De acordo com a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 51, DE 19 DE MAIO DE 2021, a CEUA deverá realizar reuniões ordinárias pelo menos uma vez a cada semestre e, extraordinárias, quando necessário.
A CEUA-UNIFAL se reúne ordinariamente a cada mês para que todos os processos submetidos sejam analisados dentro de até 45 dias conforme o Regimento Interno, Art. 18, aprovado pelo Conselho Universitário conforme a RESOLUÇÃO N 31, DE 24 DE MARÇO DE 2022.
As reuniões da CEUA-UNIFAL estão ocorrendo conforme o seguinte calendário, em formato remoto.
Mês | Data | Horário |
Outubro | 13 (quinta-feira) | 13:30 |
Novembro | 11 (sexta-feira) | 09:00 |
Dezembro | 06 (sexta-feira) | 13:30 |
Janeiro | 26 (quinta-feira) | 13:30 |
Fevereiro | 07 (terça-feira) | 09:00 |
A convocação para a reunião ordinária deverá ser realizada considerando o prazo de até 48 horas antecedentes ao início da reunião. As inclusões de pauta (pedidos de emenda via SEI e respostas às pendências via sistema da CEUA) só serão incluídas na próxima reunião considerando o prazo de 48 horas antecedentes. Não sendo respeitado este prazo haverá possibilidade de que a solicitação seja incluída na pauta da reunião posterior.
Segundo o Regimento, de acordo com o volume de processos, reuniões extraordinárias podem ser convocadas de acordo com a disponibilidade da maioria dos membros da Comissão.