Pedidos analisados

Para saber com detalhes o resultado de cada processo analisado na UNIFAL-MG, consulte a página de INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS DA PLATAFORMA CAROLINA BORI.

Solicitações para Revalidação Simplificada de Medicina.

Atenção

A Unifal-MG informa que desde o dia 2 de janeiro de 2025, está em vigor a Resolução CNE/CES nº 02, de 19 de dezembro de 2024, que, entre outras modificações, determina, em seu artigo 11, que a revalidação de diplomas de Medicina expedidos por instituições estrangeiras está condicionada à aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), conforme disposto na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019:

Art. 11. A revalidação de diploma de graduação em Medicina expedido por universidade estrangeira será condicionada à aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira – Revalida, de que trata a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019.

Os processos de revalidação de diplomas estrangeiros, inclusive os com tramitação simplificada, protocolados até a vigência da Resolução CNE/CES nº 02/2024, serão finalizados em até 60 dias, conforme determina o artigo 31 da resolução.

A UNIFAL-MG esclarece que, de acordo com a Portaria MEC nº 1.151/2023, que dispõe sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros e dá outras providências, as solicitações de revalidação de diplomas que excedam a capacidade de atendimento das instituições aguardarão na fila de espera, e que esta fila enseja apenas a expectativa de atendimento:

Art. 7º A solicitação de revalidação de diploma de curso de graduação expedido por instituição estrangeira poderá ser apresentada a qualquer momento, cabendo ao requerente a escolha do curso e da instituição revalidadora desejada no momento de submissão do pedido na Plataforma Carolina Bori.
(…)
§ 2º As solicitações que excedam a capacidade de atendimento informada pela instituição revalidadora aguardarão em fila de espera.
§ 3º Enquanto o pedido de revalidação estiver em fila de espera não correrão os prazos previstos nos art. 14, 26 e 32 desta Portaria.
§ 4º A fila de espera enseja apenas a expectativa de atendimento ao requerente.

A UNIFAL-MG esclarece ainda que o processo de revalidação é iniciado e o protocolo é emitido somente após a constatação da adequação dos documentos apresentados e o pagamento da taxa de revalidação for solicitado e verificado pela instituição, conforme determina o §2º do artigo 15 e artigo 16 da Portaria MEC nº 1.151/2023:

Art. 15. A universidade revalidadora deverá emitir guia para pagamento das taxas incidentes sobre o pedido de revalidação de diploma expedido por universidade estrangeira pelo requerente.
(…)
§ 2º O pagamento de eventuais taxas é condição necessária para abertura do processo e para emissão do número de protocolo.
Art. 16. Estando adequada a documentação, e realizado o pagamento de eventuais taxas pelo requerente, o pedido deverá ser homologado pela instituição, que dará início ao processo ou registro eletrônico equivalente, informando-se ao requerente a numeração pertinente.

Considerando que a Resolução CNE/CES nº 02/2024 determina que a possibilidade de tramitação simplificada de diplomas emitidos por instituições estrangeiras não se aplica aos diplomas de Medicina, a UNIFAL-MG comunica que, em razão da alteração da norma, está impedida de iniciar novos processos de revalidação simplificada de diplomas de Medicina.

Assim, para ter o diploma revalidado, o interessado que não teve sua solicitação atendida, deverá submeter-se ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) e seguir os procedimentos estabelecidos pela legislação vigente.

A Universidade Federal de Alfenas, ciente da grande demanda para regularização profissional de médicos formados no exterior, já se credenciou como aplicadora do Revalida a fim de continuar atendendo ao máximo de cidadãos brasileiros e estrangeiros que desejam exercer a profissão no país.