Orientação para eleição de delegados nas pré-conferências por Cursos

Orientação Normativa Coordenação da I CONLIC2019

A coordenação geral da I CONLIC2019, no uso das atribuições que lhe conferem o regimento geral da conferência resolve estabelecer os critérios para composição e eleição de delegados à Plenária Final da I CONLIC2019, nos seguintes termos:

  1. Fica garantido o mínimo de 10 delegados por conferência de curso, independentemente do número de presentes na conferência, assim distribuídos: No mínimo 01 TAE, 03 convidados externos, 03 docentes e 03 discentes;
  2. Para cada 05 presentes, ou fração de 03, na conferência de curso fica assegurada a eleição de 01 delegado, limitado ao máximo de 15 delegados, assim distribuídos: No mínimo 01 TAE, 2 convidados externos, 06 docentes e 06 discentes;
  3. Na composição final da delegação (25 delegados) deve-se observar o mínimo de 50% de representantes do sexo feminino;
  4. A composição final (25 delegados) deve contemplar no mínimo: 02 TAE’s, 05 convidados externos; 09 docentes e 09 discentes;
  5. Caso não haja candidatos para preencher as vagas de algum segmento essas vagas serão automaticamente remanejadas para aquele segmento que reivindicar mais representatividade, seguindo-se a composição em ordem alternada dessa forma: 01 docente, 01 discente, 01 TAE’s, 01 convidado externo e assim sucessivamente até que todas as vagas estejam preenchidas.
  6. A listagem de delegados, encaminhada à Coordenação Geral da Conferência, poderá conter uma relação de suplentes, obedecendo a proporcionalidade de cada segmento na composição final de delegados eleitos.
  7. São Delegados natos: O pró-reitor de graduação; Os coordenadores e vice-coordenadores de cursos de licenciaturas que realizarem a pré-conferência e os membros da coordenação geral da conferência.

Estes não devem compor a listagem de delegados eleitos nas pré-conferências por cursos.

  1. Para compor a lista de delegados de cada curso, o NDE e a coordenação de curso estão autorizados a convidar à participação nas suas pré-conferências de curso professores/as da rede básica de educação das redes municipal, estadual e federal, assim como TAE’s de qualquer setor da Unifal-MG;
  2. Os NDE’s e/ou coordenações de curso deverão agendar as pré-conferências através do link https://app.unifalmg.edu.br/limesurvey/index.php/584926?newtest=Y

Alfenas, 15 de maio de 2019.