O exercício profissional do Engenheiro Ambiental encontra-se regulamentado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), por meio da Resolução nº 447, de 22 de setembro de 2000 e contempla o exercício das várias atividades técnicas, entre elas:
- Planejamento ambiental do território;
- Licenciamento ambiental de atividades poluidoras;
- Estudos de impacto ambiental;
- Monitoramento e avaliação da qualidade ambiental dos recursos naturais;
- Controle da poluição ambiental;
- Sistemas de gestão ambiental em atividades produtivas;
- Gerenciamento de riscos em atividades produtivas;
- Sistemas de higiene e de segurança ambiental;
- Sistemas urbanos de engenharia sanitária.
Ainda de acordo com a Resolução nº 447, compete ao engenheiro ambiental o desempenho das atividades 1 a 14 e 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, referentes à administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos. Embora seja essencialmente uma profissão voltada à atividade técnica, há a possibilidade de atuação em áreas relacionadas às Ciências Humanas, como Gestão e Educação Ambiental.
O Conselho Federal de Química (CFQ), por meio de sua Resolução Normativa nº 198, de 17 de dezembro de 2004, permite também o registro de Engenheiros Ambientais, com atribuições pertinentes ao Conselho. Embora a Resolução Normativa nº 259, de 16 de janeiro de 2015, estabeleça algumas atribuições, a atribuição é dada em função da grade curricular do curso, podendo variar, inclusive, de turma para turma. Sugere-se entrar em contato com o CFQ para maiores informações.