Regimento Interno da I CONLIC

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Regimento Interno da I Conferência das Licenciaturas da UNIFAL-MG, aprovado pela Resolução nº 037/2018, do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação

CAPÍTULO I
DA REALIZAÇÃO E CARÁTER DA CONFERÊNCIA

Art. 1º – A Pró-Reitoria de Graduação e o Núcleo das Licenciaturas estabelecerão uma ampla parceria com os Núcleos Docentes Estruturantes, o Colegiado da Prograd e os Colegiados de Cursos de Licenciatura, envolvendo o corpo docente, discente, técnico-administrativo e a comunidade externa alvo das políticas de Formação de Professores da Educação Básica para o estabelecimento de compromissos educacionais mútuos, num processo que culminará com a realização, no primeiro semestre de 2019, da I Conferência das Licenciaturas da UNIFAL-MG – CONLIC2019, precedida de pré-conferências por Cursos de Licenciatura, de Seminários Temáticos e Grupos de Trabalho previstos para o segundo semestre de 2018 e concomitante com a Plenária Final no primeiro semestre de 2019.

Parágrafo único – A I Conferência das Licenciaturas – com caráter deliberativo – apresentará, a partir de um diagnóstico da realidade das licenciaturas da UNIFAL-MG e das políticas de formação inicial e continuada do Ministério da Educação, um conjunto de propostas que nortearão a Política Institucional de Formação Inicial e Continuada de Formação de Professores e Professoras da Educação Básica.

CAPITULO II
DO TEMÁRIO E OBJETIVOS

Art. 2º – A I CONLIC2019 tem por tema: A construção da Política Institucional de Formação Inicial e Continuada de Professores e Professoras da Educação Básica.

Art. 3º – São objetivos da I CONLIC2019:
I – construir conceitos, diretrizes e estratégias para efetivação da Política Institucional de Formação Inicial e Continuada de Professores e Professoras da Educação Básica;
II – integrar a Pró-Reitoria de Graduação com os NDEs e Colegiados de Cursos, especialmente nas áreas de planejamento e gestão, avaliação institucional e processos de deliberação de políticas para as licenciaturas;
III – instalar processo de institucionalização da Política de Formação Inicial e Continuada de Professores e Professoras da Educação Básica, definindo a instância consultiva de articulação, organização, acompanhamento da política institucional e de coordenação permanente das conferências das licenciaturas, tomando como referência para sua constituição a composição da atual Coordenação da ICONLIC2019;
V – propor reformulações necessárias nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Licenciaturas para que o planejamento de ações articuladas torne-se a estratégia central de implementação da Política Institucional de Formação Inicial e Continuada de Professores e Professoras da Educação Básica;
VI – discutir as condições, diretrizes e parâmetros para a definição de políticas institucionais que
promovam a formação, a inclusão social, a diversidade e a acessibilidade, dentro de uma perspectiva republicana, democrática e emancipatória da educação;
VII – definir parâmetros e diretrizes para contribuir com a avaliação e qualificação do processo de ensino e aprendizagem.

CAPITULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

Art. 4º – A plenária final da I CONLIC2019 será realizada no Auditório Leão de Faria, no primeiro
semestre de 2019, em data a ser definida e amplamente divulgada pela coordenação geral da conferência, com a participação de todos os segmentos da comunidade universitária, dos cursos de licenciatura da UNIFAL-MG e a comunidade externa, que estejam dispostos a contribuir para a institucionalização da Política de Formação Inicial e Continuada de Professores e Professoras da Educação Básica.

Art. 5º – A Coordenação Geral da I CONLIC2019 ficará a cargo da Prograd, do Núcleo das Licenciaturas, dos membros indicados pelos NDE’s e por outras pessoas ou órgãos designados por esta coordenação.
Parágrafo único: A Coordenação Geral poderá instituir quantas comissões e grupos de trabalho forem necessários para a realização da Conferência.

Art. 6º – A I CONLIC2019 desenvolverá suas atividades de acordo com o disposto neste regimento e, naquilo em que ele for omisso, pelas deliberações do pleno da Coordenação Geral, sempre em observância do seguinte:
I – atender os aspectos políticos, administrativos e financeiros para a concretização da I CONLIC2019;
II – acompanhar a preparação e desenvolvimento das pré-conferências nos cursos de licenciatura;
III – estimular e garantir a ampla participação de todos os seguimentos da comunidade universitária;
IV – articular-se com a comunidade externa, especialmente o público alvo das Políticas de Formação Inicial e Continuada de Professores e Professoras;
V – manter site atualizado com datas, critérios de participação e textos de discussão das pré-conferências;
VI – prestar o auxílio que lhe incumbe como coordenação sempre que solicitado.

CAPITULO IV
DAS ETAPAS E DA PROGRAMAÇÃO

Art. 8º – A I CONLIC2019 será desenvolvida nas seguintes etapas:
Etapa 1 – Inscrição de texto-base;
Etapa 2 – Período para apresentação de emendas ao texto-base;
Etapa 3 – Realização das pré-conferências por cursos de licenciaturas para apresentação, discussão e votação do texto-base e emendas;
Etapa 4 – Realização dos Seminários Temáticos;
Etapa 5 – Plenária Final da I CONLIC2019.
Parágrafo único: Compete à coordenação geral estabelecer o cronograma para a realização de cada uma das etapas aqui definidas e promover a sua realização.

Art. 9º – Podem inscrever texto-base para a I CONLIC2019:
§ 1º – O NDE e/ou Colegiado de Curso de Licenciatura, bastando para isso a assinatura de, pelo menos, metade de seus membros;
§ 2º – O Núcleo das Licenciaturas, bastando para isso a assinatura de, pelo menos, metade de seus membros;
§ 3º – A Prograd, bastando para isso a assinatura do Pró-Reitor;
§ 4º – Grupo de, pelo menos, 12 professores e professoras de, pelo menos, três cursos de licenciatura, bastando para isso a assinatura e identificação do curso ao qual está vinculado;
§ 5º – Grupo de, pelo menos, 20 estudantes e 3 técnico-administrativos em educação de, pelo menos, três cursos de licenciatura, bastando para isso a assinatura e identificação do curso ao qual está vinculado;

Art. 10 – Os textos-base inscritos serão disponibilizados, em site próprio da I CONLIC2019, para
receberem emendas.
§ 1º – Qualquer membro da comunidade universitária e da comunidade externa devidamente identificado poderá apresentar emendas aos textos-base;
§ 2º – As emendas apresentadas aos textos-base somente serão apreciadas na plenária final da I CONLIC2019 se aprovadas em, pelo menos, uma das pré-conferências de cursos de licenciaturas e em, pelo menos, dois grupos de trabalho da plenária final;
§ 3º – Membros da mesa coordenadora dos trabalhos das pré-conferências e da plenária final da I CONLIC2019 que desejam apresentar e defender emendas devem afastar-se da coordenação da mesa, retornando a ela somente depois de votada a emenda;
§ 4º – A critério da Coordenação da I CONLIC2019, as emendas aprovadas pelas pré-conferências poderão ser sistematizadas em blocos de emendas, podendo ser aglutinadas e fundidas umas com as outras para serem apreciadas nos grupos de trabalho da plenária final. Somente o autor da emenda, caso discorde da sistematização proposta pela coordenação, poderá requerer a apreciação de sua emenda em separado;
§ 5º – A mesa coordenadora dos trabalhos das pré-conferências e da plenária final da I CONLIC2019 fará uma única chamada para a defesa de emendas. Caso nem o autor nem outro membro da pré-conferência e da plenária final da I CONLIC2019 se disponham a defender a emenda, a mesma não será apreciada.

Art. 11 – A I CONLIC2019 será estruturada com: Pré-conferências por Cursos de Licenciatura, Seminários Temáticos, Grupos de Trabalho por eixos temáticos, Mesa solene de Abertura; Plenária de Conferência e Plenária Final, conforme programação a ser divulgada pela coordenação da I CONLIC2019.
§ 1º – As pré-conferências serão coordenadas pelo NDE de cada curso de licenciatura e convocadas pelo Colegiado do mesmo;
I – Tem direito a participação, com voz e voto, nas pré-conferências de cursos de licenciatura:
a) Todos os docentes ativos e inativos que lecionam ou já lecionaram disciplinas, módulos, componentes curriculares no curso;
b) Todos os estudantes regularmente matriculados no momento da pré-conferência;
c) Todos os técnicos administrativos em educação da unidade acadêmica onde se desenvolve a maior parte das atividades do curso.
d) Professores/as e gestores das redes de educação básica da região de abrangência da UNIFAL-MG, credenciados pela coordenação da pré-conferência.
II – Tem direito a participação, com voz, nas pré-conferências de cursos de licenciatura:
a) Membros da comunidade externa e de outras IES convidados.
b) Membros da Gestão da Universidade (Reitor, Pró-Reitor, Diretor de Unidade Acadêmica e de Campus, chefes de departamento, coordenadores de programas institucionais e/ou equivalentes).
§ 2º – Os Seminários Temáticos serão organizados pela coordenação geral da I CONLIC2019 e tem por objetivo aprofundar, do ponto de vista da teoria, aspectos e eixos da proposta de Política Institucional de Formação Inicial e Continuada de Professores e Professoras da Educação Básica.
I – Os resultados dos Seminários Temáticos serão consubstanciados em textos de autoria disponibilizados para os participantes como subsídios para o debate e não serão submetidos a votação nem nas pré-conferências nem na plenária final da I CONLIC2019.
§ 3º – Os Grupos de Trabalho por eixos temáticos poderão ser organizados nas pré-conferências de cursos de licenciatura e deverão, obrigatoriamente, serem organizados na plenária final da I CONLIC2019.
I – O objetivo do Grupo de Trabalho por eixos temáticos é o aprofundamento do debate em torno de aspectos do texto base e a votação das emendas apresentadas ao mesmo.
§ 4º – Tanto as pré-conferências quanto a plenária final da I CONLIC2019 terão início com a instalação da Mesa Solene de Abertura, que poderá contar com uma Conferência Solene de Abertura, a critério da coordenação dos trabalhos.
Parágrafo único: A Mesa Solene de Abertura será composta, obrigatoriamente, pela coordenação geral dos trabalhos da I CONLIC2019 e autoridades da comunidade universitária e externa convidados para o ato.
§ 4º – Encerrado o trabalho da Mesa Solene de Abertura, instalar-se-á, imediatamente, a Plenária de Conferência, tanto nas pré-conferências quanto na Plenária final.
I – Nas pré-conferências, comunicado por parte da mesa diretora dos trabalhos, as regras regimentais de participação com voz e voto e das votações, o primeiro ato será a votação do texto-base, da seguinte maneira:
a) O(s) autor(es) do texto-base ou membros designados por eles terão 10 minutos para a apresentação do mesmo;
b) Havendo mais de um texto-base, encerrado o período de apresentação destes, será submetido imediatamente a votação um contra o outro da seguinte maneira:
1 – “os que concordam com o texto 1, levantem seus crachás”; “os que concordam com o texto 2, levantem seus crachás”, sendo considerado aprovado o texto que obtiver o maioria dos votos válidos.
2 – Não serão considerados votos válidos as abstenções.
C) – No caso de haver um único texto-base e este for rejeitado pela plenária, esta fica obrigada a apresentar uma emenda substitutiva global ao texto rejeitado. Este é o único caso de aceitação de emenda fora do prazo previsto neste regimento.
1 – No caso da plenária da pré-conferência decidir pela apresentação de emenda substitutiva global, a mesma irá tramitar sob as mesmas regras da apreciação de emendas previstas neste regimento.
2 – Na plenária final da I CONLIC2019 somente será admitida a apreciação de emenda substitutiva global se aprovado por todos os grupos de trabalho por eixo temático.
II – Na plenária final, encerrado o trabalho da Mesa Solene de Abertura, instalar-se-á a Plenária de conferência, cujo primeiro ato será a submissão de aprovação deste regimento e da mesa diretora dos trabalhos.
a) Na votação deste regimento pela plenária de conferência não será admitida emenda. Emendas poderão ser apresentadas ao regimento quando da votação do regimento e convocação da II CONLIC a ser realizada na plenária final da I CONLIC2019.
b) No caso da plenária de conferência rejeitar in totum este regimento, a mesma fica obrigada a apresentar um novo regimento e convocar uma nova conferência sob esse novo regimento;
c) A coordenação da mesa de trabalho composta por, no mínimo, presidente, secretário e dois vogais somente será submetido a aprovação da plenária de conferência se houver proposta de outra chapa com a mesma composição.

CAPITULO V
DA METODOLOGIA

Art. 12 – Os relatórios das pré-conferências dos cursos de licenciatura contendo o texto-base, as emendas aprovadas e a lista de delegados/as deverão ser encaminhadas à coordenação geral da I CONLIC2019 em formato eletrônico, para o endereço indicado no site do evento, impreterivelmente, na data prevista no cronograma publicado pela coordenação, sob pena de não credenciamento de seus delegados/as.
§ 1º – O Relatório Final das pré-conferências dos cursos de licenciatura será elaborado em documento único, de acordo com a subdivisão em capítulos e eixos temáticos do texto-base aprovado, contendo as emendas aprovadas em cada capítulo/eixo temático e a lista de delegados/as aprovados/as.
§ 2º – As emendas incorporadas ao texto-base por, pelo menos, uma pré-conferência de curso de licenciatura, serão submetidas a discussão nos Grupos de Trabalho por Eixo Temático na Plenária Final da I CONLIC2019, e caso aprovadas, ao menos, por dois Grupos de Trabalho por Eixo Temático, serão submetidas a aprovação na Plenária Final.
I – Encerrada a discussão e votação nos Grupos de Trabalho, na Plenária Final da I CONLIC2019, haverá, obrigatoriamente, um intervalo de, pelo menos, uma hora para que a Coordenação Geral e a Coordenação da mesa de trabalho, sistematize, em blocos para votação, as emendas aprovadas nos grupos de trabalho.
§ 3º – As emendas ao texto base já aprovadas, pelo menos, por duas pré-conferências e dois Grupos de trabalho, que não tiverem qualquer posicionamento contrário do plenário da I CONLIC2019 serão, automaticamente, consideradas aprovadas pela coordenação dos trabalhos.

Art. 13 – A intervenção de um participante em qualquer das atividades da Conferência, deverá acontecer num intervalo de tempo de três minutos, com um minuto para conclusão (limitado ao tempo de intervenção).
Parágrafo Único – As declarações de voto deverão ser encaminhadas, por escrito, à mesa dos trabalhos, para posterior registro no relatório final.

Art. 14 – As Questões de Ordem levantadas por um participante, que deverão versar sobre a pauta em debate e o que consta deste regimento, serão resolvidas, em primeira instância, pela coordenação da mesa de trabalho ou remetidas à deliberação do Plenário, em caso de divergência com a deliberação da coordenação da mesa de trabalho.

Art. 15 – As discussões durante a I CONLIC2019 devem fundamentar-se no texto-base aprovado no início dos trabalhos e nas suas emendas.
§ 1º – Durante as discussões nos Grupos de Trabalho por Eixos Temáticos, somente serão apreciadas as propostas de emendas que tenham sido aprovadas em, pelo menos, uma pré-conferência de curso de licenciatura e que versem sobre o texto-base aprovado na plenária de conferência final.
§ 2º – Havendo posicionamento contrário, no plenário, a qualquer emenda ao texto-base, a coordenação dos trabalhos deve garantir defesas, favorável e contrária, de 5 min para cada lado, antes do processo de votação.

Art. 16 – Constarão do Relatório Final, a ser apresentado, pela coordenação da mesa de trabalho, na Plenária Final, as propostas que obtiverem, no mínimo, 50% de aprovação do total de participantes presentes nos grupos de trabalho por eixo temático.
Parágrafo Único – Integrarão o Documento Final da I CONLIC2019 as propostas que, na Plenária Final, atingirem o percentual de 50% mais um dos presentes no momento da votação.

CAPÍTULO VI
DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA I CONLIC2019

Art. 17 – A Coordenação Geral da I CONLIC2019 definirá os critérios de escolha dos delegados para participação na Conferência observando os segmentos:
§ 1º – Delegados eleitos nas pré-conferências de cursos de licenciatura, com direito à voz e voto em todas as etapas da Conferência;
§ 2º – Delegados natos, com direito à voz e voto em todas as etapas da Conferência;
§ 3º – Observadores, com direito à voz nos Seminários Temáticos e nas Pré-conferências de cursos de licenciatura e na Plenária Final da I CONLIC2019, se aprovado pelo plenário.

Art. 18 – Serão Delegados eleitos à I CONLIC2019 os escolhidos que tenham participado da PréConferência de curso de licenciatura, de acordo com a distribuição, por segmento, conforme dispor a coordenação geral em regulamento específico a ser disponibilizado no site da I CONLIC2019.
§ 1º – Fica assegurada a participação na I CONLIC2019 de, no mínimo, um docente, um discente, um técnico administrativo em educação, um membro da rede de Educação Básica que participou da préconferência de curso e um convidado observador por curso de licenciatura que tenha realizado a préconferência.
§ 2º – A listagem de delegados, encaminhada à Coordenação Geral da Conferência, poderá conter uma relação de suplentes, obedecendo a proporcionalidade de cada segmento.
§ 3º – Serão considerados Delegados natos:
I) O pró-reitor de graduação;
II) Os coordenadores e vice-coordenadores de cursos de licenciaturas que realizarem a pré-conferência;
III) Os membros da coordenação geral da conferência.

Art. 19 – Serão considerados Observadores:
§ 1º Pró-reitores da UNIFAL-MG;
§ 2º Coordenadores e vices de cursos de graduação e pós graduação da UNIFAL-MG;
§ 3º Estudantes membros de entidades estudantis da UNIFAL-MG;
§ 4º Docentes e Técnicos membros de sindicatos da UNIFAL-MG;
§ 5º Membros das redes de Educação Básica da região não eleitos como delegados nas pré-conferências de cursos.
Parágrafo Único – O credenciamento dos Observadores será realizado por ordem de chegada, devendo ser confirmado de acordo com o número de vagas, num processo de pré-inscrição junto à coordenação geral da I CONLIC2019, no prazo de até dez dias antes da realização da Conferência.

Art. 20 – Serão considerados convidados de honra:
§ 1º O Reitor da UNIFAL-MG;
§ 2º O Ministro da Educação, o Governador do Estado de MG, os Prefeitos dos Municípios da região de abrangência da UNIFAL-MG ou os representantes por eles indicados.

Art. 21 – Os participantes com deficiência deverão registrar na ficha de inscrição o tipo de deficiência, com o objetivo de se garantir a acessibilidade.

CAPÍTULO VII
DO CREDENCIAMENTO

Art. 22 – O credenciamento dos delegados, dos observadores e dos convidados de honra da I CONLIC2019 será feito em estrutura própria instalada no local da realização da Plenária Final, em horário pré-determinado, e amplamente divulgado pela coordenação geral da Conferência.
§ 1º – Não haverá substituição de participantes no período estabelecido para o credenciamento.

CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS

Art. 24 – As despesas com a organização e a realização da I CONLIC2019 correrão à conta de dotações
orçamentárias da Pró-Reitoria de Graduação e/ou por recursos de outras fontes indicados por ela.

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela coordenação geral da I CONLIC2019, cabendo recurso à plenária final.

Art. 26 – A plenária final deverá decidir o ano de realização da próxima Conferência das Licenciaturas para avaliação e adequação da Política Institucional de Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica e outros temas que forem incluídos pelo Colegiado da Prograd, nesse interstício, e aprovar o seu regimento.

Art. 27 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Art. 28 – Esta Resolução foi republicada por incorreção no original, assinado eletronicamente em 8/8/2018.