Padrão do Cardápio – Alfenas

COMPOSIÇÃO BÁSICA DO CAFÉ DA MANHÃ

Bebidas (300 mL) : Café puro ou

                                    Café com Leite ou

                                    Leite com Achocolatado ou

                                    Chá de Ervas ou Frutas ou

                                    Leite de Soja

Lanche: Pão Francês com Margarina (2 und) ou

                Pão Francês com Margarina (1 und) e Bolachas (quantidade variável)

+  Fruta (1 und ou 80g)

OBSERVAÇÕES:

  1. Todas as opções de bebidas e lanches deverão ser oferecidas diariamente, tendo o usuário o direito de escolher UMA das opções de bebida e UMA das opções de lanche, mais uma porção de fruta, além de poder utilizar os acessórios livremente.

  2. As opções de bebidas deverão ser oferecidas sem adoçar ou misturar, ficando a critério do usuário utilizar açúcar ou adoçante ou combinar as opções de bebidas até o limite de 300 mL no total por pessoa.

  3. O leite de vaca integral deverá ser pasteurizado ou ultrapasteurizado (UHT); não sendo permitido utilização de bebidas lácteas ou leite em pó. O mesmo se aplica à bebida à base de soja.

  4. Deverão ser disponibilizadas as opções de Leite Quente e Leite Frio.

  5. Em relação aos lanches da opção 2, deverá ser obedecida a seguinte frequência no cardápio: bolacha doce três vezes por semana; bolacha / biscoito salgado uma vez por semana; torrada de pão francês uma vez por semana.

  6. O tipo de bolacha / biscoito não poderá ser repetido durante a mesma semana.

  7. A fruta do café da manhã não poderá ser a mesma do café da manhã do dia anterior, nem a mesma do café da manhã do dia seguinte. Também não poderá ser repetida no almoço e no jantar do mesmo dia.

  8. A porção de frutas corresponde ao peso sem casca, em caso de frutas cuja casca não seja comestível.

  9. A mesma fruta somente poderá ser repetida duas vezes na mesma refeição, durante a semana.

 

COMPOSIÇÃO BÁSICA DO ALMOÇO E DO JANTAR

Saladas: 2 tipos de vegetais folhosos (Alface + Outro) – Livre

                  1 tipo de legume cru ou cozido ou fruta – Livre

Prato Principal: carne bovina, suína, aves ou peixe – 1 porção (mínimo 100g –  sem considerar o peso de ossos, caldos, molhos e pedaços de gordura no produto final)

Prato Vegetariano: preparação à base de ovo ou proteína vegetal – 1 porção (mínimo 100g – quantidade da porção segue descrita no cardápio publicado)

Guarnição: verduras e legumes em geral, gratinados, assados, refogados, fritos, cremes, massas, tortas, suflês – 1 porção (mínimo 100g)

Acompanhamentos: arroz e feijão – Livre

Sobremesa: frutas – 1 unidade (5x/semana) ou doce (1x/semana)

Bebida: suco de fruta artificial – 1 porção (300 ml)

Molhos para Salada: 4 opções diárias

Acessórios: azeite, vinagre, farinha de milho e sal

OBSERVAÇÕES:

  1. Todos os componentes do cardápio devem ser oferecidos diariamente, inclusive os acessórios, conforme este anexo.

  2. Sempre deverão ser oferecidas as três opções de salada, podendo os usuários consumir todas as opções diariamente e livremente, sendo a opção de Alface fixa todos os dias.

  3. Cada tipo de salada poderá ser repetido, no máximo, duas vezes por semana em cada refeição, não sendo permitida a utilização de folhosos amargos.

  4. A salada do almoço não poderá ser repetida no jantar do mesmo dia, nem no almoço do dia seguinte.

  5. Aos sábados, uma das opções de salada deverá ser de preparações mais elaboradas como: maionese, salpicão, tabule, salada de macarrão com legumes, dentre outras; é necessário que todas essas preparações apresentem no mínimo três tipos de legumes. Esta opção de salada poderá ser porcionada (porção mínima de 100 gramas).

  6. Não será permitido o uso de carnes de qualidade, steaks, empanados industrializados, bem como embutidos como salsichas, linguiças, entre outros.

  7. Para o prato principal, os usuários deverão escolher apenas UMA das opções.

  8. O tipo de carne em cada refeição deverá ser intercalado de maneira que:

– a carne do almoço de hoje não seja do mesmo tipo do dia anterior nem do dia seguinte;

– a carne do jantar de hoje não seja do mesmo tipo do dia anterior nem do dia seguinte;

– a carne do almoço não poderá ser repetida no jantar do mesmo dia;

– a carne do jantar de hoje não poderá ser repetida no almoço do dia seguinte.

  1. O uso de carne moída deverá ser restrito a uma vez por semana em cada refeição.

  2. Quando a opção de prato principal sem carnes for leguminosa no almoço, não deverá ser servida leguminosa no jantar na mesma semana, ou seja, esta opção deve ser intercalada quinzenalmente entre as refeições, durante o mês.

  3. A quantidade mínima da porção estipulada como prato principal não considera o peso de ossos, caldos, molhos e pedaços de gordura no produto final.

  4. O usuário que não consumir o prato principal, devido à presença de leite e ovos na preparação, terá direito a duas porções de guarnição.

  5. No dia que a opção de prato principal for carne suína ou peixe deverá ser disponibilizada uma 2ª opção de prato principal com carne no dia (tipo de carne a escolha da empresa, exceto embutidos), além da opção sem carnes.

  6. Os legumes e verduras da guarnição não devem ser repetidos durante a semana; as preparações como cremes, massas, tortas e suflês podem ser repetidas, no máximo, a cada quinzena.

  7. Quando as três opções de salada forem todas verdes, a guarnição deverá ser de outra cor.

  8. Uma vez por semana (em cada refeição) a guarnição poderá ser macarrão, farofa ou polenta; no entanto, essas preparações devem ser intercaladas semanalmente não se repetindo antes de 15 dias na mesma refeição. Durante a mesma semana, a opção do almoço deverá ser diferente o jantar.

  9. Caso a guarnição venha acompanhada de carnes, deverá ser oferecida uma opção para vegetarianos.

  10. Os legumes oferecidos na salada não podem ser os mesmos da guarnição e prato vegetariano.

  11. As frituras devem ser restritas à frequência de uma vez por semana em cada refeição.

  12. Uma vez por semana somente a sobremesa distribuída deverá ser doce, gelatina ou mousse, não sendo oferecida no mesmo dia da semana durante o mês corrente, nem no mesmo dia no almoço e no jantar.

  13. Uma vez por semana a sobremesa distribuída deverá ser salada de frutas, devendo haver no mínimo três tipos de frutas na sua composição, sendo a porção mínima de 125 gramas. A mesma não poderá ser adoçada.

  14. Caso haja demanda de usuários diabéticos, deverá ser disponibilizado suco sem adoçar acompanhado de adoçante em sachê ou suco diet.

  15. Não se pode repetir o tipo de fruta servido no mesmo dia entre as refeições, nem no dia seguinte na mesma refeição; ou seja, a fruta do café da manhã não poderá ser a mesma do almoço e do jantar, nem a fruta servida no almoço poderá ser servida na mesma refeição do dia seguinte.

  16. Não poderá ser oferecido como ingrediente da feijoada: orelha, rabo, pé, focinho e pele de porco.

  17. No dia em que for oferecido feijoada como prato principal, deverá haver outra opção de feijão.

  18. O tipo de leguminosa utilizada na Opção 2 não poderá ser repetida durante o mês e deverá ser intercalada, sendo servida uma semana no almoço e outra no jantar.

  19. Em relação à Opção 2 – Item Diversos: o mesmo tipo de preparação, com o mesmo recheio, só poderá ser repetido a cada 15 dias. Na mesma semana deverão ser explorados os diferentes tipos de preparações, ou seja, torta, legume recheado, panqueca, suflê, por exemplo.

  20. Nos dias em que for servido peixe ou carne suína, deverá haver outra opção de prato principal, além do prato vegetariano.

 

ATENÇÃO! O padrão do cardápio e suas respectivas quantidades são calculados com base em uma dieta de 2.000 kcal. O café da manhã varia de 300 a 400 kcal, alcançando de 15 a 20% do valor calórico diário; já o almoço e o jantar variam de 600 a 700 kcal, alcançando de 30 a 35% desse valor.