COMITÊ AVALIADOR DE MONITORIAS DO ICHL
O Comitê Avaliador de Monitorias do ICHL, conforme definido pela Portaria UNIFAL-MG 899 de 05 de abril de 2023, é composto pelas seguintes pessoas:
Juliana Pimenta Attie – Professora do Magistério Superior – Presidente
Elias Ribeiro da Silva – Professor do Magistério Superior
Daniela Silva de Freitas – Professora do Magistério Superior
Raphael Nunes Nicoletti Sebrian – Professor do Magistério Superior
Para entrar em contato com o Comitê, escreva para comite.monitoria.ichl@unifal-mg.edu.br
O que é o Comitê Avaliador de Monitorias do ICHL?
A Resolução CEPE 17/2017, que regulamenta o Programa de Monitoria para os cursos de graduação da UNIFAL-MG, define que cada unidade acadêmica deve constituir o seu Comitê Avaliador de Monitorias e este deve ser formado por quatro docentes e um(a) discente. Em seu Art. 13, o documento estabelece as seguintes atribuições ao comitê:
- Definir critérios para distribuição das bolsas de monitoria disponibilizadas para a unidade acadêmica;
- A cada processo seletivo de discentes monitoras(es), fazer a reserva da sala onde serão aplicados os exames das disciplinas do ICHL;
- Enviar à PROGRAD, via sistema acadêmico, o resultado final do processo de seleção de monitoras(es) no prazo estabelecido em edital;
- Cancelar a bolsa de monitoras(es) desistentes e comunicar à PROGRAD;
- Emitir parecer sobre os relatórios finais das atividades de monitoria e encaminhá-los, via sistema acadêmico, à PROGRAD para emissão dos certificados.
Os critérios para a distribuição das bolsas de monitoria do ICHL estão definidos na Resolução ICHL 02/2021. O documento está disponibilizado no sítio eletrônico do ICHL e é divulgado às(aos) discentes, via sistema acadêmico, no ato da inscrição nos processos seletivos de discentes monitoras(es). Já a quantidade de bolsas para o ICHL é definida pela PROGRAD e a informação é divulgada em edital a cada processo seletivo.
Cabe ressaltar que não compete ao Comitê Avaliador de Monitorias do ICHL fazer a divulgação relativa aos editais e aos processos seletivos de monitoria, uma vez que a Resolução CEPE 17/2017 estabelece essa competência à PROGRAD. Também não é atribuição do Comitê Avaliador de Monitorias aplicar os exames dos processos seletivos de monitoria, realizar o pagamento das bolsas de monitoria, resolver problemas relativos à monitoria ou supervisionar o trabalho de docentes e discentes no exercício da monitoria nos cursos de graduação do ICHL. Além das atribuições indicadas na Resolução CEPE 17/2017, caberá ao Comitê única e exclusivamente realizar as atividades a ele estabelecidas nos editais de monitoria, como realizar o sorteio das bolsas, por exemplo.
Dúvidas sobre editais de monitoria, aplicação de exames ou pagamento das bolsas, por exemplo, devem ser dirigidas à Seção de Programas da PROGRAD através do e-mail programas.prograd@unifal-mg.edu.br.