Formulário
Para as vagas reservadas para pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas, é necessário preencher o formulário a seguir:
Formulário II – AUTODECLARAÇÃO DE PESSOAS PRETAS, PARDAS OU INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS | CLIQUE AQUI |
Cronograma de Convocações
Os candidatos às vagas reservadas para pessoas pretas e pardas devem ficar atentos às convocações para o procedimento de heteroidentificação.
Acesse aqui o cronograma
Convocações
Verifique se seu nome está na lista e confira a data, o horário e o link da sala de webconferência para a entrevista do procedimento de heteroidentificão. É da responsabilidade do candidato acompanhar as convocações, conforme estabelece o edital de seleção da UNIFAL-MG.
Acesse aqui a lista de candidatos convocados
Procedimento de Heteroidentificação
O procedimento de heteroidentificação será realizado on-line, por meio de webconferência, com duração aproximada de 10 minutos.
Os candidatos deverão comparecer perante a Comissão de Aferição de Veracidade de Autodeclaração de Candidatos(as) Negros(as) (CAVANE) da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG) para a entrevista de heteroidentificação, portando um documento de identificação oficial original com foto.
A data, o horário e o link para acessar a webconferência serão previamente definidos e informados na convocação para heteroidentificação, disponível no link: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/convocacoes-para-heteroidentificacao/.
Para validar a autodeclaração étnico-racial, a Comissão considerará exclusivamente o fenótipo do candidato. Não serão consideradas a ascendência, a autopercepção, documentos emitidos por terceiros, por outros órgãos públicos, ou aprovações em outros procedimentos de heteroidentificação. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do candidato, como cor da pele, textura do cabelo e aspectos faciais, que o fazem ser identificado socialmente como pessoa negra (preta, parda), permitindo confirmar ou não a autodeclaração.
IMPORTANTE: A ausência do candidato ou a não apresentação de documento de identificação resultará no indeferimento da autodeclaração e na exclusão da lista de classificados na modalidade correspondente. O candidato é o único responsável pela qualidade da conexão à internet durante o procedimento de heteroidentificação; se a entrevista não puder ser realizada, a autodeclaração será indeferida.
Candidato indeferido no procedimento de heteroidentificação
O candidato indeferido no procedimento de heteroridentificação poderá interpor recurso no período de dois dias úteis após a publicação do indeferimento no site da UNIFAL-MG.
O recurso deverá ser interposto pelo candidato, podendo ser utilizado o modelo disponível no link: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/formularios/ .
O envio do recurso deve ser feito EXCLUSIVAMENTE por meio do Sistema on-line, em formato PDF, disponível no link: http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php
IMPORTANTE: O candidato que foi indeferido no procedimento de heteroidentificação e entrou com recurso contra o resultado será submetido a um novo procedimento de heteroidentificação PRESENCIAL EM ALFENAS/MG, em dia e horário definidos pela Diretoria de Processos Seletivos. O não comparecimento do candidato ou a não apresentação de documento de identificação implicará no indeferimento do seu pedido de recurso.
Trâmite em caso de denúncia no procedimento de heteroidentificação
As denúncias ou suspeitas de fraude deverão ser encaminhadas via Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação Fala.Br, sendo admitidas pela Ouvidoria, com posterior encaminhamento à DIPS, e adotados os seguintes procedimentos:
- Para candidatos de certames com previsão de procedimento de heteroidentificação em formato online, via webconferência, será realizado novo procedimento, de modo presencial, prioritariamente com os mesmos membros da banca que deferiu a análise de heteroidentificação e, para suas decisões, deverá considerar as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação, excluídas as considerações sobre a ascendência e/ou quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, o parecer emitido pela comissão, o conteúdo da denúncia e as observações colhidas durante a entrevista presencial.
- Para candidatos de certames com previsão de procedimento de heteroidentificação em formato presencial, será realizado novo procedimento de heteroidentificação, prioritariamente com os membros diferentes da banca que deferiu a análise de heteroidentificação e, para suas decisões, deverão contar com a análise das imagens e gravações dos procedimentos de heteroidentificação anteriores, dos pareceres emitidos pelas Comissões de Aferição de Veracidade de Autodeclaração de Candidatos(as) Negros(as) (CAVANE) anteriores e do conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a) ou da denúncia e, quando julgar necessário, indicação para submissão de uma Comissão de Processo Administrativo, de acordo com a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, designada pela Reitoria.
- Os procedimentos a serem adotados constam no Art. 21 da RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 74, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
Assista ao vídeo informativo sobre o procedimento de heteroidentificaçao a seguir:
A seguir assista ao tutorial de acesso à sala da webconferência para candidatos que irão passar pelo procedimento de heteroidentificação.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail dips@unifal-mg.edu.br ou pelos telefones (35)3701-9290 / 3701-9291.
LEGISLAÇÃO
Cotas nas Universidades |
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 Reserva de Vagas (Cotas) |
DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 Reserva de Vagas (Cotas) |
PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 Reserva de Vagas (Cotas) |
RESOLUÇÃO Nº 74, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024 Regulamenta os procedimentos de heteroidentificação na UNIFAL-MG |
Aproveite para conhecer o Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABI) da UNIFAL-MG.