TODA FORMA DE TROTE É VIOLENTA

UNIFAL-MG COÍBE O TROTE

          Foto – OAB/SP

         Frente aos banhos de lama, tinta e ovos em calouros da UNIFAL-MG e à circulação destes estudantes em ruas e outros locais públicos dos municípios onde a universidade atua, pedindo esmolas ou se submetendo a outras formas de humilhação e constrangimento, a UNIFAL-MG esclarece que seu Regimento Geral proíbe a prática do “trote” e que os alunos envolvidos em atos que o caracterizam praticam infração passível de suspensão ou até mesmo expulsão.

          Esclarece ainda que, desde julho de 2008, por meio da Resolução 021/2008 do Conselho Superior, proibe qualquer forma de “trote” praticado por seus estudantes dentro ou fora de seus câmpus, ainda que com consentimento do calouro. Esta mesma resolução exige que seus servidores e acadêmicos denunciem discentes envolvidos na prática do trote.

             Em 2016, corroborando o compromisso da UNIFAL-MG em engajar-se nos movimentos sociais para a redução da violência, o Conselho Universitário revisou o documento e publicou a Resolução 1/2016.

                       Considera-se trote a prática de atividade que:

  • – envolva ou incite agressões físicas, psicológicas ou morais;
  • – envolva qualquer forma de coação física ou psicológica que implique ridicularização ou humilhação ou, ainda, menosprezo à dignidade humana;
  • – obrigue ou coaja a ingestão de bebidas alcoólicas ou a fazer uso, sob qualquer forma, de
  • quaisquer substâncias;
  • – obrigue a utilização de vestimentas, acessórios ou cobrir o corpo ou a roupa com qualquer tipo de substância;
  • – evidencie qualquer forma de opressão, preconceito ou discriminação social, racial, religiosa, gênero e nacionalidade e reforce situações de falsa hierarquia entre veteranos e calouros, homens e mulheres, cursos e áreas, desrespeitando a diversidade e a diferença; ou
  • – evidencie qualquer intolerância política, ideológica ou religiosa.

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