De acordo com a Resolução Nº 007 , de 20 de junho de 2018, que Dispõe sobre as Normas Acadêmicas do Programa de Pós-graduação em Ciência e Engenharia Ambiental:
Artigo 8º – Caso o aluno não tenha comprovado proficiência em língua estrangeira no processo seletivo, deverá comprová-la no período máximo de 18 meses após o ingresso.
Exame de Proficiência – X° Semestre de 202x
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