Dúvidas sobre o Programa de Assistência Prioritária
Pergunta | Resposta |
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Quem pode participar dos Programas de Assistência Estudantil da UNIFAL-MG? | Estudantes dos cursos de graduação, matriculados na modalidade presencial. |
A UNIFAL-MG possui alojamento para os alunos? | Não, atualmente a UNIFAL-MG não dispõe de moradia estudantil para os alunos. Para dar o suporte financeiro, principalmente com despesas de moradia e de transporte, a UNIFAL-MG possui o auxílio permanência, que é feito em pagamento. É importante ressaltar que está em andamento a construção do alojamento para estudantes na UNIFAL-MG. |
Como posso solicitar os auxílios oferecidos pela PRACE? | As inscrições nos Programas de Assistência Estudantil obedecerão aos Editais Públicos, divulgados no início de cada semestre letivo. A partir de 2019/1, haverá apenas um edital, de fluxo contínuo, podendo o aluno submeter sua documentação a qualquer momento, via internet. Caso tenha dificuldade clique aqui e acompanhe o tutorial para inscrição. |
Quais os documentos que são necessários para me inscrever nos programas? | A relação de documentos pode ser encontrada aqui. |
Qual o perfil que devo ter para ser contemplado com um auxílio? | Os estudantes concorrentes ao Programa de Assistência Estudantil da UNIFAL-MG serão classificados nos seguintes perfis de 0 a 5 para o recebimento do auxílio-permanência. Os estudantes com perfis de 6 a 15 terão direito ao auxílio-alimentação e auxílio a atividades pedagógicas. O auxílio-alimentação abrange os estudantes com perfis de 0 a 15. Atualmente (2021) os perfis de 0 a 9 estão recebendo o auxílio permanência. O pagamento do auxílio permanência aos perfis 7 a 9 está condicionado a dotação orçamentária. |
Para que serve a avaliação socioeconômica? | Tem o objetivo de identificar o estudante em situação de vulnerabilidade socioeconômica, garantindo a igualdade de tratamento e de acesso aos Programas de Assistência Estudantil da UNIFAL-MG. |
Quem e como é realizada a avaliação socioeconômica? | É realizada por profissionais de serviço social, com base nos documentos entregues na inscrição do estudante, na forma estabelecida nos Editais. |
Quais são os parâmetros para estabelecer os critérios da avaliação socioeconômica? | São: renda per capita do grupo familiar; bens imóveis da família; status ocupacional dos responsáveis pelo estudante; situação de moradia do estudante e da família; composição familiar; antecedentes escolares do ensino médio do estudante; impacto de doenças graves na organização familiar; situação de trabalho do estudante; posse de veículos da família; condições de transporte do estudante em relação ao campus. |
Minha família recebe pensão, mas não temos comprovantes, o que devo fazer? | No caso de inexistência de qualquer documento solicitado o estudante deve apresentar declaração informando e justificando a ausência. Veja modelos de formulários aqui. |
Meu pai/mãe não reside mais em casa, devo apresentar os documentos dele(a)? | Não. Do pai ou da mãe que não reside mais com o grupo familiar deve ser apresentado apenas o comprovante de recebimento de pensão e os comprovantes de divórcio. |
Meus pais não tem certidão de divórcio, o que devo fazer? | No caso de inexistência de qualquer documento solicitado o estudante deve apresentar declaração informando e justificando a ausência. Neste caso o pai ou a mãe deve devem fazer a declaração explicando a situação do casal, assinar e datá-la. Veja modelos de formulários aqui. |
Meu pai/mãe é aposentado, preciso apresentar a carteira de trabalho dele? | Sim. Mesmo quem é aposentado, pensionista, desempregado, servidor público ou que nunca tenha trabalhado precisa apresentar cópias da carteira de trabalho. As páginas necessárias são as solicitadas no Edital. |
Tenho irmão que já não reside mais com minha família, preciso dos documentos dele? | Se o irmão não contribui com a família e nem a família contribui com o membro que saiu do convívio familiar então não será necessário apresentar a documentação dele. O grupo familiar é quem mora e compartilha dos mesmos gastos e ganhos do grupo. |
O que é grupo familiar? | Entende-se como grupo familiar o conjunto de pessoas residindo em uma mesma moradia, que compartilham dos mesmos gastos e ganhos desse conjunto. O estudante que reside em república, mesmo que não more no mesmo endereço que a família, é considerado membro do seu grupo familiar de origem. |
Meu pai/mãe tem renda informal, como comprovar? | O membro do grupo familiar que tem renda informal deve apresentar uma declaração pessoal, com data atualizada, informando a média de rendimentos dos últimos três meses, constando a atividade exercida, atestada por três testemunhas devidamente identificadas (CPF, identidade, endereço, telefone para contato e assinatura). Quando for o caso, cadastro de autorização de atividade emitida pela Prefeitura Municipal. |
Não tenho CNIS. O que devo fazer? | O extrato previdenciário sem informações (com a mensagem que não constam informações previdenciárias para aquela pessoa) é emitido pela internet, mesmo, e vem com código de autenticidade, no site do CNIS. Caso não consiga emitir o CNIS pelo site, sugere-se que procure a agência do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social mais próxima para obter o documento. |
Não tenho carteira de trabalho ou alguém do meu grupo familiar não tem. O que devo fazer? | A carteira de trabalho é um documento considerado de apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos, sendo assim, se o estudante já tiver 18 anos ou mais deve apresentar a carteira de trabalho das páginas solicitadas. Caso ainda não tenha esse documento orientamos ao estudante fazer a solicitação e apresentar cópia do protocolo de solicitação, informando o dia que o documento foi solicitado e o dia que ficará disponível para retirada no momento de entrega da documentação para a assistência prioritária. |
Estou tentando cadastrar menor de 18 anos e ele não tem CPF. O que devo fazer? | Qualquer pessoa registrada em ofício de registro civil de pessoas naturais no Brasil precisa se inscrever no CPF, conforme Instrução Normativa RFB nº 1548/2015. Mesmo os menores devem estar registrados por CPF a fim de uniformizar o banco de dados e não obrigar a cobrança do mesmo documento várias vezes. |
O veículo da minha família foi vendido, mas a transferência não foi efetuada, ele será considerado? | O veículo declarado vendido e não transferido só será desconsiderado mediante comprovação de venda por documento oficial ou contrato de compra e venda. |
Sou independente. Não dependo da renda dos meus pais ou responsáveis. Como proceder? | A caracterização de independência financeira do discente é indicada por um conjunto de informações que o assistente social observa no momento da análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo estudante na solicitação de assistência prioritária, como idade do discente, histórico de trabalho anterior ao ingresso na UNIFAL-MG, vínculo de trabalho formal recente, renda do estudante, vínculos familiares (no caso de estudantes órfãos de pais).. |
Há um veículo em nome de uma pessoa da minha família, mas na realidade pertence a outra pessoa, ele será considerado? | O veículo que a família relatar/declarar registrado em seu nome, mas sendo de propriedade de pessoa distinta do grupo familiar, ou seja, será considerado. |
Encaminhei a documentação para avaliação, em quanto tempo terei o resultado? | Os prazos de análise podem se estender até 60 dias da entrega dos documentos, dependendo do número de demandas. Fique atento diariamente ao sistema de inscrição! |
Não concordo com o resultado da minha avaliação socioeconômica, posso recorrer? | O discente poderá recorrer do resultado da análise por meio de uma nova solicitação de inscrição, acrescentando novos documentos que justifiquem uma nova análise. |
A situação socioeconômica de minha família mudou, posso solicitar revisão? | Sim. O pedido de revisão de análise socioeconômica por discentes que ingressarem no presente edital ou em editais anteriores poderá ser realizado a qualquer momento e deve ser acompanhado de documentação atualizada que comprove alteração da situação econômica, seguindo os mesmos procedimentos listados no edital mais recente. |
Quando é feito o pagamento dos auxílios da Assistência Estudantil da PRACE? | Os pedidos de pagamento de TODOS os benefícios da PRACE para discentes incluídos no programa são encaminhados à PROAF até o dia 20 de cada mês para que possam ser executados pela Contabilidade até o dia 20 do mês subsequente, de acordo com a disponibilidade orçamentária, não sendo efetuados pagamentos retroativos. |
Não tenho conta em banco, posso me cadastrar nos programas de assistência estudantil? | Os auxílios pagos em dinheiro precisam ser depositados em conta corrente ou conta poupança pessoal do estudante, por esse motivo o estudante que não possuir conta, caso venha a ser aprovado no programa de assistência estudantil, deve providenciar a abertura, pois em nenhuma hipótese os auxílios serão pagos em contas de terceiros. |
Recebo benefícios e mudei minha conta bancária, como devo proceder? | Se houver alteração de conta em que o estudante recebe os benefícios ele deverá comunicar a PRACE imediatamente, apresentando cópia do cartão da nova conta ou extrato constando os números da agência e da nova conta. |
Tenho que renovar a avaliação socioeconômica durante o tempo que estiver cursando? | A avaliação socioeconômica terá validade de 24 meses. A PRACE poderá realizar, a qualquer tempo, revisão da avaliação socioeconômica. |
Tranquei a matrícula, o que devo fazer para retomar os auxílios quando retornar à UNIFAL-MG? | O trancamento total do período configura afastamento temporário. Para ter os benefícios da Assistência Estudantil, quando retornar à condição de matriculado, caso tenha passado o período de 24 meses do auxílio, o estudante deverá fazer nova inscrição e se submeter novamente a todo o processo de avaliação socioeconômica. |
Meu auxílio foi cancelado pelo motivo de reprovação por falta, quando poderei reingressar no Programa de Assistência Estudantil? | Quando o auxílio for cancelado, o estudante poderá solicitá-lo novamente após o período de um semestre letivo. O cancelamento será definitivo em caso de reincidência. |
Posso acumular os auxílios de assistência estudantil com bolsas acadêmicas (PIBID, MONITORIA, PET, PIBIC etc)? | Sim. Os auxílios podem ser acumulados com qualquer bolsa acadêmica de mérito acadêmico oferecida pela UNIFAL-MG ou outras instituições. |
Posso transferir o meu auxílio para outra pessoa? | Não, os auxílios são pessoais e intransferíveis, inclusive os de alimentação. |
Suspeito de uma pessoa que está recebendo auxílio(s) indevidamente. O que devo fazer? | O(A) estudante poderá realizar denúncia quando suspeitar ou julgar que há alguma irregularidade na concessão de auxílios pela PRACE, e a denúncia pode ser anônima e feita diretamente à OUVIDORIA da UNIFAL-MG. Clique aqui. |