Formulários

ATENÇÃO, DISCENTES: PARA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA, ACESSE O SISTEMA ACADÊMICO, DE 10 A 15/07/2026 E ESCOLHA AS DISCIPLINAS QUE IRÁ CURSAR EM 2026-2 (calendário e horário disponível em: https://www.unifal-mg.edu.br/profiap/calendario/). DISCENTES QUE NÃO IRÃO CURSAR DISCIPLINAS EM 2026-2 NECESSITAM RENOVAR A MATRÍCULA SEM INCLUIR DISCIPLINAS. AS INSTRUÇÕES FORAM ENVIADAS TAMBÉM POR E-MAIL.

 

GUIA DO TCC E DO PROJETO DE PESQUISA (atualização fevereiro 2026): Guia-do-TCF-Profiap-Nacional.

NOVO TEMPLATE BASE PARA PTT (atualizado em fevereiro 2026): Template novo – base.

QUALIS PARA PUBLICAÇÕES (atualização fevereiro 2026): Qualis para publicações.

Todo projeto que envolve pesquisa com seres humanos, de maneira direta ou indireta, deve ser submetido ao Sistema CEP/Conep através Plataforma Brasil (PB). Portanto,  comente com seu(sua) orientador(a) sobre a necessidade ou não de submeter sua pesquisa ao Comitê de Ética em Pesquisa – CEP, após ler e explorar a página: https://www.unifal-mg.edu.br/cep/fluxograma-2/

 

1. APROVEITAMENTO e transferência de créditos: formulário aqui. A solicitação deve ser preenchida, salva no formato PDF/, assinada com assinatura eletrônica gov.br e enviada, com os comprovantes de conclusão das disciplinas que deseja aproveitar, para o e-mail profiap@unifal-mg.edu.br.

 

2. PRORROGAÇÃO DE PRAZO de defesa (dilatação): formulário aqui. A solicitação deve ser preenchida, salva no formato PDF/A, assinada com assinaturas eletrônicas gov.br (tanto do discente, quanto do orientador) e enviada, com uma cópia do histórico acadêmico, para o e-mail profiap@unifal-mg.edu.br.

O discente deve pedir prorrogação por 3 meses ou por 6 meses. Caso a solicitação de prorrogação seja de 6 meses, é necessário enviar também a justificativa em formato PDF/A e assinada com assinaturas eletrônicas do gov.br (tanto do discente, quanto do orientador), com as devidas comprovações, se for o caso. Caso a solicitação de prorrogação seja de 3 meses, não é necessária justificativa. Caso não ocorra a defesa da Trabalho de Conclusão de Curso em, no máximo 30 meses (a contar da data de matrícula), o discente estará automaticamente desligado do PROFIAP. O Colegiado Local PROFIAP/ UNIFAL-MG apreciará os pedidos.

 

3. Solicitação de QUALIFICAÇÃO (Defesa de Projeto de TCC): formulário aqui. A solicitação deve ser preenchida, salva no formato PDF/A, assinada com assinaturas eletrônicas gov.br (tanto do discente, quanto do orientador) e enviada com o texto da qualificação em formato PDF/A,  com o anexo que o orientador colocará no preenchimento do formulário on line, com a cópia do histórico e com o link gerado pelo e-mail institucional da UNIFAL-MG do próprio discente para o Google Meet pelo qual será feita a transmissão PÚBLICA, para o e-mail profiap@unifal-mg.edu.br. Atenção para a composição das Bancas Examinadoras:

As Bancas Examinadoras, tanto de qualificação, quanto de defesa, do PROFIAP deverão ter a composição mínima de um membro QUE SEJA EXTERNO À UNIFAL-MG E QUE SEJA TAMBÉM CREDENCIADO À REDE PROFIAP NA CATEGORIA PERMANENTE e um membro EXTERNO À REDE PROFIAP E QUE SEJA TAMBÉM MEMBRO DE UM PROGRAMA DE MESTRADO OU DOUTORADO (PODE SER DA UNIFAL-MG, DESDE QUE NÃO FAÇA PARTE DA REDE PROFIAP), ambos com seus respectivos suplentes. Os membros da Banca Examinadora deverão possuir grau de Doutor e publicações ou orientações na área temática do trabalho a ser avaliado, conforme Normas Acadêmicas Nacionais PROFIAP. Não são permitidos membros com relações de parentesco até o terceiro grau; enteado; cônjuge ou companheiro; relações de filiação, societárias e/ou comerciais entre si ou com os candidatos; ex-orientados do orientador do trabalho e membros com outros vínculos que possam representar conflito de interesses. O orientador já é automaticamente considerado o presidente da Banca Examinadora, por isso a composição mínima contempla 2 outros membros e seus 2 respectivos suplentes. Não é permitida a repetição de composição de banca para diferentes mestrandos dentro de um mesmo período avaliativo quadrienal. Para conferir os docentes credenciados à Rede PROFIAP, clique aqui.

Também é necessário que O(A) DOCENTE ORIENTADOR(A) PREENCHA o formulário on line, bem como os anexos que são solicitados durante o preenchimento e clique na forma de envio, disponível no link https://profiap.org.br/bancas-qualificacao-e-dissertacao/ , para que a Coordenação Nacional aprove ou não a Composição da Banca Examinadora (atenção ao que está descrito em vermelho sobre composição das bancas desta página).

O formulário deverá ser enviado somente se o histórico do(a) discente comprovar aprovação em 12 créditos = 180 horas de disciplinas obrigatórias e em 12 créditos = 180 horas de disciplinas optativas/ eletivas; comprovar participação em um projeto de pesquisa vinculado a este programa; observar as normas da Comissão de Ética em Pesquisa da UNIFAL-MG; comprovar autoria ou coautoria de pelo menos uma produção intelectual relacionada à área da Administração Pública, com professor/orientador/coorientador; podendo ser uma das duas produções abaixo:

a) um artigo completo em coautoria com professor ou com orientador ou com coorientador, apresentado em congresso técnico-científico local, regional, nacional ou internacional, cuja realização tenha ocorrido após a data de ingresso do discente no programa (QUALIS PARA PUBLICAÇÕES atualizado em fevereiro de 2026: Qualis para publicações). Em caso de mais de um discente autor, somente serão aceitas as produções para os 2 primeiros autores discentes;

ou

b) um Produto Técnico-Tecnológico – PTT em coautoria com professor ou com orientador ou com coorientador, apresentado em congresso técnico-científico local, regional, nacional ou internacional, cuja realização tenha ocorrido após a data de ingresso do discente no programa. (NOVO TEMPLATE BASE PARA PTT atualizado em fevereiro de 2026: Template novo – base). Em caso de mais de um discente autor, somente serão aceitas as produções para os 2 primeiros autores discentes.

A atualização das Normas Acadêmicas Nacionais do PROFIAP, publicada em 19/02/2026, no site www.profiap.gov.br, apresenta a seguinte regra de transição: “12.2.3 Em caráter excepcional e como regra de transição, poderão ser aceitos artigos publicados em periódico científico com estrato mínimo B3 no Qualis vigente à época da publicação, desde que a data de publicação esteja compreendida entre a data de ingresso do discente no programa e a data de entrada em vigor desta norma.

Não serão aceitos artigos que são aceitos para publicação ou publicados em revistas que no Qualis Capes 2021-2024 estiverem classificados no estrato C, independente da data de aprovação para publicação.

 

4. Solicitação de DEFESA (defesa de TCC): formulário aqui.  A solicitação deve ser preenchida, salva no formato PDF/A, assinada com assinaturas eletrônicas gov.br (tanto do discente, quanto do orientador) e enviada, com uma cópia do histórico acadêmico, para o e-mail profiap@unifal-mg.edu.br , com o texto da defesa em formato PDF/A,  com o anexo que o orientador colocará no preenchimento do formulário on line, com a cópia do histórico e com o link gerado pelo e-mail institucional da UNIFAL-MG do próprio discente para o Google Meet pelo qual será feita a transmissão PÚBLICA da defesa.

Também é necessário que O(A) DOCENTE ORIENTADOR(A) PREENCHA o formulário on line, bem como os anexos que são solicitados durante o preenchimento e clique na forma de envio, disponível no link https://profiap.org.br/bancas-qualificacao-e-dissertacao/ , para que a Coordenação Nacional aprove ou não a Composição da Banca Examinadora (atenção ao que está descrito em vermelho sobre composição das bancas no item “3” desta página).

O formulário deverá ser enviado somente se o histórico do(a) discente comprovar aprovação na Qualificação (projeto TCC) e se o(a) discente apresentar (enviando para o e-mail profiap@unifal-mg.edu.br) a comprovação de cumprimento dos requisitos de produção intelectual de acordo com a modalidade de TCC escolhida (Dissertação ou Artigo Científico), que deverá ser…

…para a opção de DEFESA DE DISSERTAÇÃO:

a) um artigo científico em coautoria com orientador/coorientador, derivado da Dissertação, aceito para avaliação até a data do preenchimento on line da solicitação de autorização da banca examinadora no site nacional PROFIAP em revista científica, considerando sistema de classificação de artigos da área 27 Capes vigente, classificação R (Regular) ou superior (QUALIS PARA PUBLICAÇÕES atualizado em fevereiro de 2026: Qualis para publicações). Em caso de mais de um discente autor;

e

b) um Produto Técnico-Tecnológico – PTT – em coautoria com orientador/coorientador, derivado da Dissertação. (NOVO TEMPLATE BASE PARA PTT atualizado em fevereiro de 2026: Template novo – base).

 

…para a opção de ARTIGO CIENTÍFICO:

a) um artigo científico em coautoria com orientador/coorientador, publicado ou aceito para publicação (considerando a data da aprovação para publicação) em revista científica considerando sistema de classificação de artigos da área 27 Capes vigente, classificação B (Bom) ou superior (QUALIS PARA PUBLICAÇÕES atualizado em fevereiro de 2026: Qualis para publicações). Em caso de mais de um discente autor, somente serão aceitas as produções para o primeiro autor discente;

e

b) um Produto Técnico-Tecnológico– PTT –  em coautoria com o orientador/coorientador, derivado do artigo científico da Defesa. (NOVO TEMPLATE BASE PARA PTT atualizado em fevereiro de 2026: Template novo – base). Em caso de mais de um discente autor, somente serão aceitas as produções para o primeiro autor discente.

Não serão aceitos artigos que são aceitos para publicação ou publicados em revistas que no Qualis Capes 2021-2024 estiverem classificados no estrato C, independente da data de aprovação para publicação.

 

5. Documento-protocolo de recebimento do PTT aqui. O mestrado profissional tem como um dos objetivos contribuir de forma efetiva para a sociedade, entidades públicas, por meio da aplicação do conhecimento, práticas, em situações que necessitam de soluções e ou melhorias. Este objetivo é materializado nas dissertações e principalmente nos PTTs, produtos técnicos tecnológicos, resultantes dos trabalhos, além de terem um significativo peso na avaliação do Programa de Mestrado, pela CAPES. Com isso, conforme orientação do comitê gestor nacional do PROFIAP, necessitamos comprovar a entrega do PTT para algum gestor público, servidor público, entidade pública, relacionado ao tema, à situação estudada. O documento-protocolo de recebimento deve ser assinado (pelo GOV.BR) e enviado para secretaria (para o e-mail profiap@unifal-mg.edu.br), após a defesa, pois a Secretaria incluirá o documento na plataforma da CAPES: SUCUPIRA.

NOVO TEMPLATE BASE PARA PTT (atualizado em 19/02/2026): Template novo – base.

O Produto Técnico Tecnológico deve ser elaborado utilizando o modelo editável preparado pela Diretoria de Comunicação do Comitê Gestor Nacional.
Orientações disponíveis em:
https://drive.google.com/drive/u/6/folders/1I2lh3_FHaqX88T0yj3S9dv_-EeVnVZ7n
Modelo do documento editável em:
https://www.canva.com/design/DAFrnBqpnmU/icPLamJfN432O3RJ9DNogQ/view

 

6. Entrega da Versão Final da Dissertação ou Artigo/ TCC aprovado para a Biblioteca – A homologação de título está condicionada à entrega da versão final (com os retoques que o seu orientador indicar após a avaliação da banca examinadora) do trabalho defendido. Para efetuar a entrega, siga as orientações abaixo:

A) Verifique se o último parágrafo dos Agradecimentos consta o seguinte texto: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001”. Caso não seja inserido este parágrafo ao menos na versão final, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação NÃO homologará o título de mestre.

B) Envie para o(a) seu(sua) orientador(a) a versão final, pedindo que ele(a) envie um e-mail para profiap@unifal-mg.edu.br, comunicando que está de acordo com a versão apresentada (não há formulários para isso, apenas uma frase simples, partindo do e-mail docente).

C) Após o recebimento do e-mail de concordância do(a) orientador(a), a Secretaria vai pedir que você faça um procedimento de assinatura de um documento, via Sistema SEI (a Secretaria guiara o passo a passo para isso).

D) Após você assinar o documento SEI solicitado, a Secretaria vai enviar para o seu e-mail institucional, a FOLHA DE APROVAÇÃO e TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA.

E) Você deverá substituir a FOLHA DE APROVAÇÃO da sua versão, para esta nova que recebeu da Secretaria, pois estará assinada pelo presidente da Banca Examinadora (apenas o presidente assina, não sendo necessárias as assinaturas dos demais membros).

F) Após a substituição da FOLHA DE APROVAÇÃO, você deve lembrar-se que recebeu também o TERMO DE AUTRORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA que foi assinado no SEI (pois vai ser solicitado nos passos seguintes) e siga as instruções que estão no link da Biblioteca: https://www.unifal-mg.edu.br/bibliotecas/entrega-de-tcc-dissertacao-e-tese/

E) Enviar o e-mail de “ACEITE” que comprova o depósito, para profiap@unifal-mg.edu.br

F) Seguir as demais orientações que a Secretaria citar via e-mail, para solicitação da Homologação de Título.

 

7. Solicitação de DIPLOMA: o discente deve solicitar o diploma, somente após a Homologação de Título.

Instruções para solicitação de diplomas, disponibilizadas pelo DRGCA (4ª opção na lista central vertical da página): www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-estudantespos/

Para melhor compreensão, o DRGCA também apresenta um mapeamento do Processo de solicitação de expedição e registro de diplomas da pós-graduação sticto sensu: www.unifal-mg.edu.br/drgca/etapas_modelo023/

Sempre que um peticionamento é feito, o SEI cria um recibo eletrônico de protocolo. O Recibo é a garantia de que o peticionamento foi concluído com êxito e assegura a validade do peticionamento. É uma garantia para quem peticionou e, para UNIFAL-MG, um registro de que o SEI recebeu e processou devidamente os documentos apresentados.

No recibo consta também que o usuário externo é responsável civil e penalmente pelo uso indevido do Sistema.

A intimação eletrônica é a comunicação da UNIFAL-MG com os usuários externos credenciados para ciência ou cumprimento de exigências.

Quando a intimação for realizada pelo usuário interno do SEI da UNIFAL-MG, a intimação aparecerá na tela de Controle de Acessos Externos do portal do usuário externo, além disso, o usuário externo receberá em seu e-mail cadastrado uma notificação para verificar a intimação.

O usuário externo terá 5 dias para dar cumprimento na intimação, após esse prazo, a intimação é cumprida automaticamente por decurso de prazo tácito e os prazos indicados no tipo de resposta começam a contar.

O prazo tácito é aquele que, a partir da data da intimação eletrônica, caso o usuário externo não consulte os documentos diretamente no seu portal de usuário, a intimação será considerada automaticamente cumprida por decurso do Prazo Tácito.