Reconhecimento

Depois de ler as Orientações Gerais, confira agora os documentos necessários para o reconhecimento do diploma de pós-graduação, na ordem em que devem ser disponibilizados no Portal Carolina Bori:

Documentação Pessoal
Documento de Identificação Pessoal
– Se brasileiro, documento hábil de identidade e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
– Se estrangeiro, cópia do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou passaporte válido e visto.
Outros Documentos de Identificação
– Certidão de Nascimento ou de Casamento, quando for o caso.

Documentação Acadêmica
Cópia do Diploma
– Diploma a ser reconhecido, devidamente registrado pela Instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, contendo o visto do Consulado Brasileiro ou a legislação pela Apostila de Haia realizada por autoridade competente sediada no país onde ele foi expedido.
– Declaração fornecida pela Instituição Outorgante de que o título tem validade no país em que tem sua sede e de que o curso é reconhecido pelas respectivas autoridades educacionais ou credenciado pelo respectivo sistema de acreditação, conforme o caso

Exemplar da Tese
– Exemplar da dissertação ou da tese, com cópia em arquivo digital em formato compatível e ata da sessão de defesa da dissertação ou tese ou documento oficial da Instituição de origem, nos quais devem constar a data da defesa, se for o caso, o título do trabalho, a sua aprovação e os conceitos outorgados, com identificação da banca examinadora e resultado da avaliação, ou de documento de avaliação acadêmica equivalente.

Documentos de Defesa
– Nomes dos participantes da banca examinadora se for o caso, e do orientador, acompanhados dos respectivos currículos resumidos;
– Caso o programa de origem não preveja a defesa pública da tese, deve o aluno anexar documento emitido e autenticado pela Instituição de origem, descrevendo os procedimentos de avaliação de qualidade da tese ou dissertação adotados pela Instituição, inclusive avaliação cega emitida por parecerista externo.

Cópia do Histórico Escolar
– Histórico Escolar concernente ao curso realizado ou documento equivalente, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando o resultado das avaliações em cada disciplina ou documento correspondente ao título contendo o visto de Consulado Brasileiro ou a legalização pela Apostila de Haia realizada por autoridade competente sediada no país onde ele foi expedido.
– Declaração fornecida pela Instituição Outorgante atestando as condições de matrícula do aluno.

Descrição das Atividades de Pesquisa
– Descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas e estágios.

Trabalhos Científicos
– Cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a autoria, o nome do periódico e a data da publicação e/ou nome e local dos eventos científicos onde os trabalhos foram apresentados.

Informações Institucionais
– Resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da Instituição, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens.
– Documentos fornecidos pela Instituição Outorgante do título, em que constem informações gerais da Instituição, bem como dados e características do curso referentes a procedimentos de seleção, prazos e requisitos para a defesa de dissertação ou tese.

Outros
– Declaração do interessado sobre o tempo de efetiva permanência na Instituição de Ensino Superior Estrangeira.

Documentação Adicional
– No caso de Diplomas obtidos em Cursos realizados em Instituições que não exijam créditos formais em disciplinas, o interessado deverá instruir o processo com dados referentes à Instituição de origem, duração e características do curso, fornecidas oficialmente pela própria Instituição sem a obrigatoriedade do Visto Consular.

Documentação Suplementar
– Comprovação de que o interessado residiu, durante o período de realização do curso, no país sede da Instituição Outorgante do título.
– Comprovante de residência do requerente no Brasil, igual ao informado no requerimento, podendo ser conta de água, energia elétrica ou telefone, não necessariamente no nome do requerente.
– Prova de estar o interessado quite com a Justiça Eleitoral e, quando couber, com o Serviço Militar brasileiro.

Comprovante de pagamento
Após a conferência de todos os documentos, a UNIFAL-MG emitirá Guia de Recolhimento da União e esse boleto estará disponível no Portal Carolina Bori.

 

Informações importantes:

  • O diploma, o histórico, a dissertação ou tese e a declaração fornecida pela Instituição Outorgante de que o título tem validade devem ser autenticados em Consulado Brasileiro localizado no país em que funcionar a sede da Instituição Outorgante do título, salvo em face da existência de Acordos Culturais que prescrevam tal exigência.
  • No caso de cursos ou programas ofertados em consórcios ou outros arranjos colaborativos entre diferentes instituições, o requerente deverá apresentar cópia da documentação que funda menta a cooperação ou o consórcio, bem como a comprovação de eventuais apoios de agências de fomento internacionais ou nacionais ao projeto de colaboração.
  • No caso de dupla titulação obtida no exterior, o requerente poderá solicitar, em processos distintos, o reconhecimento dos dois diplomas mediante a apresentação de cópia da documentação que comprove a existência do programa de dupla titulação bem como projeto pedagógico ou organização curricular que deu origem à dupla titulação.