PRACE

Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis

Programa de Bolsa Permanência – MEC – PBP

Orientações para se inscrever no Programa Bolsa Permanência

1 – Quem pode se inscrever no Programa de Bolsa Permanência?
O estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:
I – possuir renda familiar per capita não superior a um salário-mínimo e meio;
II – estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a cinco horas diárias;
III – não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;
IV – ter assinado Termo de Compromisso;
V – ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela Instituição Federal de Ensino Superior no âmbito do sistema de informação do programa.

Além disso, o Programa prioriza os indígenas e quilombolas, que, independente da carga horária dos cursos nos quais estão matriculados, poderão receber o recurso.

2 – Como é realizado o cálculo da carga horária diária?
Será considerada a média diária da carga horária total do curso. Assim se um curso tem carga horária total igual a 5.000 horas e a sua duração é 5 anos, 10 semestres, a sua média diária é de 5 horas. Para este cálculo são considerados 100 dias letivos por semestre, como preconiza o Art. 47 da Lei nº 9.394/1996.

3 – O que o aluno deve fazer para se tornar um beneficiário do programa de bolsa permanência?
O estudante deve primeiramente preencher o cadastro no sistema de gestão do programa (http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso).

Durante o cadastro, serão perguntadas questões sobre o perfil socioeconômico e solicitadas informações sobre a trajetória e desempenho acadêmico. Em seguida, o aluno deverá assinar um Termo de Compromisso, afirmando ter ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista do Programa de Bolsa Permanência e comprometendo-se a respeitar todas as condições previstas nos regulamentos do programa. Ao final, esse cadastro será enviado, via sistema de gestão, para a homologação pela PRACE.

Caso o cadastro seja homologado e selecionado pela IFES, o estudante passará a ser beneficiário do Programa de Bolsa Permanência.

4 – O que o FNDE necessita para realizar o pagamento?

Para que o FNDE/MEC proceda ao pagamento da bolsa é indispensável que:
I. o estudante tenha assinado Termo de Compromisso;
II. o Pró-Reitor responsável pelo Programa no âmbito da IFES tenha homologado a cada mês as informações do estudante no sistema de informação;
III. a SESu/SETEC/MEC envie ao FNDE, por meio do sistema de informação, a solicitação de pagamento do bolsista, em lotes mensais devidamente atestados por certificação digital.

5 – Como e quando o estudante receberá o cartão magnético do programa?
O estudante beneficiado receberá um cartão magnético pessoal com o qual receberá os valores creditados mensalmente em seu favor.
O cartão será emitido pelo Banco do Brasil, apenas mediante solicitação do FNDE, e deverá ser retirado pelo bolsista na agência por ele indicada no momento de seu cadastramento.
O cartão só será solicitado pelo FNDE quando do pagamento da primeira bolsa ao estudante.

6 – O que acontece se o aluno não sacar o dinheiro depositado?
Os créditos não sacados pelos bolsistas, no prazo de três meses, da data do respectivo crédito, serão revertidos pelo Banco do Brasil S/A em favor do FNDE/MEC, que não se obrigará a novo pagamento sem que haja solicitação formal do beneficiário, acompanhada da competente justificativa e da anuência do Pró-Reitor responsável e do gestor nacional do Programa.

7 – Qual o órgão responsável pelo Programa de Bolsa Permanência?
A implementação e a execução do Programa de Bolsas Permanência nas Universidades Federais são supervisionadas pela Secretaria de Educação Superior – SESu.

8 – Como é feita a comprovação das informações socioeconômicas prestadas pelos estudantes?
Pela consulta ao setor de matrículas (DRGCA) sobre a forma de ingresso e regularidade da matrícula.
Caso o estudante não tenha ingressado pelo Sistema de Cotas, mas atenda, cumulativamente, as condições necessárias para participar do Programa de Bolsa Permanência ele deverá se orientar na PRACE sobre a documentação necessária para participar.

9 – Como é feita a comprovação da condição de estudante indígena e quilombola?
A documentação mínima para comprovação da condição de estudante indígena e quilombola é:
1. Auto declaração do candidato;
2. Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas;
3. Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena; e
4. Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.

10 – Qual o valor recebido pelo estudante bolsista?
Atualmente R$400,00 (quatrocentos reais)

11 – A universidade poderá manter o programa de bolsa permanência para atender os estudantes com carga horária inferior a cinco horas diárias?
Não
, exceto quando se tratar de estudantes indígenas e quilombolas.

12 – Qual órgão responsável pelo pagamento da Bolsa Permanência?
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação.

13 – O cadastro do estudante pode ser recusado?
Sim, os cadastros dos alunos devem ser recusados pela Instituição Federal de Ensino Superior sempre que estiverem incompletosapresentarem informações inverídicas ou documentos não válidos ou, ainda, quando o Termo de Compromisso não estiver devidamente assinado pelo estudante.

14 – A bolsa pode ser cancelada?
É autorizada a suspensão ou cancelamento do pagamento da bolsa ao aluno quando:
I. houver o cancelamento de sua participação no Programa ou término do curso de graduação;
II. forem constatadas incorreções nas informações cadastrais do bolsista; e
III. for constatado desempenho acadêmico inferior ao estabelecido pelo Programa ou acúmulo indevido de benefícios.

Veja também:

Anexo(s):PBP Portaria 389 MEC 2013Bolsa Permanencia Manual