Perguntas frequentes

As perguntas a seguir foram retiradas da página de dúvidas frequentes do Portal Carolina Bori. Acesse a página para obter mais informações.

1. O que é revalidação e reconhecimento de diploma obtido no exterior?
2. Qual é a diferença entre revalidação e reconhecimento de diplomas?
3. A revalidação ou reconhecimento podem ser requeridos para diplomas obtidos em qualquer país?
4. A revalidação e/ou reconhecimento se aplica aos diplomas referentes a qualquer curso de graduação ou pós-graduação obtidos no exterior?
5. Em quanto tempo eu posso receber o resultado da análise do meu pedido?
6. É necessária a realização de exames/provas?
7. Como devo proceder se a instituição de onde vem o meu diploma não está em um país signatário de Haia de 1961?
8. Diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu obtidos online em curso de ensino a distância (EAD) podem ser revalidados ou reconhecidos no Brasil?
9. Diplomas de pós-graduação stricto sensu obtidos no Brasil por instituição estrangeira, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais podem ser reconhecidos no Brasil?
10. Quais os cursos ou universidades estrangeiras cujos diplomas são automaticamente reconhecidos no Brasil?
11. Fiz um mestrado ou doutorado no exterior que não prevê escrita de dissertação/tese. Ele poderá ser reconhecido?
12. Meu curso de graduação estrangeiro não fornece nominata nem projeto pedagógico, como devo proceder?
13.  Preciso revalidar meu diploma estrangeiro para cursar uma pós-graduação no Brasil?

1. O que é revalidação e reconhecimento de diploma obtido no exterior?
Procedimento realizado por instituição brasileira para declaração de equivalência dos diplomas de graduação ou pós-graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, tornando-os aptos para os fins previstos em Lei.

2. Qual é a diferença entre revalidação e reconhecimento de diplomas?
A Revalidação de Diplomas será aplicada para tramitação de processos dos cursos de Graduação estrangeiros, enquanto o reconhecimento de diplomas estrangeiros de aplicará aos diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por universidades estrangeiras.

3. A revalidação ou reconhecimento podem ser requeridos para diplomas obtidos em qualquer país?
Não há restrição de países emissores dos diplomas para revalidação ou reconhecimento. A restrição se aplica apenas a instituições e cursos estrangeiros que eventualmente praticaram irregularidades de forma direta ou indireta no Brasil. A relação dessas instituições e cursos será transmitida ao Ministério da Educação pelas universidades revalidadoras e reconhecedoras, conforme disposto no Artigo 18 da PN º 22/2016 do MEC, e, quando existente, será disponibilizada no Portal Carolina Bori.

4. A revalidação e/ou reconhecimento se aplica aos diplomas referentes a qualquer curso de graduação ou pós-graduação obtidos no exterior?
Todos os diplomas de graduação e de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), obtidos no exterior, devem ser reconhecidos por universidades brasileiras regularmente credenciadas que possuam cursos na mesma de conhecimento.

5. Em quanto tempo eu posso receber o resultado da análise do meu pedido?
O processo de revalidação e reconhecimento de diplomas de cursos superiores obtidos no exterior deverá ser admitido a qualquer data pela UNIFAL-MG e terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para a emissão do parecer. Esse prazo começa a contar a partir da disponibilização de todos os documentos solicitados legíveis e da homologação do comprovante de pagamento (enviado pela UNIFAL-MG via portal Carolina Bori).

6. É necessária a realização de exames/provas?
A aplicação de provas ou exames poderá acontecer em dois contextos: para complementação da análise, quando houver dúvidas sobre a real equivalência do curso ou como substituição do processo de análise da documentação; e em caso de refugiados estrangeiros no Brasil que não estejam de posse da documentação requerida para a revalidação, os quais poderão ser submetidos à prova de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativas ao curso completo, como forma exclusiva de avaliação. As provas e os exames deverão ser ministrados em português, organizados e aplicados pela instituição responsável.

7. Como devo proceder se a instituição de onde vem o meu diploma não está em um país signatário de Haia de 1961?
Caso o seu diploma venha de uma instituição localizada em um país que ainda não seja signatário da Convenção da Apostila, você deve seguir o trâmite usual. Os seus documentos devem ser levados à uma representação consular do Brasil nesse país, que então procederá à autenticação consular.

A relação completa e atualizada dos países signatários da Convenção da Apostila está aqui.

8. Diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu obtidos online em curso de ensino a distância (EAD) podem ser revalidados ou reconhecidos no Brasil?
A Revalidação de diplomas de graduação, de acordo com a Portaria Normativa nº 21, de 13 de outubro de 2011/MEC, deverá ser feita por universidades federais devidamente credenciadas no Ministério da Educação, para modalidade de educação à distância; e que possuam oferta de curso de graduação à distância equivalente ao que se refere o diploma em análise. A portaria supracitada menciona apenas os cursos de graduação, entretanto, o reconhecimento de títulos de pós-graduação estrangeiros, pela legislação brasileira, faz-se caso a caso, por universidade brasileira que ministre curso equivalente e seja reconhecida pela CAPES. Ressaltamos que o objetivo imediato da pós-graduação é favorecer a pesquisa científica e proporcionar ao estudante o aprofundamento do saber que lhe permita alcançar elevado padrão de competência científica. Para além destes interesses imediatos, a pós-graduação tem por fim oferecer, dentro da universidade, o ambiente e os recursos necessários para que se realize a livre investigação científica na qual possa afirmar-se a criação nas mais altas formas da cultura universitária. Levando esses objetivos em consideração, as instituições de ensino superior brasileiras, de modo geral, aceitam reconhecer apenas aqueles diplomas de pós-graduação, quando a própria universidade oferece curso similar e na mesma modalidade. Os únicos cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) na modalidade semipresencial autorizados a funcionar no Brasil são os mestrados profissionais em rede nacional. Veja a relação desses cursos na página: www.capes.gov.br/educacao-a-distancia.

9. Diplomas de pós-graduação stricto sensu obtidos no Brasil por instituição estrangeira, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais podem ser reconhecidos no Brasil?
As seguintes resoluções do CNE dispõem sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais: • Resolução CNE/CES nº 2, de 3 de abril de 2001 • Resolução CNE/CES nº 2, de 9 de junho de 2005 • Resolução CNE/CES nº 12, de 18 de julho de 2006 • Resolução CNE/CES nº 5, de 4 de setembro de 2007 De onde se conclui que diplomas obtidos nesse tipo de instituição não serão mais passíveis de reconhecimento no Brasil.

10. Quais os cursos ou universidades estrangeiras cujos diplomas são automaticamente reconhecidos no Brasil?
Para que tenham validade no Brasil, todos os diplomas de graduação e de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) obtidos no exterior deverão ser revalidados ou reconhecidos por uma instituição de ensino superior brasileira regularmente credenciadas e que possua curso na mesma área de conhecimento. Portanto, nenhum diploma de universidade estrangeira é automaticamente reconhecido no Brasil.

11. Fiz um mestrado ou doutorado no exterior que não prevê escrita de dissertação/tese. Ele poderá ser reconhecido?
A pós-graduação é um sistema de cursos constituído para favorecer a pesquisa científica e o treinamento avançado. Seu objetivo imediato é proporcionar ao estudante aprofundamento do saber que lhe permita alcançar elevado padrão de competência científica ou técnico-profissional. Para além destes interesses práticos imediatos, a pós-graduação tem por fim oferecer, dentro da universidade, o ambiente e os recursos necessários para que se realize a livre investigação científica na qual possa afirmar-se a criação nas mais altas formas da cultura universitária. O trabalho de conclusão final do curso de mestrado científico é uma dissertação, que é o texto referente à comunicação dos resultados de pesquisa científica. Ele deve apontar, com clareza, o problema e os objetivos da pesquisa, além de destacar o referencial teórico norteador do processo de análise, bem como os procedimentos metodológicos utilizados. O trabalho de conclusão final do curso de mestrado profissional poderá ser apresentado em diferentes formatos, tais como dissertação, revisão sistemática e aprofundada da literatura, artigo, patente, registros de propriedade intelectual, projetos técnicos, publicações tecnológicas; desenvolvimento de aplicativos, de materiais didáticos e instrucionais e de produtos, processos e técnicas; produção de programas de mídia, editoria, composições, concertos, relatórios finais de pesquisa, softwares, estudos de caso, relatório técnico com regras de sigilo, manual de operação técnica, protocolo experimental ou de aplicação em serviços, proposta de intervenção em procedimentos clínicos ou de serviço pertinente, projeto de aplicação ou adequação tecnológica, protótipos para desenvolvimento ou produção de instrumentos, equipamentos e kits, projetos de inovação tecnológica, produção artística, sem prejuízo de outros formatos, de acordo com a natureza da área e a finalidade do curso. A tese é um trabalho acadêmico stricto sensu que importa em contribuição inédita para o conhecimento e visa a obtenção do grau acadêmico de doutor (Barros e Lehfeld, 2007). O doutorando deve defender uma ideia, um método, uma descoberta, uma conclusão obtida a partir de uma exaustiva pesquisa e trabalho científicos. Conclui-se assim que, para que um diploma de pós-graduação stricto sensu obtido no exterior seja reconhecido no Brasil, é essencial a existência de um trabalho de conclusão final do curso.

12. Meu curso de graduação estrangeiro não fornece nominata nem projeto pedagógico, como devo proceder?
A nominata do curso é a relação de professores que dão aulas no curso, seguida da formação acadêmica desses professores. Essa informação pode ser obtida nas instituições e muitas vezes está disponível no próprio site do curso. O projeto pedagógico é o documento que descreve os objetivos de formação, as competências e habilidades que, se espera, serão desenvolvidas junto aos alunos que concluem as atividades do curso, acompanhada de descrição da estrutura curricular, estratégias de ensino e avaliação adotadas pelo curso. Essa descrição pode ser obtida junto à direção do programa. Mesmo no caso de pós-graduação desenvolvida junto à uma cadeira ou laboratório (sem uma estrutura de programa definida), é necessário se obter uma descrição das atividades desenvolvidas pelo candidato ao título especificando sua contribuição para a formação acadêmica do candidato. Esse documento pode ser redigido pelo orientador responsável. É importante notar que essas informações são imprescindíveis para a avaliação da formação obtida pelo candidato no exterior. Sem ela não é viável avançar nos processos de reconhecimento de títulos de pós-graduação.

13.  Preciso revalidar meu diploma estrangeiro para cursar uma pós-graduação no Brasil?

De acordo com o Parecer CNE/CES nº 143/2014, de 08/05/2014, não há necessidade de revalidação de diploma para fins de estudo, conforme segue:

“Para este caso se aplica apenas uma análise acadêmica e não formal da questão. Dessa forma, cabe apenas analisar as condições do interessado para cursar o mestrado – o fato de ter concluído o curso de graduação em seu país de origem e o seu mérito acadêmico – mas não solicitar que este seja submetido ao ritual burocrático de revalidação de seu diploma de graduação, que não está sendo utilizado para nenhuma finalidade no Brasil, a não ser a finalidade estrita de estudos acadêmicos de pós-graduação. Se, no futuro, este interessado desejar desempenhar atividades profissionais no Brasil que exijam comprovação de formação superior, o mesmo deverá providenciar a revalidação formal do diploma de graduação.”

 

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