Secretaria

A Secretaria é o órgão de apoio administrativo e executivo da Prace.

Tem como atribuições

  • secretariar reuniões do Colegiado de Assuntos Estudantis
  • zelar pela manutenção e ordem dos arquivos e documentos; supervisionar, receber, controlar entrada e saída, distribuir e emitir documentos e correspondências
  • atender pessoas que procuram a Prace e encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes as informações solicitadas
  • emitir, receber e arquivar todo e qualquer documento dirigido à Prace,  distribuindo, quando for o caso, cópias (ou o original, quando for o caso) para os demais órgãos a ela vinculados ou fora dela;  e
  • executar as demais funções não previstas neste regimento, mas inerentes à secretaria, que lhe forem delegadas pelo(a) Pró-reitor(a).

Ao(À) Secretário(a) da Prace compete:

  • assessorar o(a) Pró-reitor(a) nos assuntos administrativos e/ou de natureza política, internas e externas à Universidade, relacionados à Prace, articulando entre si os diversos setores da Pró-reitoria;
  • fornecer subsídios para as tomadas de decisões nos aspectos políticos e institucionais;
  • promover a articulação do relacionamento institucional do(a) Pró-reitor(a) entre órgãos públicos e comunitários, autoridades do poder público e privado, assessorias, próreitorias, direção dasunidades acadêmicas e administrativas dos diferentes campi
    universitários;
  • coletar informações necessárias à consecução dos objetivos e metas da Prace;
  • promover ações que agilizem fluxo de comunicação associado à Secretaria,mprocedendo às atividades de triagem, instrução de processos, correspondências e documentos atinentes às atribuições da Prace;
  • supervisionar a equipe de trabalho da Secretaria, planejando, organizando e dirigindo serviços de secretaria, estabelecendo atribuições, programando e monitorando as atividades da equipe;
  • executar tarefas e encargos ou atribuições determinados pelo(a) Pró-reitor(a), visando ao bom andamento, à regularidade e à eficiência dos serviços de sua responsabilidade; e
  •  executar as demais funções não previstas neste regimento, mas inerentes ao(à) secretário(a), que lhe forem delegadas pelo(a) Pró-reitor(a).

 

Atendimento e localização:

Confira as informações sobre o atendimento e localização no final da página.