COMPOSIÇÃO BÁSICA DO CAFÉ DA MANHÃ
Bebidas: 1 porção de 300 mL de uma das opções abaixo:
Opção 1: Café puro sem adoçar
Opção 2: Leite de vaca integral puro
Opção 3: Leite de vaca integral sem lactose puro
Opção 4: Café com leite integral sem adoçar
Opção 5: Leite com achocolatado
Opção 6: Chá de plantas ou frutas sem adoçar
Opção 7: Bebida vegetal (original ou sabores)
Lanche: 1 porção de 100 g de uma das opções abaixo:
Opção 1: Pão Francês com Margarina ou Manteiga* (2 und)
Opção 2: Pão Francês com Margarina ou Manteiga* (1 und) + Bolachas/Biscoitos/Torradas (50 gramas)
* A pessoa tem o direito de escolher se quer o pão com manteiga ou com margarina.
Fruta: 1 unidade in natura de 80 a 100 gramas
OBSERVAÇÕES:
1. Todas as opções de bebidas e lanches deverão ser oferecidas diariamente, tendo o usuário o direito de escolher UMA das opções de bebida e UMA das opções de lanche, mais uma porção de fruta, além de poder utilizar os acessórios livremente.
2. As opções de bebidas deverão ser oferecidas sem adoçar ou misturar, ficando a critério do usuário utilizar açúcar ou adoçante ou combinar as opções de bebidas até o limite de 300 mL no total por pessoa.
3. O leite de vaca integral deverá ser pasteurizado ou ultrapasteurizado (UHT); não sendo permitido utilização de bebidas lácteas ou leite em pó; o mesmo se aplica para a bebida vegetal.
4. Deverão ser disponibilizadas as opções de Leite Quente e Leite Frio.
5. O sabor do chá não poderá ser repetido durante a mesma semana.
6. Em relação aos lanches da opção 2, deverá ser obedecida a seguinte frequência no cardápio: bolacha/biscoito doce três vezes por semana; bolacha/biscoito salgado uma vez por semana; torrada de pão francês uma vez por semana.
7. O tipo de bolacha / biscoito não poderá ser repetido em 15 dias.
8. A fruta do café da manhã não poderá ser repetida durante a mesma semana.
9. A fruta do café da manhã não poderá ser repetida no almoço e no jantar do mesmo dia.
10. A porção de frutas corresponde ao peso sem casca, em caso de frutas cuja casca não seja comestível, ou seja, em caso de cascas ou outras partes não comumente comestíveis, esse peso não entrará no computo da porção.
11. As frutas deverão ser disponibilizadas já higienizadas, prontas para consumo.
COMPOSIÇÃO BÁSICA DO ALMOÇO E JANTAR
Saladas: Alface fixa todos os dias – Livre
1 outro tipo de vegetal folhoso cru – Livre
1 tipo de legume cru – Livre
1 tipo de legume cozido ou assado – Livre
Prato Principal: uma porção de 100 g de uma das opções abaixo:
Opção 1: com carnes (bovina, suína, frango e peixe)
Opção 2: sem carnes (ovolactovegetariana) – preparação a base de ovo ou proteína vegetal
Guarnição: verduras e legumes em geral, gratinados, assados, refogados, fritos, cremes, massas, tortas, suflês – 1 porção de 100 gramas
Acompanhamentos: arroz polido, arroz integral e feijão carioquinha – Livre
Sobremesa: 1 unidade in natura ou doce – 1 porção de 80 a 100 gramas
Molhos para Salada: 4 tipos diariamente
Acessórios: azeite de oliva, vinagre, farinha de milho ou farofa simples, sal e guardanapo
OBSERVAÇÕES:
1. Todos os componentes do cardápio devem ser oferecidos diariamente, inclusive os acessórios.
2. Sempre deverão ser oferecidas as quatro opções de salada, podendo os usuários consumir todas as opções diariamente e livremente, sendo a opção Alface fixa todos os dias.
3. Cada tipo de salada só poderá ser repetido, no máximo, duas vezes por semana em cada refeição, não sendo permitida a utilização de folhosos amargos, leguminosas e cebola como opção de salada.
4. A salada do almoço não poderá ser repetida no jantar do mesmo dia, nem no almoço do dia seguinte. A salada do jantar não poderá ser repetida no almoço do dia seguinte.
5. Aos sábados, uma das opções de salada deverá ser de preparações mais elaboradas como: maionese, salpicão, tabule, salada de macarrão com legumes, dentre outras; é necessário que todas essas preparações apresentem no mínimo três tipos de legumes. Esta opção de salada poderá ser porcionada (porção mínima de 100 gramas).
6. Para o prato principal, os usuários deverão escolher apenas UMA das opções.
7. Não será permitido servir como prato principal: asa, pescoço, cabeça, moela, pés de frango, steaks e empanados industrializados, bem como embutidos e correlatos. No entanto, se a empresa desejar, poderão ser disponibilizadas como mais uma opção a parte, devendo os usuários escolherem apenas UMA delas.
8. O tipo de carne em cada refeição deverá ser intercalado.
9. O uso de carne moída deverá ser restrito a uma vez por semana em cada refeição.
10. Quando a opção de prato principal sem carnes for leguminosa no almoço, não deverá ser servida leguminosa no jantar na mesma semana, ou seja, esta opção deve ser intercalada quinzenalmente entre as refeições.
11. A quantidade mínima da porção estipulada como prato principal não considera o peso de ossos, caldos, molhos e pedaços de gordura no produto final.
12. O usuário que não consumir o prato principal, devido à presença de leite e ovos na preparação, terá direito a duas porções de guarnição, sendo que nesse dia não poderá conter ovos ou leite.
13. No dia que a opção de prato principal for carne suína ou peixe deverá ser disponibilizada uma 2ª opção de prato principal com carne no dia (tipo de carne a escolha da empresa, exceto embutidos), além da opção sem carnes. A 2ª opção de prato principal com carne que se refere o item anterior, deverá seguir a seguinte frequência: o tipo de carne utilizado na opção (bovina e frango nas suas mais diversas formas de preparo) não poderá ser repetido em 15 dias como opção, nem no almoço, nem no jantar. Também podem ser servidas como opção alternativas como hambúrguer bovino ou de frango caseiros, quibes enriquecidos com carnes, preparações a base de ovos (omeletes, ovos mexidos…), linguiças de carnes, que também não poderão ser repetidas em 15 dias. Durante a mesma semana, a opção do almoço deverá ser diferente da opção do jantar.
14. Os legumes e verduras da guarnição não devem ser repetidos durante a semana; as preparações como cremes, massas, tortas e suflês podem ser repetidas, no máximo, a cada quinzena. Durante
a mesma semana, a opção do almoço deverá ser diferente da opção do jantar.
15. Uma vez por semana (em cada refeição) a guarnição poderá ser macarrão de diversos tipos e
molhos, farofa enriquecida com, no mínimo, 3 (três) ingredientes além da farinha e temperos ou
polenta ao molho; no entanto, essas preparações devem ser intercaladas semanalmente não se
repetindo antes de 15 dias na mesma refeição. Durante a mesma semana, a opção do almoço
deverá ser diferente o jantar.
16. Caso a guarnição, feijão ou qualquer outro componente do cardápio venha acompanhado de carnes (bovina ou suínas), frango ou peixe, deverá ser oferecida uma opção do componente para vegetarianos.
O cardápio da guarnição, prato ovolactovegetariano e o prato principal não podem se repetir
(mesma receita e forma de preparo) durante o mês na mesma refeição.
17. Os legumes oferecidos na salada não podem ser os mesmos da guarnição e prato vegetariano no mesmo dia.
18. As frituras devem ser restritas à frequência de uma vez por semana em cada refeição.
19. Diariamente devem ser oferecidas as duas opções de arroz, devendo a pessoa escolher uma opção entre elas.
20. Uma vez por semana somente, a sobremesa distribuída deverá ser doce, gelatina ou mousse, não sendo oferecida no mesmo dia da semana durante o mês corrente, nem no mesmo dia no almoço e no jantar. No dia que for oferecido doce, deverá ser disponibilizado algum tipo de fruta, devendo a pessoa escolher entre o doce ou a fruta. Não poderá ser repetido durante o mês, na mesma refeição, o mesmo tipo de doce.
21. Uma vez por semana a sobremesa distribuída deverá ser salada de frutas, devendo haver no mínimo três tipos de frutas na sua composição, sendo a porção mínima de 125 gramas. A mesma não poderá ser adoçada.
22. Não se pode repetir o tipo de fruta servido no mesmo dia entre as refeições, ou seja, a fruta do café da manhã não poderá ser a mesma do almoço e do jantar.
23. A fruta não poderá ser repetida na mesma refeição durante a semana.
24. Fica facultado à empresa oferecer mais opções de molhos para saladas, além das opções exigidas em contrato.