Heteroidentificação – Pessoas pretas e pardas

FORMULÁRIO

Para as vagas reservadas de pretos, pardos e indígenas, é necessário preencher o

Formulário II – AUTODECLARAÇÃO DE PESSOAS PRETAS, PARDAS OU INDÍGENAS OU QUILOMBOLASCLIQUE AQUI

Acesse aqui o cronograma com as convocações.

Acesse aqui a lista de pessoas convocadas com os horários para a entrada na sala de webconferência.

 


MÍDIAS SOBRE O PROCEDIMENTO

Além disso, você receberá uma convocação para se apresentar à comissão de análise de heteroidenticação. Acompanhe as informações na página.

Candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) ou indígenas. Em caso da necessidade de validação da autodeclaração racial, o critério a ser adotado pela comissão será exclusivamente fenotípico, ou seja, não é considerada a ascendência. É necessário que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas.

Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais que permitirão confirmar ou não a autodeclaração. Veja os demais detalhes no edital.

Para atender ao Edital da UNIFAL-MG, o candidato autodeclarado Negro (preto ou pardo) precisa participar do Procedimento de Heteroidentifcação.

Segue abaixo o tutorial de acesso à sala on-line para o candidato que necessita passar pelo processo de heteroidentificação.

Para atender ao Edital da UNIFAL-MG, o candidato autodeclarado Negro (preto ou pardo) precisa participar do Procedimento de Heteroidentifcação. Devido à Pandemia, em conformidade com o estabelecido no referido Edital, esse procedimento neste semestre será on-line, por webconferência.

Segue abaixo o tutorial de acesso à sala on-line para o candidato que necessita passar pelo processo de heteroidentificação.

IMPORTANTE: O dia/horário e o link para acesso à sala são disponibilizados a cada CHAMADA, na Aba: “CONVOCAÇÃO PARA HETEROIDENTIFICAÇÃO DE NEGROS (PRETOS E PARDOS)”. É da responsabilidade do candidato acompanhar as convocações, conforme estabelece o edital de seleção da UNIFAL-MG.

CONVOCAÇÕES (SAIBA SE SEU NOME ESTÁ NA LISTA)

LEGISLAÇÃO

Cotas nas Universidades
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
Reserva de Vagas (Cotas)
DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
Reserva de Vagas (Cotas)
PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
Reserva de Vagas (Cotas)
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
Regulamenta os procedimentos de heteroidentificação na UNIFAL-MG

Aproveite para conhecer o Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABI) da UNIFAL-MG.