SUBSEÇÃO II
DA CONGREGAÇÃO
Art. 9º A Congregação é o órgão máximo consultivo, deliberativo e de recursos do ICB.
Art. 10 Compõe a Congregação
I – o Diretor da Unidade, ou, na sua falta ou impedimento será substituído pelo Vice
II – os Chefes dos Departamentos;
III – um Representante de cada Departamento;
IV – três docentes eleitos por seus pares;
V – três Técnico Administrativos em Educação eleitos por seus pares;
VI – dois Discentes indicados pelo DCE.
§1º A representatividade no que tange aos incisos V e VI obedecerá à legislação vigente;
§2º O mandato do representante na Congregação será de dois (02) anos com exceção dos representantes discentes, cujo mandato será de um ano, permitido a todos uma recondução.
Art. 11 Em caráter extraordinário, o Diretor do Instituto poderá convocar por escrito a reunião da Congregação, informada a pauta, sem a observância do prazo mínimo de 48 horas para sua realização.
Art. 12 As reuniões da Congregação serão convocadas pelo Diretor do Instituto ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, em caráter extraordinário sempre que necessário, com antecedência mínima de 48 horas e pauta à disposição.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente
Art. 13 A Congregação se reunirá com a maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único. O não comparecimento, sem causa justificada do membro representante, a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas, num período de 12 meses, implicará a perda do mandato.
Art. 14 À Congregação do Instituto Compete:
I – deliberar sobre todas as questões de ordem didática, científica e administrativa do ICB;
II – servir de grau de recurso sobre as decisões do Diretor do Instituto;
III – planejar, acompanhar e avaliar as atividades de ensino, pesquisa e extensão do ICB;
IV – definir a admissão, disponibilidade ou redistribuição de pessoal docente e técnico-administrativo do ICB;
V – manifestar aos colegiados de cursos a criação, desmembramento, alteração ou extinção de disciplinas e/ou módulos;
VI – propor alteração do Regimento Interno do Instituto e submetê-lo ao CONSUNI;
VII – manifestar sobre pedidos de afastamento para capacitação de docentes e servidores técnico-administrativos;
VIII – designar comissões, compostas pelos membros do Instituto dentre os seus departamentos, com o propósito de subsidiar a Diretoria, coordenadores de curso e a própria Congregação no planejamento e avaliação das atividades do Instituto, assim como por solicitação de órgãos superiores;
IX – designar normas para distribuição dos recursos (financeiros, humanos e materiais) no ICB;
X – discutir e aprovar o orçamento de despesas do Instituto;
XII – discutir e aprovar o planejamento estratégico Institucional e estabelecer prioridades de execução visando o crescimento do Instituto;
XIII – expedir resoluções e portarias no âmbito de sua competência;
XIV – deliberar sobre o Plano de Gestão da Diretoria.