Seminários

De acordo com as normas do PPGCEM:

“Art. 8º A atividade de Seminários é obrigatória para os discentes dos cursos de Mestrado e Doutorado e
serão ofertados quinzenalmente por discentes de doutorado e convidados:
I – discentes de Mestrado, deverão assistir no mínimo 8 (oito) seminários, até o pedido de defesa;
II – discentes de Doutorado, deverão assistir no mínimo 10 (dez) seminários, até o pedido de defesa.
Cada discente deverá apresentar um seminário sobre sua tese, no prazo máximo de 44 (quarenta e
quatro) meses após a data de sua matrícula, com o objetivo de gerar discussões sobre os resultados de
pesquisa;
III – discentes de Doutorado deverão ser aprovados na apresentação do seminário para que possam
realizar a defesa de suas teses. O seminário poderá ser apresentado pelo discente quando:
a) tiver integralizado os créditos em disciplinas;
b) tiver sido aprovado nos exames de proficiência em língua inglesa e de qualificação;
c) tiver assistido aos seminários exigidos. Cabe ao orientador zelar para que isto seja observado;

Procedimentos para validação dos seminários assistidos – Discentes matriculados na UNIFAL/MG: 

Após a integralização total dos seminários (assistir a 8 seminários para discentes de mestrado, assistir a 10 seminários para discentes de doutorado) cada discente deverá:

  • Juntar os certificados dos seminários assistidos que comprovem o mínimo exigido em um único pdf; 
  • Enviar os certificados para a secretaria do programa no e-mail ppgcem@unifal-mg.edu.br;
  • Após notificação da secretaria, conferir o lançamento dos mesmos no histórico e enviar e-mail caso haja algum problema.

Observações: 

  • Cabe aos discentes e aos orientadores zelar para que os requisitos sejam cumpridos e o controle do número de seminários assistidos.
  • Discentes matriculados no doutorado devem observar  o estabelecido na norma sobre a apresentação de seus seminários, conforme descrito abaixo:

” III – discentes de Doutorado deverão ser aprovados na apresentação do seminário para que possam
realizar a defesa de suas teses. O seminário poderá ser apresentado pelo discente quando:
a) tiver integralizado os créditos em disciplinas;
b) tiver sido aprovado nos exames de proficiência em língua inglesa e de qualificação;
c) tiver assistido aos seminários exigidos. Cabe ao orientador zelar para que isto seja observado;
IV – o seminário deverá ser apresentado de modo que o discente:

a) situe a área em que o trabalho se insere, destacando, sobretudo, a sua originalidade e os aspectos que
contribuem para o avanço do conhecimento na linha de pesquisa e área de concentração;
b) demonstre domínio dos conhecimentos básicos de sua pesquisa, bem como capacidade em
compreender e analisar criticamente os resultados obtidos;
c) demonstre capacidade para encaminhar, independentemente, a solução experimental e/ou teórica de
um problema científico;
V – a avaliação da apresentação do Seminário do discente do curso de doutorado, deverá ser feita por uma comissão designada pelo orientador, e deverá ser composta por 2 (dois) doutores e pelo orientador. A avaliação será realizada pelos dois doutores convidados e levará em conta os seguintes aspectos:
a) domínio dos assuntos abordados, inclusive da linguagem e nomenclatura da área;
b) adequação, qualidade e clareza da apresentação feita e das respostas dadas às questões formuladas;
c) adequação da bibliografia utilizada.
VI – a comissão deverá avaliar o discente do curso de doutorado, e aprovar ou reprovar. Se o discente for reprovado terá uma segunda oportunidade para apresentar o seminário. A reapresentação deverá ocorrer em no máximo 30 (trinta) dias após a primeira apresentação;
VII – é de responsabilidade do orientador e do discente do curso de doutorado providenciar o formulário contendo o título do seminário, comissão designada, data e hora, e encaminhar para a secretaria do programa. O resumo do seminário deverá ser fornecido à comissão com no mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência à data da apresentação. O cancelamento do seminário programado será aceito desde que o discente envie um documento para a coordenação do programa, informando o motivo, respeitados os prazos previstos (Art.8, item II da Resolução).
VIII – a duração da apresentação deverá ser no máximo 50 (cinquenta) minutos, com posterior discussão e arguição presidida por um dos doutores convidados”

Formulário para solicitação de apresentação de Seminário