne do almoço de hoje não seja do mesmo tipo do almoço do dia anterior nem do dia
seguinte;
– a carne do jantar de hoje não seja do mesmo tipo do jantar do dia anterior nem do dia seguinte;
– a carne do almoço não poderá ser repetida no jantar do mesmo dia;
– a carne do jantar de hoje não poderá ser repetida no almoço do dia seguinte.
8. O uso de carne moída deverá ser restrito a uma vez por semana em cada refeição.
9. Quando a opção de prato principal sem carnes for leguminosa no almoço, não deverá ser
servida leguminosa no jantar na mesma semana, ou seja, esta opção deve ser intercalada
quinzenalmente entre as refeições.
10. A quantidade mínima da porção estipulada como prato principal não considera o peso de
ossos, caldos, molhos e pedaços de gordura no produto final.
11. O usuário que não consumir o prato principal, devido à presença de leite e ovos na preparação,
terá direito a duas porções de guarnição, sendo que essa nesse dia não poderá conter ovos ou
leite.
12. No dia que a opção de prato principal for carne suína ou peixe deverá ser disponibilizada uma
2ª opção de prato principal com carne no dia, além da opção sem carnes.
13. A 2ª opção de prato principal com carne que se refere o item anterior, deverá seguir a seguinte
frequência: o tipo de carne utilizado na opção (bovina e frango nas suas diversas formas de
preparo) não poderá ser repetido em 15 dias como opção; também podem ser servidas como
opção alternativas como hambúrguer bovino ou de frango caseiros, quibes enriquecidos com
carnes, preparações a base de ovos (omeletes, ovos mexidos…), linguiças de carnes, que também
não poderão ser repetidas em 15 dias. Durante a mesma semana, a opção do almoço deverá ser
diferente o jantar.
14. Os legumes e verduras da guarnição não devem ser repetidos durante a semana; as
preparações como cremes, massas, tortas e suflês podem ser repetidas, no máximo, a cada
quinzena. Durante a mesma semana, a opção do almoço deverá ser diferente o jantar.
15. Uma vez por semana (em cada refeição) a guarnição poderá ser macarrão de diversos tipos e
molhos, farofa enriquecida com, no mínimo, 3 ingredientes além da farinha e temperos ou polenta
ao molho; no entanto, essas preparações devem ser intercaladas semanalmente não se repetindo
antes de 15 dias na mesma refeição. Durante a mesma semana, a opção do almoço deverá ser
diferente o jantar.
16. Caso a guarnição, feijão ou qualquer outro componente do cardápio venha acompanhado de
carnes (bovina ou suína), frango ou peixe, deverá ser oferecida uma opção do componente para
vegetarianos.

17. O cardápio da guarnição, prato ovolactovegetariano e o prato principal não podem se repetir
(mesma receita e forma de preparo) durante o mês na mesma refeição.
18. Os legumes oferecidos na salada não podem ser os mesmos da guarnição e prato vegetariano
no mesmo dia.
19. As frituras devem ser restritas à frequência de uma vez por semana em cada refeição.
20. Diariamente devem ser oferecidas as duas opções de arroz para escolha do cliente.
21. Uma vez por semana somente, a sobremesa distribuída deverá ser doce, gelatina ou mousse,
não sendo oferecida no mesmo dia da semana durante o mês corrente, nem no mesmo dia no
almoço e no jantar; não podendo ser repetida a mesma opção durante o mês na mesma refeição.
22. No dia que for oferecido doce como sobremesa, deverá ser disponibilizado também algum tipo
de fruta, devendo a pessoa escolher entre o doce ou a fruta.
23. Uma vez por semana a sobremesa distribuída poderá ser salada de frutas, devendo haver no
mínimo três tipos de frutas na sua composição, sendo a porção mínima de 125 gramas. A mesma
não poderá ser adoçada.
24. Não se pode repetir o tipo de fruta servido no mesmo dia entre as refeições, ou seja, a fruta do
café da manhã não poderá ser a mesma do almoço e do jantar.
25. A fruta não poderá ser repetida na mesma refeição durante a semana.
26. As frutas deverão ser disponibilizadas já higienizadas, prontas para consumo.
27. Fica facultado à empresa oferecer mais opções de molhos para saladas, além das opções
exigidas em contrato.

28. Não poderá ser oferecido como ingrediente da feijoada: orelha, rabo, pé, focinho e pele de
porco.
29. No dia em que for oferecido feijoada como prato principal, deverá haver outra opção de feijão.
30. O tipo de leguminosa utilizada na Opção 2 não poderá ser repetida durante o mês e deverá ser
intercalada, sendo servida uma semana no almoço e outra no jantar.
31. Em relação à Opção 2 – Item Diversos: o mesmo tipo de preparação, com o mesmo recheio, só
poderá ser repetido a cada 15 dias. Na mesma semana deverão ser explorados os diferentes tipos
de preparações, ou seja, torta, legume recheado, panqueca, suflê, por exemplo.
32. Preparações mistas como quibes, lasanhas, panquecas e outras devem fornecer maior
quantidade de proteínas do que de carboidratos na porção.
33. Per capita do alimento pronto na Opção 2 – Ovolactovegetariana: a porção pronta para
consumo deverá fornecer, no mínimo, 15 gramas de proteínas.