Recredenciamento Interno 2025

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS – UNIFAL-MG 
INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS – ICEx 
DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA – DEMAT 
MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL – PROFMAT-UNIFAL-MG 

EDITAL INTERNO – RECREDENCIAMENTO DOCENTE Nº 01/2025-PROFMAT UNIFAL-MG 

Abre inscrições e determina prazos e procedimentos para o processo de recredenciamento do corpo docente do programa de Mestrado em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT UNIFAL-MG.  

1. FINALIDADE 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Mestrado em Matemática em Rede Nacional PROFMAT UNIFAL-MG no uso de suas atribuições de acordo com a Resolução Nº 03/2022, DE 27 DE ABRIL DE 2022 – PRPPG e o disposto na Resolução Nº 02/2022, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 -PRPPG, torna público a abertura de inscrições para recredenciamento de docentes permanentes e colaboradores nas linhas de pesquisa “Matemática na Educação Básica e suas Tecnologias”, “Formação de Professores de Matemática da Educação Básica” e “Divulgação e Popularização de Matemática da Educação Básica”, conforme disposto neste Edital. 

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CORPO DOCENTE DO PROFMAT UNIFAL-MG 

a) Desenvolver atividades de ensino e pesquisa no âmbito do PROFMAT; 
b) Realizar atividades de orientação no PROFMAT; 
c) Ter disponibilidade para exercer atividades administrativas no curso, tais como participação em Comissões, no Colegiado e na aplicação dos exames (ENA, ENQ e Exame de proficiência em língua estrangeira); 
d) Ter disponibilidade para contribuir com aulas na disciplina de verão (janeiro) MA21 Resolução de Problemas. 

3. DOS REQUISITOS PARA RECREDENCIAMENTO 

3.1. Docente permanente: 
a) Integrar o quadro permanente da UNIFAL-MG; 
b) Comprovar atividade de Ensino no PROFMAT UNIFAL-MG: o docente deve acumular no mínimo um ponto nesta categoria. No cômputo dos pontos, cada disciplina lecionada no programa, mesmo que de forma compartilhada, possuirá equivalência de um ponto. 
c) Comprovar atividade de Orientação no PROFMAT UNIFAL-MG: o docente deve acumular pelo menos um ponto nessa categoria. No que diz respeito à pontuação, cada orientação de trabalho de conclusão final do mestrado profissional, seja concluída ou ainda em andamento, será equivalente a um ponto, enquanto as coorientações terão um valor correspondente a meio ponto. 
d) Comprovar Produção: o docente deve acumular pelo menos um ponto nessa categoria. No cômputo dos pontos, serão considerados os trabalhos alinhados às linhas de pesquisa do programa, publicados, em um dos grupos a seguir, satisfazendo as especificações do Anexo. 

  1. Livro ou e-book (ou capítulo) com ISBN (1 ponto); 
  1. Artigo em periódico com ISSN (1 ponto); 
  1. Trabalhos publicados em anais de eventos com ISSN ou ISBN (0,5 ponto); 
  1. Produtos técnico-tecnológicos: 
  • Curso para formação profissional (1 ponto); 
  • Produto de editoração (1 ponto); 
  • Coordenação ou Vice Coordenação de Evento organizado (1 ponto); 
  • Relatório técnico (1 ponto); 
  • Manual/Protocolo (1 ponto); 
  • Acervo (1 ponto); 
  • Material didático (1 ponto); 
  • Produto bibliográfico (1 ponto); 
  • Produto de comunicação (1 ponto); 
  • Tecnologia Social (1 ponto); 
  • Software/Aplicativo (Programa de computador) (1 ponto); 
  • Apresentação de trabalho (0,5 ponto). 

3.2. Docente colaborador 
a) Integrar o quadro permanente da UNIFAL-MG; 
b) Atender ao menos dois (2) dos critérios descritos nas alíneas b), c) e d) dos requisitos do item 3.1 – Docente permanente. 
Parágrafo Único: o percentual máximo de docentes colaboradores é 30% (trinta por cento) do corpo docente. 

3.3. Para solicitação de recredenciamento do docente serão consideradas as atividades realizadas nos quatro (4) anos anteriores a abertura de inscrições prevista nesse edital. Os documentos para avaliação são: 
a) Ficha de inscrição preenchida e assinada (Anexo A); 
b) Comprovação da atividade de ensino no PROFMAT (sistema acadêmico); 
c) Comprovação da categoria orientação anexando a ata de defesa ou aprovação da orientação pelo Colegiado do PROFMAT UNIFAL-MG; 
d) Comprovação da categoria produção, conforme item 3.1 alínea d). 

3. DAS INSCRIÇÕES 

3.1. Período: 15 de maio a 30 de maio de 2025. 

3.2. Envio dos documentos necessários para avaliação por processo via SEI para a unidade PROFMAT, tipo de processo: pós-graduação stricto sensu: credenciamento e descredenciamento.  

4. DA AVALIAÇÃO DOS PEDIDOS DE RECREDENCIAMENTO 

4.1. A avaliação das solicitações de recredenciamento ficará a cargo do Colegiado do PROFMAT UNIFAL-MG. 

4.2. Pedidos de recredenciamento que não encaminharem a totalidade dos documentos obrigatórios para a inscrição, especificados neste Edital, conforme o caso, levarão à desclassificação do(a) interessado(a). 

4.3. Para o recredenciamento de docentes o Colegiado verificará o cumprimento dos requisitos estabelecidos no presente Edital. 

4.4. O Colegiado do PROFMAT UNIFAL-MG poderá requerer que o(a) interessado(a) sane eventuais dúvidas e preste os esclarecimentos que forem necessários. 

4.6. O Colegiado do PROFMAT UNIFAL-MG deverá elaborar e aprovar relatório deste certame para envio a coordenação nacional. 

5. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 

5.1. Os resultados serão divulgados até o dia 16 de junho de 2025 no site do PROFMAT UNIFAL-MG, https://www.unifal-mg.edu.br/profmat/

5.2 Recursos relativos aos resultados do Processo de recredenciamento devem encaminhados até o dia 18 de junho de 2025 para o e-mail profmat@unifal-mg.edu.br. 

5.3. Os recredenciamentos resultantes do presente processo passarão a vigorar a partir de 01 de julho de 2025 e terão validade de até 30/04/2029. 

5.4. O(a) docente recredenciado(a) junto ao curso de Mestrado do PROFMAT UNIFAL-MG ficará sujeito(a) ao Regimento Geral de Pós-Graduação da UNIFAL-MG e às normas vigentes do PROFMAT UNIFAL-MG. 

5.5. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do PROFMAT UNIFAL-MG. 

Alfenas, 08 de maio de 2025. 
Prof. Dr. Evandro Monteiro 
Presidente do colegiado do PROFMAT UNIFAL-MG