Fiscalização da Distribuição dos Auxílios da Assistência Estudantil

Resolução nº 1/2018 do Colegiado de Assuntos Estudantis, em seu Art. 37  dispõe que “A Prace poderá realizar, a qualquer tempo, revisão da avaliação socioeconômica desde que haja denúncia ou suspeita de irregularidade na documentação apresentada”.
Orientamos que o(a) estudante poderá realizar denúncia quando suspeitar ou julgar que há alguma irregularidade na concessão de auxílios pela PRACE, e a denúncia pode ser anônima e feita diretamente à OUVIDORIA da UNIFAL-MG.
A PRACE realizará a apuração da denúncia com entrevista e/ou visita in loco, e aplicará as sanções previstas na Resolução 19/2014 (CONSUNI).