Perguntas Frequentes

O que é uma Ouvidoria?

A Ouvidoria pública é a “instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública” (art. 1o da Instrução Normativa (IN) nº 1, da Ouvidoria-Geral da União (OGU) da CGU, de 5 de novembro de 2014). Assim a Ouvidoria possibilita o diálogo dos usuários dos serviços da instituição, seja da comunidade interna ou externa, com a UNIFAL-MG.

O que é uma manifestação?

É uma das formas que o cidadão têm de expressar para o setor público seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões, denúncias, sugestões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, se traduz num importante mecanismo para aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.

Quem pode se manifestar?

Qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica.

Quais são os tipos de manifestação existentes?

O cidadão pode enviar para a Ouvidoria os seguintes tipos de manifestações:

  • Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço;

  • Denúncia: ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;

  • Elogio: demonstração de reconhecimento ou de satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido;

  • Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de serviços públicos prestados por órgãos e entidades da administração pública federal;

  • Solicitação de providências: pedido para adoção de providências por parte dos órgãos e das entidades administração pública federal.

Ademais, o cidadão também pode enviar ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) dos órgãos públicos, que na UNIFAL-MG também é gerido pela Ouvidoria, os outros seguintes tipos de solicitações:

  • Simplifique: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!
  • Pedido de Acesso à Informação: Se você quer ter acesso à informação pública.
Como envio manifestações à Ouvidoria da UNIFAL? E como visualizo a resposta de minha manifestação?

A Ouvidoria da UNIFAL-MG recebe manifestações por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria (Fala.BR) e da Plataforma Informa.BR (Acesso à Informação), da Controladoria-Geral da União (CGU).

Caso tenha se identificado, você conseguirá visualizar a resposta de sua manifestação nas próprias plataformas mediante acesso com seu login e senha.

Posso enviar uma manifestação anônima?

A Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR) somente permite o envio de manifestações anônimas do tipo reclamação ou comunicação (denúncia anônima), sendo que neste caso o próprio sistema a reclassifica como sendo uma comunicação de irregularidade, nos termos do Decreto nº 9.492/2018. O(a) manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação.

Quais as garantias de proteção à minha identidade?

Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.

Qual o prazo para receber minha resposta?

Manifestações de Ouvidoria (Fala.BR) – denúncia, reclamação, solicitação, sugestão e elogio: 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.
Pedido de Acesso à Informação (Informa.BR) : 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.