Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos

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A revalidação de diplomas de Medicina na UNIFAL-MG é realizada exclusivamente por meio do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos – REVALIDA.

Envio de Documentos
Os documentos exigidos devem ser digitalizados separadamente e salvos exclusivamente em formato PDF. Arquivos em formatos de imagem, como .jpeg, .png ou similares, não serão aceitos.
Os arquivos no formato PDF devem ser enviados por meio do sistema Protocolo Gov.br endereçados à Pró-Reitoria de Graduação da UNIFAL-MG.

Validade da Documentação
A validade dos documentos apresentados deve estar em conformidade com a legislação brasileira vigente.

Responsabilidade do Candidato
É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a correta digitalização e envio dos documentos solicitados.
O envio de arquivos ilegíveis, danificados, corrompidos, com páginas ausentes ou qualquer outra falha que comprometa a análise poderá resultar na suspensão da tramitação.

PORTARIA PROGRAD/UNIFAL-MG Nº 2173/2025 – Dispõe sobre as normas e os procedimentos para a Revalidação de Diplomas de Graduação em Medicina expedidos por Instituições Estrangeiras por meio do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida) na Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG)

 

Guia para o envio dos documentos
(atualizado em 5/11/2025)
Modelos:
Protocolo Gov.BR Requerimento de Revalidação
PagTesouro  – Tutorial Termo de Ciência e Responsabilidade
Comprovante – CPF
Termo de Exclusividade
Certidão de Quitação Eleitoral Atenção: O requerimento e os termos devem estar com a assinatura eletrônico do sistema Gov.BR

 

Taxa: R$1.500,00

Documentos necessários para protocolar o requerimento de revalidação de diploma:

– Requerimento de Revalidação;

– Termo de Ciência e Responsabilidade;

– Termo de Exclusividade;

– Comprovante de aprovação no Exame Revalida publicado no Diário Oficial da União;

– Guia de Recolhimento da União (GRU) e Comprovante de pagamento da taxa – relativa ao serviço de registro de revalidação do diploma médico estrangeiro;

– Comprovante de endereço residencial do requerente no Brasil, igual ao informado no Requerimento de Revalidação de diploma, podendo ser conta de água, energia elétrica ou telefone, não necessariamente no nome do(a) requerente;

– Se brasileiro, cópia legível da carteira de identidade do interessado;

– Se estrangeiro, cópia legível de carteira/visto permanente de estrangeiro, ou comprovante/protocolo de regularidade de permanência no País, emitido pela Polícia Federal;

– Cadastro de Pessoa Física – CPF;

– Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso;

– Comprovante de quitação com o serviço militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação, para brasileiros do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos. A Certidão de Distribuição de Ações Criminais da Justiça Militar não será aceita como comprovante de quitação com o serviço militar;

– Comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral, para brasileiros ou naturalizados. Será aceita Certidão de Quitação Eleitoral emitida por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral ou adquirida presencialmente em uma das centrais de atendimento dos Tribunais Regionais Eleitorais;

– Diploma, devidamente registrado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, e autenticado por autoridade consular competente;

– Histórico Escolar, registrado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação e autenticado por autoridade consular competente, contendo as disciplinas ou atividades cursadas e aproveitadas em relação aos resultados das avaliações e frequência;

– Tradução pública juramentada para o idioma português, inclusive da respectiva autenticação consular, quando for o caso, exceto para documentos emitidos em inglês, francês ou espanhol.