Art. 9. A Congregação é o órgão máximo consultivo, deliberativo e de recursos do ICB.
Art. 10. Compõe a Congregação:
I – o Diretor do ICB ou, na sua ausência ou impedimento, o vice-diretor do ICB;
II – os Chefes dos Departamentos do ICB;
III – 03 (três) docentes do ICB eleitos por seus pares;
IV – 01 (um) docente representante do ICB de cada um dos seguintes órgãos colegiados da UNIFAL-MG: Consuni, sendo o eleito com maior número de votos, o representante do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE); o representante da CPPD, e um representante do colegiado da PROGRAD lotado no ICB, considerando os seus respectivos suplentes para cada um dos órgãos colegiados;
V – representantes dos TAEs do ICB eleitos por seus pares;
VI – discentes indicados pelos órgãos máximos de representação estudantil.
§ 1º Todos os membros da congregação citados nos incisos, terão seus suplentes eleitos no mesmo sistema que os membros titulares.
§ 2º A representatividade dos membros da congregação obedecerá à legislação vigente e resolução da própria Unidade (mínimo 70% dos docentes, 20% dos TAEs e 10% dos discentes).
Art. 11. As reuniões ordinárias da Congregação serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, via correio eletrônico acompanhado da pauta.
Art. 12. As reuniões extraordinárias da Congregação serão convocadas por escrito, acompanhadas da respectiva pauta, sem exigência de antecedência; será feita pelo Diretor do ICB ou por requerimento de 2/3 (dois terços) dos membros da Congregação do ICB, por motivos excepcionais ou de urgência, cabendo a quem as convocar a justificativa do procedimento.
Art. 13. A Congregação reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros e deliberará pelo voto da maioria dos presentes na reunião.
Parágrafo único. Na inexistência de quórum regimental, decorridos 15 (quinze) minutos do horário estabelecido para o início da sessão, o presidente cancelará a sessão e poderá aprovar ad referendum à Congregação os assuntos de pauta.
Art. 14. O não comparecimento sem causa justificada e aceita, do membro representante ou de seu suplente, a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas, num período de 12 (doze) meses, implicará a perda do mandato.
Art. 15. O tempo máximo da sessão da Congregação é limitado a 02 (duas) horas, prorrogável por tempo determinado, a critério do
plenário.
Art. 16. O processo de votação poderá ser simbólico ou nominal, adotando-se a primeira fórmula desde que a nominal não seja requerida por, pelo menos, um dos membros, ou que não esteja expressamente prevista. Caberá ao Presidente da Congregação apenas o voto de qualidade.
§ 1° Qualquer membro da Congregação poderá fazer consignar em ata, expressamente, o seu voto.
§ 2° A votação nominal será realizada por chamada oral.
Art. 17. A proposta em votação será considerada aprovada, quando obtiver a maioria dos votos válidos.
Art. 18. Qualquer pessoa poderá participar das reuniões da Congregação, salvo quando o assunto for considerado, a juízo do plenário, de caráter reservado.
Parágrafo único. Nas reuniões abertas ao público, o direito à voz será concedido ao juízo do plenário e não haverá direito a voto.
Art. 19. Ficam impedidos de votar os membros cujo interesse pessoal ou de seu parente em 1º grau, esteja em apreciação; e nesses casos, de quem for considerado impedido, não será computado no quorum do item em votação.
Art. 20. Compete à Congregação do ICB:
I – deliberar sobre todas as questões relacionadas às atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração do ICB;
II – servir de grau de recurso das decisões do Diretor do ICB;
III – planejar, acompanhar e avaliar as atividades de ensino, pesquisa e extensão do ICB;
IV – apresentar demandas de pessoal ou de redistribuição de pessoal docente e técnico-administrativo do ICB à administração da UNIFAL-MG;
V – manifestar-se quanto à criação de cursos, bem como em relação a alteração, inclusão ou extinção de disciplinas e/ou módulos curriculares ofertados pelo ICB;
VI – propor alteração deste Regimento e submetê-la ao Consuni;
VII – manifestar-se sobre pedidos de afastamento para capacitação de docentes e de servidores técnico-administrativos;
VIII – designar comissões formadas por membros do ICB;
IX – deliberar sobre a distribuição e/ou redistribuição dos recursos financeiros, humanos e de materiais do ICB;
X – deliberar sobre o orçamento de despesas de custeio e capital destinados pela administração universitária ao ICB;
XI – deliberar sobre o planejamento estratégico do ICB e estabelecer prioridades de sua execução visando ao seu crescimento e aperfeiçoamento;
XII – participar da discussão e aprovação do planejamento estratégico Institucional e estabelecer prioridades de execução visando o crescimento do ICB;
XIII – sugerir e aprovar resoluções e editais no âmbito de sua competência;
XIV – deliberar sobre o Plano de Gestão da Diretoria do ICB;
XV – deliberar sobre os regulamentos específicos dos Departamentos e demais órgãos do ICB;
XVI – normatizar a eleição para Diretor e vice-diretor do ICB;
XVII – manifestar-se sobre a criação, o desmembramento, a fusão, a extinção e a alteração de Departamentos e de Órgãos Auxiliares do ICB;
XVIII – normatizar as eleições de representantes do ICB para os diversos órgãos colegiados da UNIFAL-MG, observando o disposto no art. 33. |