Assistência Prioritária

O Departamento de Assistência Prioritária é o setor responsável pelo planejamento, execução e avaliação do conjunto de ações e serviços que visam à redução das desigualdades sociais e a inclusão social na educação superior, oferecendo ao(à) estudante condições adequadas de alimentação, moradia e transporte para garantir o desenvolvimento de atividades acadêmicas, a permanência no curso e a conclusão deste.

Saiba como se inscrever nos auxílios do Programa de Assistência Prioritária

O Programa de Assistência Prioritária compõe-se de ações continuadas que buscam a melhoria da vida acadêmica dos estudantes de graduação da UNIFAL-MG, modalidade presencial, por meio de auxílios, porém sem assumir ou justapor-se aos demais suportes sociais, caracterizados pela família, redes sociais e as polícas públicas locais. Compreende auxílios para alimentaçãopermanênciacrecheatividades pedagógicas, conforme sua classificação de vulnerabilidade socioeconômica e de acordo com a disponibilidade orçamentária.

Estudantes Assistidos pelo Programa de Assistência Prioritária

Seguindo o que estabelece a Resolução nº 1/2018 do Colegiado de Assuntos Estudantis, em seu Art. 34Parágrafo único,  a Prace divulga abaixo relação de alunos assistidos.

Os estudantes concorrentes ao Programa de Assistência Prioritária da UNIFAL-MG serão classificados por meio de avaliação socioeconômica, dentro dos perfis de 0 a 15, sendo o perfil 0 de maior vulnerabilidade socioeconômica.

O valor do auxílio permanência e os perfis contemplados serão estabelecidos pelo Colegiado de Assuntos Estudantis de acordo com a disponibilidade orçamentária anual.

ACESSE A RELAÇÃO DE ALUNOS ASSISTIDOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS DA UNIFAL, NO MENU “ASSISTÊNCIA DISCENTE”

Orientações para se inscrever no Programa Bolsa Permanência

1 – Quem pode se inscrever no Programa de Bolsa Permanência?
O estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:
I – possuir renda familiar per capita não superior a um salário-mínimo e meio;
II – estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a cinco horas diárias;
III – não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;
IV – ter assinado Termo de Compromisso;
V – ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela Instituição Federal de Ensino Superior no âmbito do sistema de informação do programa.

Além disso, o Programa prioriza os indígenas e quilombolas, que, independente da carga horária dos cursos nos quais estão matriculados, poderão receber o recurso.

2 – Como é realizado o cálculo da carga horária diária?
Será considerada a média diária da carga horária total do curso. Assim se um curso tem carga horária total igual a 5.000 horas e a sua duração é 5 anos, 10 semestres, a sua média diária é de 5 horas. Para este cálculo são considerados 100 dias letivos por semestre, como preconiza o Art. 47 da Lei nº 9.394/1996.

3 – O que o aluno deve fazer para se tornar um beneficiário do programa de bolsa permanência?
O estudante deve primeiramente preencher o cadastro no sistema de gestão do programa (http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso).

Durante o cadastro, serão perguntadas questões sobre o perfil socioeconômico e solicitadas informações sobre a trajetória e desempenho acadêmico. Em seguida, o aluno deverá assinar um Termo de Compromisso, afirmando ter ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista do Programa de Bolsa Permanência e comprometendo-se a respeitar todas as condições previstas nos regulamentos do programa. Ao final, esse cadastro será enviado, via sistema de gestão, para a homologação pela PRACE.

Caso o cadastro seja homologado e selecionado pela IFES, o estudante passará a ser beneficiário do Programa de Bolsa Permanência.

4 – O que o FNDE necessita para realizar o pagamento?

Para que o FNDE/MEC proceda ao pagamento da bolsa é indispensável que:
I. o estudante tenha assinado Termo de Compromisso;
II. o Pró-Reitor responsável pelo Programa no âmbito da IFES tenha homologado a cada mês as informações do estudante no sistema de informação;
III. a SESu/SETEC/MEC envie ao FNDE, por meio do sistema de informação, a solicitação de pagamento do bolsista, em lotes mensais devidamente atestados por certificação digital.

5 – Como e quando o estudante receberá o cartão magnético do programa?
O estudante beneficiado receberá um cartão magnético pessoal com o qual receberá os valores creditados mensalmente em seu favor.
O cartão será emitido pelo Banco do Brasil, apenas mediante solicitação do FNDE, e deverá ser retirado pelo bolsista na agência por ele indicada no momento de seu cadastramento.
O cartão só será solicitado pelo FNDE quando do pagamento da primeira bolsa ao estudante.

6 – O que acontece se o aluno não sacar o dinheiro depositado?
Os créditos não sacados pelos bolsistas, no prazo de três meses, da data do respectivo crédito, serão revertidos pelo Banco do Brasil S/A em favor do FNDE/MEC, que não se obrigará a novo pagamento sem que haja solicitação formal do beneficiário, acompanhada da competente justificativa e da anuência do Pró-Reitor responsável e do gestor nacional do Programa.

7 – Qual o órgão responsável pelo Programa de Bolsa Permanência?
A implementação e a execução do Programa de Bolsas Permanência nas Universidades Federais são supervisionadas pela Secretaria de Educação Superior – SESu.

8 – Como é feita a comprovação das informações socioeconômicas prestadas pelos estudantes?
Pela consulta ao setor de matrículas (DRGCA) sobre a forma de ingresso e regularidade da matrícula.
Caso o estudante não tenha ingressado pelo Sistema de Cotas, mas atenda, cumulativamente, as condições necessárias para participar do Programa de Bolsa Permanência ele deverá se orientar na PRACE sobre a documentação necessária para participar.

9 – Como é feita a comprovação da condição de estudante indígena e quilombola?
A documentação mínima para comprovação da condição de estudante indígena e quilombola é:
1. Auto declaração do candidato;
2. Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas;
3. Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena; e
4. Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.

10 – Qual o valor recebido pelo estudante bolsista?
Atualmente R$400,00 (quatrocentos reais)

11 – A universidade poderá manter o programa de bolsa permanência para atender os estudantes com carga horária inferior a cinco horas diárias?
Não
, exceto quando se tratar de estudantes indígenas e quilombolas.

12 – Qual órgão responsável pelo pagamento da Bolsa Permanência?
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação.

13 – O cadastro do estudante pode ser recusado?
Sim, os cadastros dos alunos devem ser recusados pela Instituição Federal de Ensino Superior sempre que estiverem incompletosapresentarem informações inverídicas ou documentos não válidos ou, ainda, quando o Termo de Compromisso não estiver devidamente assinado pelo estudante.

14 – A bolsa pode ser cancelada?
É autorizada a suspensão ou cancelamento do pagamento da bolsa ao aluno quando:
I. houver o cancelamento de sua participação no Programa ou término do curso de graduação;
II. forem constatadas incorreções nas informações cadastrais do bolsista; e
III. for constatado desempenho acadêmico inferior ao estabelecido pelo Programa ou acúmulo indevido de benefícios.

Veja também:

Anexo(s):PBP Portaria 389 MEC 2013Bolsa Permanencia Manual

Acesse as informações sobre os Restaurantes Universitários em uma nova página.

O Guia de Recolhimento da União (GRU) é necessário para o pagamento da 2ª via do crachá ou para a devolução de algum auxílio solicitado e recebido pelo discente, porém não usufruído (como cancelamento de viagem ou desistência de participação em evento, por exemplo).

Para gerar o GRU acesse:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/base/pagtesouro/

Para pagamento através de transferência bancária, veja as instruções (somente para clientes do Banco do Brasil):UG/Gestão/Código de Receita (identificador 1): 15302815248288322

IMPORTANTE

Após o pagamento, o comprovante deverá ser anexado ao sistema de solicitação de Crachá

** O comprovante de agendamento do pagamento não é aceito como quitação da taxa.

1) Para que serve o crachá (identificação estudantil)?

O crachá é a forma de identificação do discente dentro da UNIFAL-MG e é essencial para a utilização dos serviços das bibliotecas e dos restaurantes universitários.

Para uso externo, como obter meia-entrada em cinemas, teatros, eventos culturais etc, veja informações sobre o Documento do Estudante,

2) Como solicitar a 1ª via do crachá (clique no ícone à direita ou acesse os atalhos abaixo)?

Discente: Acesse o atalho “Solicitação de Crachá” na primeira tela do Sistema Acadêmico. O status do pedido pode ser acompanhado no próprio sistema e também é enviado para o e-mail informado a cada nova atualização.

Servidor: Dentro da Intranet, acesse no menu à esquerda “Solicitar Crachá”. O status do pedido pode ser acompanhado no próprio sistema e também é enviado para o e-mail informado a cada nova atualização.

Observação: Será necessário escolher uma foto e recortá-la. Para isso, sugerimos utilizar o Internet Explorer ou o Mozilla Firefox.

3) Como solicitar a 2ª via do crachá?

Se você perdeu o crachá, ou ele foi roubado, ou está danificado impossibilitando o correto funcionamento e/ou identificação, seguindo as mesmas instruções acima e selecione “Requisitar 2ª Via do Crachá“.

Para a emissão de 2º via, o USUÁRIO estará sujeito à cobrança de uma taxa cujo valor, atualmente R$10,00, nos casos de: alterar nome, perdeu, trocar foto, danificou ou quebrou, ou outro motivo por iniciativa do requerente.

Está isento da taxa nos casos de erro de leitura do código de barras atestado pela biblioteca ou informado pelo Restaurante Universitário, furto comprovado por Boletim de Ocorrência Policial ou por iniciativa da UNIFAL-MG.

4) Como pagar a taxa cobrada para 2ª via do crachá?

Veja as informações na página do Pag Tesouro – UNIFAL.

5) Qual é o prazo de entrega do crachá?

Os crachás serão entregues em até 10 dias, após o pedido ser aprovado.

6) Onde posso retirar o crachá?

Campus Sede – Prédio V sala-101

Unidade Educacional Santa Clara – Prédio B sala 100C

Campus Varginha – Prédio Prédio A sala 114

Campus Poços de Caldas – Prédio F sala PC-F-210

Para mais informações, entre em contato:
E-mail: prace@unifal-mg.edu.br
Telefone: 35-3701-9240

  • Edital 004/2024 Seleção Pública para Concessão de Auxílio para Compra de Kit PCD de Tecnologia Assistiva
      A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantes (Prace) da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na PORTARIA NORMATIVA Nº 39, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, do MEC-SESU, que institui o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, por meio do Decreto nº. 7.234/2010, e
  • Chamada para empréstimo de notebooks 2024/1
          A Prace torna pública a chamada para interessados no empréstimo de notebook. Serão beneficiados com o empréstimo de notebooks/chromebooks, em 2024/1, os acadêmicos matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu da UNIFAL-MG, mediante processo de seleção, com a seguinte ordem de prioridade: I – Estudantes de graduação inseridos no Programa
  • Programa Bolsa Permanência do MEC – Edital de Fluxo Contínuo
      A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (Prace) informa que, por meio Ofício Circular n°3/2024/CGRED/DIPPES/SESU/SESu-MEC o Ministério da Educação-MEC autorizou a abertura de novas inscrições (edital de fluxo contínuo) no Programa de Bolsa Permanência ‒ PBP/2024, para estudantes INDÍGENAS e QUILOMBOLAS matriculados em cursos de graduação presencial ofertados por instituições federais de ensino superior. LOCAL DE INSCRIÇÃO:
  • Inauguração Lanchonete Universitária Poços de Caldas
      E com imensa alegria que a PRACE informa que a Lanchonete Universitária do campus de Poços de Caldas será reinaugurada na próxima segunda-feira, dia 26/02/2024, sob nova direção. A lanchonete também servirá café da manhã, almoço e jantar (na modalidade prato feito) para atender aos discentes assistidos com auxílio-alimentação, bem como a toda comunidade
  • Atenção! Informação sobre reajuste dos auxílios
    Prezadas e Prezados Estudantes, o Governo Federal anunciou hoje cedo o reajuste de diferentes bolsas. No entanto, vale esclarecer que o aumento foi indicado para o Programa Bolsa Permanência. Até o momento nenhum reajuste foi realizado no Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), que permita a revisão dos valores atualmente pagos para “auxílio permanência”. Tão