De acordo com a Resolução Nº 03/2024, de 24 de janeiro de 2024:
Art. 6º Os discentes regulares poderão solicitar a integralização de créditos realizados em outros programas de Pós-Graduação credenciados pela CAPES, de até 40% dos créditos das disciplinas exigidas para a integralização e/ou no máximo duas disciplinas, o que for mais favorável ao discente, desde que relacionadas à área de concentração do programa:
I – se obtido até 5 (cinco) anos antes da matrícula como aluno regular;
II – avaliação de conteúdo, carga horária e aproveitamento total ou parcial dos créditos da disciplina serão avaliados pelo Colegiado Local ou este poderá indicar um avaliador da UNIFAL-MG, UNIFEI e ou externo às Instituições;
III – discentes que cursaram disciplinas dos programas de pós-graduação em Ciência e Engenharia de Materiais da UNIFAL-MG e/ou da UNIFEI poderão solicitar aproveitamento de todos os créditos concluídos e aprovados, exceto de estágio docência, desde que tenham sido integralizados até 5 (cinco) anos antes da matrícula como aluno regular. A solicitação deverá ser encaminhada ao Colegiado Local com o histórico escolar e os programas de ensino de todas as disciplinas cursadas.
Formulário para Aproveitamento/Transferência de Créditos
Para protocolar seu pedido de aproveitamento/transferência de créditos, utilize o Protocolo BR.
