Exame de Qualificação

De acordo com a Resolução Nº 007 , de 20 de junho de 2018, que Dispõe sobre as Normas Acadêmicas do Programa de Pós-graduação em Ciência e Engenharia Ambiental:

 

Artigo 28 – O Exame de Qualificação será solicitado pelo discente e orientador ao Colegiado do Programa protocolado com os seguintes documentos:
I. Formulário solicitando o Exame de Qualificação conforme modelo disponível no sítio eletrônico do Programa;
II. Histórico Escolar que comprove a integralização dos créditos mínimos em disciplinas (excetuando-se a disciplina Estágio Docência) e a comprovação da proficiência em língua estrangeira;

Artigo 31 – O aluno deverá solicitar o exame de qualificação até o 18º (décimo oitavo) mês do ingresso no Programa. O exame deverá ser realizado em no mínimo trinta dias e no máximo sessenta dias após a data da solicitação.

Artigo 32 – A Banca Examinadora será constituída por 3 (três) membros, com titulação de Doutor, sendo um deles o orientador. O orientador deverá sugerir 5 (cinco) membros, em ordem de prioridade, para compor a banca examinadora. O Colegiado do Programa selecionará dois membros titulares, além do orientador (ou coorientador), e um membro suplente.

 

Para protocolar seu pedido de qualificação, utilize o Protocolo BR.

Informações acerca tempo de apresentação, quando enviar o documento para banca ou forma de avaliação ? Acesse a Resolução Nº 007 , de 20 de junho de 2018, que Dispõe sobre as Normas Acadêmicas do Programa de Pós-graduação em Ciência e Engenharia Ambiental; capítulo XII.

*Dica: sua data de matrícula é o primeiro dia letivo do semestre em que você ingressou, é só consultar o calendário para o período.