Portaria MEC nº 315, de 4 de abril de 2018 – Dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância. Em seu Art. 45  determina que  os documentos e informações que compõem o acervo acadêmico, independente da fase em que se encontrem ou de sua destinação final, conforme Código e Tabela aprovados pela Portaria AN/MJ nº 92, de 2011, deverão ser convertidos para o meio digital. Determina ainda a exigência de que as Instituições de Ensino Superior devem constituir comitê gestor para elaborar, implementar e acompanhar a política de segurança da informação relativa ao acervo acadêmico, conforme definido nesta Portaria, no Marco Legal da Educação Superior e, de maneira subsidiária, em suas normas institucionais. 

Portaria MEC nº 332, de 13 de março de 2020 – Prorroga o prazo para digitalização do acervo acadêmico para até o mês de abril de 2022.