Dúvidas e perguntas frequentes

Dúvidas sobre o Programa de Assistência Prioritária

PerguntaResposta
Quem pode participar dos Programas de Assistência Estudantil da UNIFAL-MG?        Estudantes dos cursos de graduação, matriculados na modalidade presencial.
A UNIFAL-MG possui alojamento para os alunos?        Não, atualmente a UNIFAL-MG não dispõe de moradia estudantil para os alunos. Para dar o suporte financeiro, principalmente com despesas de moradia e de transporte, a UNIFAL-MG possui o auxílio permanência, que é feito em pagamento. É importante ressaltar que está em andamento a construção do alojamento para estudantes na UNIFAL-MG.
Como posso solicitar os auxílios oferecidos pela PRACE?        As inscrições nos Programas de Assistência Estudantil obedecerão aos Editais Públicos, divulgados no início de cada semestre letivo. A partir de 2019/1, haverá apenas um edital, de fluxo contínuo, podendo o aluno submeter sua documentação a qualquer momento, via internet. Caso tenha dificuldade clique aqui e acompanhe o tutorial para inscrição.
Quais os documentos que são necessários para me inscrever nos programas?       A relação de documentos pode ser encontrada aqui.
Qual o perfil que devo ter para ser contemplado com um auxílio?      Os estudantes concorrentes ao Programa de Assistência Estudantil da UNIFAL-MG serão classificados nos seguintes perfis de 0 a 5 para o recebimento do auxílio-permanência. Os estudantes com perfis de 6 a 15 terão direito ao auxílio-alimentação e auxílio a atividades pedagógicas. O auxílio-alimentação abrange os estudantes com perfis de 0 a 15.
Atualmente (2021) os perfis de 0 a 9 estão recebendo o auxílio permanência. O pagamento do auxílio permanência aos perfis 7 a 9 está condicionado a dotação orçamentária.
Para que serve a avaliação socioeconômica?       Tem o objetivo de identificar o estudante em situação de vulnerabilidade socioeconômica, garantindo a igualdade de tratamento e de acesso aos Programas de Assistência Estudantil da UNIFAL-MG.
Quem e como é realizada a avaliação socioeconômica?       É realizada por profissionais de serviço social, com base nos documentos entregues na inscrição do estudante, na forma estabelecida nos Editais.
Quais são os parâmetros para estabelecer os critérios da avaliação socioeconômica?       São: renda per capita do grupo familiar; bens imóveis da família; status ocupacional dos responsáveis pelo estudante; situação de moradia do estudante e da família; composição familiar; antecedentes escolares do ensino médio do estudante; impacto de doenças graves na organização familiar; situação de trabalho do estudante; posse de veículos da família; condições de transporte do estudante em relação ao campus.
Minha família recebe pensão, mas não temos comprovantes, o que devo fazer?       No caso de inexistência de qualquer documento solicitado o estudante deve apresentar declaração informando e justificando a ausência. Veja modelos de formulários aqui.
Meu pai/mãe não reside mais em casa, devo apresentar os documentos dele(a)?        Não. Do pai ou da mãe que não reside mais com o grupo familiar deve ser apresentado apenas o comprovante de recebimento de pensão e os comprovantes de divórcio.
Meus pais não tem certidão de divórcio, o que devo fazer?        No caso de inexistência de qualquer documento solicitado o estudante deve apresentar declaração informando e justificando a ausência. Neste caso o pai ou a mãe deve devem fazer a declaração explicando a situação do casal, assinar e datá-la. Veja modelos de formulários aqui.
Meu pai/mãe é aposentado, preciso apresentar a carteira de trabalho dele?       Sim. Mesmo quem é aposentado, pensionista, desempregado, servidor público ou que nunca tenha trabalhado precisa apresentar cópias da carteira de trabalho. As páginas necessárias são as solicitadas no Edital.
Tenho irmão que já não reside mais com minha família, preciso dos documentos dele?      Se o irmão não contribui com a família e nem a família contribui com o membro que saiu do convívio familiar então não será necessário apresentar a documentação dele. O grupo familiar é quem mora e compartilha dos mesmos gastos e ganhos do grupo.
O que é grupo familiar?      Entende-se como grupo familiar o conjunto de pessoas residindo em uma mesma moradia, que compartilham dos mesmos gastos e ganhos desse conjunto. O estudante que reside em república, mesmo que não more no mesmo endereço que a família, é considerado membro do seu grupo familiar de origem.
Meu pai/mãe tem renda informal, como comprovar?       O membro do grupo familiar que tem renda informal deve apresentar uma declaração pessoal, com data atualizada, informando a média de rendimentos dos últimos três meses, constando a atividade exercida, atestada por três testemunhas devidamente identificadas (CPF, identidade, endereço, telefone para contato e assinatura). Quando for o caso, cadastro de autorização de atividade emitida pela Prefeitura Municipal.
Não tenho CNIS. O que devo fazer?O extrato previdenciário sem informações (com a mensagem que não constam informações previdenciárias para aquela pessoa) é emitido pela internet, mesmo, e vem com código de autenticidade, no site do CNIS. Caso não consiga emitir o CNIS pelo site, sugere-se que procure a agência do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social mais próxima para obter o documento.
Não tenho carteira de trabalho ou alguém do meu grupo familiar não tem. O que devo fazer?A carteira de trabalho é um documento considerado de apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos, sendo assim, se o estudante já tiver 18 anos ou mais deve apresentar a carteira de trabalho das páginas solicitadas. Caso ainda não tenha esse documento orientamos ao estudante fazer a solicitação e apresentar cópia do protocolo de solicitação, informando o dia que o documento foi solicitado e o dia que ficará disponível para retirada no momento de entrega da documentação para a assistência prioritária.
Estou tentando cadastrar menor de 18 anos e ele não tem CPF. O que devo fazer?Qualquer pessoa registrada em ofício de registro civil de pessoas naturais no Brasil precisa se inscrever no CPF, conforme Instrução Normativa RFB nº 1548/2015. Mesmo os menores devem estar registrados por CPF a fim de uniformizar o banco de dados e não obrigar  a cobrança do mesmo documento várias vezes.
O veículo da minha família foi vendido, mas a transferência não foi efetuada, ele será considerado?        O veículo declarado vendido e não transferido só será desconsiderado mediante comprovação de venda por documento oficial ou contrato de compra e venda.
Sou independente. Não dependo da renda dos meus pais ou responsáveis. Como proceder?A caracterização de independência financeira do discente é indicada por um conjunto de informações que o assistente social observa no momento da análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo estudante na solicitação de assistência prioritária, como idade do discente, histórico de trabalho anterior ao ingresso na UNIFAL-MG, vínculo de trabalho formal recente, renda do estudante, vínculos familiares (no caso de estudantes órfãos de pais)..
Há um veículo em nome de uma pessoa da minha família, mas na realidade pertence a outra pessoa, ele será considerado?        O veículo que a família relatar/declarar registrado em seu nome, mas sendo de propriedade de pessoa distinta do grupo familiar, ou seja, será considerado.
Encaminhei a documentação para avaliação, em quanto tempo terei o resultado?        Os prazos de análise podem se estender até 60 dias da entrega dos documentos, dependendo do número de demandas. Fique atento diariamente ao sistema de inscrição!
Não concordo com o resultado da minha avaliação socioeconômica, posso recorrer?        O discente poderá recorrer do resultado da análise por meio de uma nova solicitação de inscrição, acrescentando novos documentos que justifiquem uma nova análise.
A situação socioeconômica de minha família mudou, posso solicitar revisão?        Sim. O pedido de revisão de análise socioeconômica por discentes que ingressarem no presente edital ou em editais anteriores poderá ser realizado a qualquer momento e deve ser acompanhado de documentação atualizada que comprove alteração da situação econômica, seguindo os mesmos procedimentos listados no edital mais recente.
Quando é feito o pagamento dos auxílios da Assistência Estudantil da PRACE?       Os pedidos de pagamento de auxílios em pecúnia para discentes incluídos no programa são encaminhados à PROAF até o dia 20 de cada mês para que possam ser executados pela Contabilidade até o dia 20 do mês subsequente, de acordo com a disponibilidade orçamentária, não sendo efetuados pagamentos retroativos.
Não tenho conta em banco, posso me cadastrar nos programas de assistência estudantil?       Os auxílios pagos em dinheiro precisam ser depositados em conta corrente ou conta poupança pessoal do estudante, por esse motivo o estudante que não possuir conta, caso venha a ser aprovado no programa de assistência estudantil, deve providenciar a abertura, pois em nenhuma hipótese os auxílios serão pagos em contas de terceiros.
Recebo benefícios e mudei minha conta bancária, como devo proceder?       Se houver alteração de conta em que o estudante recebe os benefícios ele deverá comunicar a PRACE imediatamente, apresentando cópia do cartão da nova conta ou extrato constando os números da agência e da nova conta.
Tenho que renovar a avaliação socioeconômica durante o tempo que estiver cursando?       A avaliação socioeconômica terá validade de 24 meses. A PRACE poderá realizar, a qualquer tempo, revisão da avaliação socioeconômica.
Tranquei a matrícula, o que devo fazer para retomar os auxílios quando retornar à UNIFAL-MG?       O trancamento total do período configura afastamento temporário. Para ter os benefícios da Assistência Estudantil, quando retornar à condição de matriculado, caso tenha passado o período de 24 meses do auxílio, o estudante deverá fazer nova inscrição e se submeter novamente a todo o processo de avaliação socioeconômica.
Meu auxílio foi cancelado pelo motivo de reprovação por falta, quando poderei reingressar no Programa de Assistência Estudantil?       Quando o auxílio for cancelado, o estudante poderá solicitá-lo novamente após o período de um semestre letivo. O cancelamento será definitivo em caso de reincidência.
Posso acumular os auxílios de assistência estudantil com bolsas acadêmicas (PIBID, MONITORIA, PET, PIBIC etc)?        Sim. Os auxílios podem ser acumulados com qualquer bolsa acadêmica de mérito acadêmico oferecida pela UNIFAL-MG ou outras instituições.
Posso transferir o meu auxílio para outra pessoa?       Não, os auxílios são pessoais e intransferíveis, inclusive os de alimentação.
Suspeito de uma pessoa que está recebendo auxílio(s) indevidamente. O que devo fazer?     O(A) estudante poderá realizar denúncia quando suspeitar ou julgar que há alguma irregularidade na concessão de auxílios pela PRACE, e a denúncia pode ser anônima e feita diretamente à OUVIDORIA da UNIFAL-MG. Clique aqui.

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