Sisu 2021/2

Vagas remanescentes
  • Edital 133/2021 -Vagas eventualmente não preenchidas nas Chamadas relativas ao Edital nº 96/2021, para cursos presenciais de graduação oferecidos pela UNIFAL-MG em seus campi – Alfenas/MG, Varginha/MG e Poços de Caldas – para ingresso no 2º semestre de 2021, pelas normas deste edital, complementares ao Edital nº 96/2021 (Publicado em 27-09-2021)
  • Inscrições (clique aqui ( 28/09 a 07/10/2021)
  • Retificação do Edital 133/2021(publicado em 05/10/2021)
  • CLASSIFICAÇÃO vagas remanescentes(publicada 08/10/2021)
  • Atenção: o(s) candidatos classificado(s) como EXCEDENTE  poderá ser convocado, caso o candidato convocado para pré-matricula não envia a documentação até a data da mesma ou caso tenha vagas.
  • MATRÍCULA

    1. A matrícula será realizada no dia: 14/10/2021.

    O candidato convocado, deverá realizar os seguintes procedimentos:

     – Enviar toda documentação elencada em formato digital .PDF, EXCLUSIVAMENTE por meio de Sistema onlinedisponível no endereço eletrônico: http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php . O envio dessa documentação deverá ser feito pelo candidato impreterivelmente até a data da realização da matrícula, conforme informado no item 6.1.1.

     – Preencher o questionário disponível em: http://sistemas.UNIFAL-MG.edu.br/app/copeve/questionariomatriculados/

    Os documentos a serem enviados são:

    a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

    b) Histórico escolar do ensino médio.

    c) Requerimento de matrícula (disponível em: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/).

    Quanto ao Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio:

    1) há escolas que no próprio Histórico Escolar consta a declaração de conclusão de Ensino Médio;

    2) caso a escola não tenha tempo hábil para expedir o Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, o candidato poderá apresentar declaração da escola de que concluiu o ensino médio com a data em que o histórico e o certificado estarão disponíveis.

    d) Certidão de nascimento ou casamento.

    e) Prova de estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino, exceto para candidatos com idade superior a 46 anos.

    f) Certidão de quitação eleitoral disponível no link http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.

    g) Uma fotografia 3×4 recente.

    h) Cadastro de Pessoa Física (CPF) disponível no link http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp.

    i) Carteira de Identidade.

    j) Número do comprovante do preenchimento do questionário socioeconômico disponível no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/app/copeve/QuestionarioMatriculados/.

    k) Declaração negativa de matrícula ou registro acadêmico simultâneo em dois ou mais cursos de graduação na UNIFAL-MG ou em outra instituição pública de ensino superior e que não estuda com bolsa do PROUNI, nos termos da Lei 12.089/2009. (Declaração disponível em: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/)

     
Edital nº 30/2021/MEC- SISU Edital 96/2021/UNIFAL-MG
Termo de Adesão da UNIFAL-MG (Publicado em 14/07/2021) Termo de Adesão – RETIFICADO (Publicado em 19/07/2021) Termo de Adesão – RETIFICADO (Publicado em 21/07/2021)
Classificação Geral – Lista de Espera da UNIFAL-MG (Publicada em 27/08/2021) ATENÇÃO: A classificação geral NÃO é a convocação, é apenas a publicação dos candidatos que confirmaram interesse na Lista de Espera da UNIFAL-MG e que obtiveram a nota mínima exigida na seleção. Todos os candidatos devem acompanhar as convocações na aba “Chamadas/convocações”, de acordo com o cronograma de chamadas.
Modelo de Procuração (clique aqui)
Para ser atendido pelo DRGCA (setor de matrículas) clique AQUI e acesse uma sala de atendimento online para tirar dúvidas sobre a documentação básica para a matrícula.
Preenchimento de Questionário socioeconômico Relação de documentos, por modalidade: IMPORTANTE: Os documentos devem ser enviados exclusivamente via sistema, em FORMATO PDF, impreterivelmente até a data da realização da matrícula. ATENÇÃO: Além da documentação relativa às modalidades de cotas, TODOS os candidatos convocados deverão enviar a documentação básica exigida da Ampla Concorrência.
Sistema para envio de documentos para Matrícula Conforme estabelecido no Edital, todos os documentos devem ser enviados exclusivamente via sistema e em FORMATO PDF. O envio da documentação deverá ser feito pelo candidato impreterivelmente até a data da realização da matrícula, conforme cronograma.
Na UNIFAL-MG, metade das vagas oferecidas (50%) é reservada para egressos de escolas públicas: sendo os autodeclarados negros (pretos e pardos), indígenas, os de baixa renda e os com deficiência, de acordo com a Lei 12.711/2012. Trata-se de uma política de Ação Afirmativa, que tem como principal objetivo reparar aqueles que historicamente sofreram com os efeitos da desigualdade de oportunidades sócio e/ou raciais, por meio do direito ao acesso e permanência justo das pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas e das pessoas com deficiência. O edital de cada seleção traz as informações sobre as categorias, por curso. Atenção: Antes de realizar sua inscrição no SiSU, confira atentamente os critérios a seguir e veja se você se enquadra:
  • Cota de Escola Pública 
– Candidatos que cursaram todo o Ensino Médio em Escolas Públicas, sendo estas: escolas municipais, estaduais ou federais mantidas e administradas exclusivamente pelo poder público. – Candidatos que tenham concluído o Ensino Médio por intermédio de certificação, como é o caso dos estudantes do CESEC e ENCCEJA. Só pode se candidatar nesta condição aquele que em nenhum momento do ensino médio tenha estudado em uma instituição privada.
  • Cota de Baixa Renda
– Candidatos que tenham renda familiar bruta mensal per capita inferior ou equivalente a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas. – Documentação pessoal e do grupo familiar para análise de renda (avaliação socioeconômica), incluindo o Cadastro Nacional de Informações Sociais-CNIS, que deve ser impresso da página eletrônica do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, disponível em: https://meu.inss.gov.br/central/index.html, ou retirado na própria agência do INSS de todos os membros do grupo familiar que trabalhem ou que já tenham trabalhado algum dia. O CadÚnico também pode ser utilizado para comprovação de baixa renda. Veja todas as informações no edital da UNIFAL-MG.
  • Cota Étnico-Racial (negros e indígenas)
– Candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) ou indígenas. Em caso da necessidade de validação da autodeclaração racial, o critério a ser adotado pela comissão será exclusivamente fenotípico, ou seja, não é considerada a ascendência. É necessário que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais que permitirão confirmar ou não a autodeclaração. Veja os demais detalhes no edital.
  • Cota Deficiência
– Candidatos que apresentem as seguintes deficiências: deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência física, deficiência mental ou deficiência múltipla, conforme classificação do art. 4º do Decreto Nº 3.298/1999. É necessária a apresentação do laudo médico contendo o CID. Também precisam ter cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas. Veja os demais detalhes no edital. Casos que geram dúvidas e NÃO se enquadram na reserva de vagas:  – Estudantes de escolas comunitárias e filantrópicas. Como não são classificadas como escolas públicas, seus alunos não podem concorrer às vagas reservadas. – Estudantes que recebem bolsa parcial ou integral em instituições privadas também não podem concorrer à reserva de vagas de escolas públicas, como previsto na Lei nº. 12.711/2012. Comprovação Os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) deverão se apresentar a uma comissão que verificará se eles têm características fenotípicas, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo, aspectos faciais (nariz, boca, etc.) que os identifiquem como candidato cotista racial. Da mesma forma, os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento às populações indígenas e os candidatos que se inscreverem em cotas para pessoa com deficiência passarão por banca de verificação e validação. A comissão responsável pelas entrevistas é chamada de “Comissão de Aferição de Veracidade de Autodeclaração de Negros(as) e Indígenas (Cavane)” e tem competência para deferir ou indeferir a autodeclaração de candidatos(as) à reserva de vagas para negros(as) e indígenas, a partir do procedimento de heteroidentificação complementar, ou seja, a autodeclaração do candidato será confirmada por terceiros, com base nas informações declaradas. IMPORTANTE: A Universidade poderá convocar candidatos excedentes, inscritos nas vagas reservadas para autodeclarados negros (pretos e pardos) para entrevista com a comissão. Devido a Pandemia pela COVID-19, o procedimento de heteroidentificação (entrevista) para o semestre 2021/2 será on-line, por meio de uma webconferência, conforme Tutorial na aba correspondente, nesta página. Nesse caso, é obrigatória a participação do candidato, sob pena de sua exclusão da lista de classificados naquela modalidade de cotas. Todas as informações constam no Edital e demais documentos divulgados nesta página do processo seletivo.
  CONVOCAÇÃO da 4ª chamada da Lista de Espera da UNIFAL/MG para entrevista heteroidentificação – UNIFAL/MG – CAMPUS ALFENAS/MG (Publicada em 22/09/2021)   CONVOCAÇÃO da 3ª chamada da Lista de Espera da UNIFAL/MG para entrevista heteroidentificação – UNIFAL/MG – CAMPUS ALFENAS/MG (Publicada em 15/09/2021)   CONVOCAÇÃO da 2ª chamada da Lista de Espera da UNIFAL/MG para entrevista heteroidentificação – UNIFAL/MG – CAMPUS ALFENAS/MG – RETIFICADO  (Publicada em 10/09/2021) CONVOCAÇÃO da 2ª chamada da Lista de Espera da UNIFAL/MG para entrevista heteroidentificação – UNIFAL/MG – CAMPUS ALFENAS/MG (Publicada em 08/09/2021)   CONVOCAÇÃO da 1ª chamada da Lista de Espera da UNIFAL/MG para entrevista heteroidentificação – UNIFAL/MG – CAMPUS ALFENAS/MG (Publicada em 30/08/2021) CONVOCAÇÃO da 1ª chamada da Lista de Espera da UNIFAL/MG para entrevista heteroidentificação – UNIFAL/MG – CAMPUS POÇOS DE CALDAS/MG (Publicada em 30/08/2021) CONVOCAÇÃO da 1ª chamada da Lista de Espera da UNIFAL/MG para entrevista heteroidentificação – UNIFAL/MG – CAMPUS VARGINHA/MG (Publicada em 30/08/2021)   CONVOCAÇÃO da Chamada Regular para entrevista heteroidentificação – UNIFAL-MG – CAMPUS ALFENAS/MG (publicada em 10/08/2021) CONVOCAÇÃO da Chamada Regular para entrevista heteroidentificação – UNIFAL-MG – CAMPUS POÇOS DE CALDAS/MG (publicada em 10/08/2021) CONVOCAÇÃO da Chamada Regular para entrevista heteroidentificação – UNIFAL-MG – CAMPUS VARGINHA/MG (publicada em 10/08/2021)
Para atender ao Edital da UNIFAL-MG, o candidato autodeclarado Negro (preto ou pardo) precisa participar do Procedimento de Heteroidentifcação. Devido à Pandemia, em conformidade com o estabelecido no referido Edital, esse procedimento neste semestre será on-line, por webconferência. Segue abaixo o tutorial de acesso à sala on-line para o candidato que necessita passar pelo processo de heteroidentificação. IMPORTANTE: O dia/horário e o link para acesso à sala são disponibilizados a cada CHAMADA, na Aba: “CONVOCAÇÃO PARA HETEROIDENTIFICAÇÃO DE NEGROS (PRETOS E PARDOS)”. É da responsabilidade do candidato acompanhar as convocações, conforme estabelece o edital de seleção da UNIFAL-MG.
 
PORTARIA NORMATIVA Nº 493 (SiSU) Altera a portaria Normativa MEC nº 21 de 05 de novembro de 2011
PORTARIA NORMATIVA Nº. 21 (SiSU) Dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada – Sisu
PORTARIA NORMATIVA Nº. 2 – 2017 (SiSU) Retifica Portaria Normativa Nº21 (SISU)
PORTARIA NORMATIVA Nº. 541 – 2018 (SiSU) Altera Portaria Normativa Nº2 (SISU)
LEI Nº 13.184, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015. Dispõe sobre o critério de desempate
Cotas nas Universidades
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 Reserva de Vagas (Cotas)
LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016 Altera lei 12.711, de 29 de agosto de 2012
DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 Reserva de Vagas (Cotas)
DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017 Altera decreto 7.824, de 11 de outubro de 2012
PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 Reserva de Vagas (Cotas)
PORTARIA NORMATIVA Nº 19, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014 Altera portaria 18, de 11 de outubro de 2012
PORTARIA NORMATIVA Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2017 Altera portaria 18, de 11 de outubro de 2012
PORTARIA Nº 1.117, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2018 Altera portaria 18, de 11 de outubro de 2012 e a Portaria 21, de 5 de novembro de 2012
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018 Regulamenta os procedimentos de heteroidentificação na UNIFAL-MG
DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (PcD)
 DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 Regulamenta os procedimentos de análise de documentos de PcD na UNIFAL-MG