COREMU

COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL (COREMU)

 

A Resolução Nº1, de 21 de julho de 2015 (CNRMS, 2015) dispõe sobre a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) das instituições que ofertam programas de residência em área profissional da saúde na modalidade multiprofissional e uniprofissional. O Art. 1º prevê que a  instituição proponente de programas de residência deverá constituir e implementar uma única Comissão de Residência Multiprofissional – COREMU, sendo essa instância de caráter deliberativo, com as seguintes atribuições:

  1. a) Coordenação, organização, articulação, supervisão, avaliação e acompanhamento de todos os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional e/ou uniprofissional da instituição proponente.
  2. b) Acompanhamento do plano de avaliação de desempenho dos profissionais de saúde residentes.
  3. c) Definição de diretrizes, elaboração de editais e condução do processo seletivo de candidatos.

Além disso, a COREMU deverá funcionar de forma articulada com as instâncias de decisão formal existentes na hierarquia da instituição e deverá contar com regimento próprio, garantidos divulgação e critérios de publicidade.

Regulamento COREMU-UNIFAL-MG