A Secretaria é o órgão de apoio administrativo e executivo da Prace.
Tem como atribuições
- secretariar reuniões do Colegiado de Assuntos Estudantis
- zelar pela manutenção e ordem dos arquivos e documentos; supervisionar, receber, controlar entrada e saída, distribuir e emitir documentos e correspondências
- atender pessoas que procuram a Prace e encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes as informações solicitadas
- emitir, receber e arquivar todo e qualquer documento dirigido à Prace, distribuindo, quando for o caso, cópias (ou o original, quando for o caso) para os demais órgãos a ela vinculados ou fora dela; e
- executar as demais funções não previstas neste regimento, mas inerentes à secretaria, que lhe forem delegadas pelo(a) Pró-reitor(a).
Ao(À) Secretário(a) da Prace compete:
- assessorar o(a) Pró-reitor(a) nos assuntos administrativos e/ou de natureza política, internas e externas à Universidade, relacionados à Prace, articulando entre si os diversos setores da Pró-reitoria;
- fornecer subsídios para as tomadas de decisões nos aspectos políticos e institucionais;
- promover a articulação do relacionamento institucional do(a) Pró-reitor(a) entre órgãos públicos e comunitários, autoridades do poder público e privado, assessorias, próreitorias, direção dasunidades acadêmicas e administrativas dos diferentes campi
universitários; - coletar informações necessárias à consecução dos objetivos e metas da Prace;
- promover ações que agilizem fluxo de comunicação associado à Secretaria,mprocedendo às atividades de triagem, instrução de processos, correspondências e documentos atinentes às atribuições da Prace;
- supervisionar a equipe de trabalho da Secretaria, planejando, organizando e dirigindo serviços de secretaria, estabelecendo atribuições, programando e monitorando as atividades da equipe;
- executar tarefas e encargos ou atribuições determinados pelo(a) Pró-reitor(a), visando ao bom andamento, à regularidade e à eficiência dos serviços de sua responsabilidade; e
- executar as demais funções não previstas neste regimento, mas inerentes ao(à) secretário(a), que lhe forem delegadas pelo(a) Pró-reitor(a).
Atendimento e localização:
Confira as informações sobre o atendimento e localização no final da página.