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Resolução reconhece uso de métodos alternativos ao uso de animais 

Foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) uma resolução que reconhece métodos alternativos ao uso de animais em atividades de ensino e pesquisa científica. O documento visa à substituição, redução ou refinamento dos testes em animais. De acordo com o documento, os métodos alternativos validados e com aceitação regulatória nacional ou internacional passarão a ser obrigatórios no Brasil. As regras valem a partir de 1º de fevereiro de 2022. No entanto, as instituições e centros de pesquisa terão o prazo de até cinco anos para se adequar aos novos métodos.

O Brasil tem, atualmente, 25 métodos alternativos reconhecidos pelo Concea (Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal), e entre eles estão a substituição do uso de animais por manequins, simuladores mecânicos, vídeos, simuladores computacionais, análise anatômica em animais mortos e estudos a campo e observacionais.

 

Informações pertinentes aos cuidados com os animais de experimentação e à responsabilidade de cada pesquisador envolvido.

1) Quanto da responsabilidade da execução do projeto de pesquisa e do monitoramento dos animais, segundo a DBCA (2016), no item VI, os pesquisadores e professores são responsáveis por todas as questões relacionadas ao bem-estar dos animais utilizados em atividades sob sua responsabilidade e devem agir de acordo com as exigências da Lei n. 11.794/2008, do Decreto n. 6.899/2009 e demais disposições legais pertinentes ao escopo da Lei n. 11.794/2008 e, das resoluções do CONCEA. Essa responsabilidade se inicia quando os animais são alocados em atividades sob sua responsabilidade e se finaliza com a destinação adequada dos animais.

Portanto, ao preencher o formulário eletrônico da CEUA, no campo referente à responsabilidade, o mesmo deve ser completado com o nome do pesquisador principal do determinado projeto a ser avaliado ou de quem se responsabilizará pela experimentação e não com o nome da RT institucional como responsável pelo projeto de pesquisa, caso esse não seja comunicado e/ou não aceite ser o responsável pela experimentação proposta.

2) Ainda segundo a DBCA (2016), os responsáveis devem garantir que todas as informações sobre o uso e o monitoramento de animais usados para fins científicos ou de ensino sejam registradas e mantidas devidamente. Os registros devem incluir a origem e o destino dos animais, o tempo de permanência dos animais no projeto, os procedimentos realizados, o manejo dos animais e as medidas para promoção do bem-estar animal empregadas.

Assim, deve como ato prático, instruir na equipe de pesquisa o hábito de preencher os check lists (Monitoramento anestésico, analgésico, cirúrgico e pós cirúrgico e Monitoramento para aplicação do ponto final humanitário) para finalidade do bem-estar animal.