Solicitações de auxílios no Sistema de Assistência Estudantil

 

O que são?

O Auxílio a Atividades Pedagógicas, de natureza social e pedagógica, tem por finalidade conceder ao estudante com assistência estudantil apoio pecuniário em atividade de campo, participação em eventos científicos e culturais nacionais e internacionais e outros.

O Auxílio-creche consiste de subsídio mensal em dinheiro, por criança com idade inferior a 6 anos, filho do estudante beneficiado.

Quem pode receber?

Esses auxílios destinam-se ao estudante de graduação da UNIFAL-MG, modalidade presencial, classificado em qualquer um dos perfis de 0 (zero) a 15 (quinze) da avaliação socioeconômica. Discente que não está incluído no Programa de Assistência Prioritária não  consegue fazer a solicitação.

Quais são os valores?

Acesse a tabela de auxílios e valores clicando aqui.

Como solicitar?

Acesse o Sistema de Assistência Estudantil e clique em ASSISTÊNCIA PRIORITÁRIA:

Na tela seguinte, o sistema mostrará os formulários preenchidos. Clique em BENEFÍCIO CONDICIONAL disponível na linha do formulário preenchido vigente:

Como acompanhar a solicitação?

O acompanhamento deve ser feito no próprio sistema. Depois de enviada, o status mudará de ABERTO para ANÁLISE. Assim que o status for alterado para DEFERIDO ou INDEFERIDO, o discente poderá ver os motivos e demais observações.

 

Devo enviar confirmação depois de participar do evento, como era feito antigamente?

Todos os auxílios devem ser solicitados pelo sistema da Prace, não sendo mais necessária a apresentação de documentos físicos na Pró-Reitoria para a solicitação.

No caso de Participação em Eventos, o discente deve enviar por e-mail prace@unifal-mg.edu.br com o assunto “Certificado de participação em evento” ou entregar na Prace a cópia do Certificado, dentro do prazo estipulado na Resolução nº 1, de 30/10/2018, disponível em https://www.unifal-mg.edu.br/prace/normas-portarias-e-regulamentos/.

No caso de Viagens de Campo, a própria Prace confirmará junto à Unidade Acadêmica a participação ou não nas atividades dos discentes que solicitaram auxílio. Portanto, não será mais necessária a apresentação de formulário de confirmação.

Informações importantes:

– Se recebeu o auxílio, mas não foi à atividade de campo ou não participou do evento, deverá comunicar imediatamente à Prace.

– Sem o preenchimento da solicitação, mesmo que entregue o certificado de participação, o auxílio não poderá ser pago.

– A nâo apresentação do certificado implicará a suspensão do auxílio ao estudante e estará sujeita a instauração de processo disciplinar.

– Qualquer documento que precisar ser entregue ou enviado deve ser feito sem rasuras e alterações. A falsificação de documentos está sujeita a processo disciplinar.

quarta-feira, 12 Fevereiro, 2020 – 16:03