ATENÇÃO, DISCENTES: PARA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA, ACESSE O SISTEMA ACADÊMICO, DE 10 A 15/07/2026 E ESCOLHA AS DISCIPLINAS QUE IRÁ CURSAR EM 2026-2 (calendário e horário disponível em: https://www.unifal-mg.edu.br/profiap/calendario/). DISCENTES QUE NÃO IRÃO CURSAR DISCIPLINAS EM 2026-2 NECESSITAM RENOVAR A MATRÍCULA SEM INCLUIR DISCIPLINAS. AS INSTRUÇÕES FORAM ENVIADAS TAMBÉM POR E-MAIL.
GUIA DO TCC E DO PROJETO DE PESQUISA, NOVO TEMPLATE PARA O PTT e QUALIS PARA PUBLICAÇÕES (atualização fevereiro 2026): Estrutura do Projeto de Pesquisa e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) – PROFIAP .
Todo projeto que envolve pesquisa com seres humanos, de maneira direta ou indireta, deve ser submetido ao Sistema CEP/Conep através Plataforma Brasil (PB). Portanto, comente com seu(sua) orientador(a) sobre a necessidade ou não de submeter sua pesquisa ao Comitê de Ética em Pesquisa – CEP, após ler e explorar a página: https://www.unifal-mg.edu.br/cep/fluxograma-2/
E-mail do Comitê de Ética: comite.etica@unifal-mg.edu.br WhatsApp: (35) 3701-9153
1. APROVEITAMENTO e transferência de créditos: formulário aqui.
A solicitação deve ser preenchida, salva no formato PDF/, assinada com assinatura eletrônica gov.br e enviada, com os comprovantes de conclusão das disciplinas que deseja aproveitar, incluindo suas respectivas ementas, para o e-mail profiap@unifal-mg.edu.br.
2. PRORROGAÇÃO DE PRAZO de defesa (dilatação): formulário aqui.
A solicitação deve ser preenchida, salva no formato PDF/A, assinada com assinaturas eletrônicas gov.br (tanto do discente, quanto do orientador) e enviada, com uma cópia do histórico acadêmico, para o e-mail profiap@unifal-mg.edu.br.
O discente deve pedir prorrogação por 3 meses ou por 6 meses. Caso a solicitação de prorrogação seja de 6 meses, é necessário enviar também a justificativa em formato PDF/A e assinada com assinaturas eletrônicas do gov.br (tanto do discente, quanto do orientador), com documentos que comprovem a justificativa, se houver. Caso a solicitação de prorrogação seja de 3 meses, não é necessária justificativa. Caso não ocorra a defesa da Trabalho de Conclusão de Curso em, no máximo 30 meses (a contar da data de matrícula), o discente estará automaticamente desligado do PROFIAP. O Colegiado Local PROFIAP/ UNIFAL-MG apreciará os pedidos de prorrogação, para deferimento ou indeferimento.
3. Solicitação de QUALIFICAÇÃO (Defesa de Projeto de TCC): formulário aqui.
Envie os itens descritos abaixo para o e-mail profiap@unifal-mg.edu.br:
a) o formulário de solicitação (disponível acima) totalmente preenchido, salvo no formato PDF/A, com as duas assinaturas eletrônicas pelo gov.br (tanto do discente, quanto do orientador)
b) uma cópia do histórico acadêmico, em formato PDF/A (comprovando a aprovação em 180 horas de disciplinas obrigatórias e 180 horas em disciplinas eletivas/optativas)
c) uma cópia do texto do Projeto de TCC (Qualificação) que será defendido, em formato PDF/A
d) uma cópia do Artigo Científico completo, em coautoria com professor ou com orientador ou com coorientador, apresentado em Congresso técnico-científico local, regional, nacional ou internacional, cuja realização tenha ocorrido após a data de ingresso do discente no programa, em formato PDF/A
(em alguns casos especiais, o item “d” poderá ser um PTT, conforme direcionamento do orientador)
f) uma cópia em formato PDF/A, do Lattes do professor orientador da página que comprove a participação do discente como integrante em Projeto de Pesquisa coordenado pelo próprio professor orientador
g) o link gerado pelo e-mail institucional da UNIFAL-MG do próprio discente para o Google Meet, pelo qual será feita a transmissão PÚBLICA da Qualificação (Defesa de Projeto de TCC). Caso o orientador queira gerar um link a partir do seu e-mail institucional para facilitar o aceite de expectadores no dia da transmissão, poderá enviar, desde que não haja substituição do link informado. Como a secretaria faz publicação e divulgação das Qualificações (Defesa de Projeto de TCC), todos expectadores têm que ser aceitos no dia da transmissão, pois é pública.
Atenção para a composição das Bancas Examinadoras:
As Bancas Examinadoras, tanto de qualificação, quanto de defesa, do PROFIAP deverão ter a composição mínima de um membro QUE SEJA EXTERNO À UNIFAL-MG E QUE SEJA TAMBÉM CREDENCIADO À REDE PROFIAP NA CATEGORIA PERMANENTE e um membro EXTERNO À REDE PROFIAP E QUE SEJA TAMBÉM MEMBRO DE UM PROGRAMA DE MESTRADO OU DOUTORADO (PODE SER DA UNIFAL-MG, DESDE QUE NÃO FAÇA PARTE DA REDE PROFIAP), ambos com seus respectivos suplentes. Os membros da Banca Examinadora deverão possuir grau de Doutor e publicações ou orientações na área temática do trabalho a ser avaliado, conforme Normas Acadêmicas Nacionais PROFIAP. Não são permitidos membros com relações de parentesco até o terceiro grau; enteado; cônjuge ou companheiro; relações de filiação, societárias e/ou comerciais entre si ou com os candidatos; ex-orientados do orientador do trabalho e membros com outros vínculos que possam representar conflito de interesses. O orientador já é automaticamente considerado o presidente da Banca Examinadora, por isso a composição mínima contempla 2 outros membros e seus 2 respectivos suplentes. Não é permitida a repetição de composição de banca para diferentes mestrandos dentro de um mesmo período avaliativo quadrienal. Para conferir os docentes credenciados à Rede PROFIAP, clique aqui.
Também é necessário que O(A) DOCENTE ORIENTADOR(A) PREENCHA o formulário on line, inserindo os anexos que são solicitados durante o preenchimento. É muito importante certificar-se de que clicou na forma de envio que conclui toda a operação disponível no link https://profiap.org.br/bancas-qualificacao-e-dissertacao/
Uma Comissão designada pela Coordenação Nacional do PROFIAP fará a análise dos dados preenchidos e dos arquivos enviados para aprovar ou não, a Composição da Banca Examinadora (atenção ao que está descrito em vermelho sobre composição das bancas nesta página).
Pedimos atenção também ao POP – Procedimento Operacional Padrão para Solicitação de Bancas Examinadoras). A partir de 02/09/2026, todos deverão seguir o POP. Especialmente pelo fato da autorização da Banca Examinadora ter prazo de 10 dias úteis e pela experiência de algumas serem respondidas negativamente, sendo necessário novo preenchimento do pedido on line no site nacional do PROFIAP, recomeçando a contagem do prazo novamente. Por isso, passamos a solicitar que o preenchimento ocorra com a ANTECEDÊNCIA DE 30 DIAS CORRIDOS.
O formulário deverá ser enviado somente se o histórico do(a) discente comprovar aprovação em 12 créditos = 180 horas de disciplinas obrigatórias e em 12 créditos = 180 horas de disciplinas optativas/ eletivas; comprovar participação em um projeto de pesquisa vinculado a este programa; observar as normas da Comissão de Ética em Pesquisa da UNIFAL-MG; comprovar autoria ou coautoria de pelo menos uma produção intelectual relacionada à área da Administração Pública, com professor/orientador/coorientador; podendo ser uma das duas produções abaixo:
a) um artigo completo em coautoria com professor ou com orientador ou com coorientador, apresentado em congresso técnico-científico local, regional, nacional ou internacional, cuja realização tenha ocorrido após a data de ingresso do discente no programa (QUALIS PARA PUBLICAÇÕES atualizado no site nacional PROFIAP em fevereiro 2026: Estrutura do Projeto de Pesquisa e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) – PROFIAP). Em caso de mais de um discente autor, somente serão aceitas as produções para os 2 primeiros autores discentes;
ou
b) um Produto Técnico-Tecnológico – PTT em coautoria com professor ou com orientador ou com coorientador, apresentado em congresso técnico-científico local, regional, nacional ou internacional, cuja realização tenha ocorrido após a data de ingresso do discente no programa. (NOVO TEMPLATE PARA O PTT atualizado no site nacional PROFIAP em fevereiro 2026: Estrutura do Projeto de Pesquisa e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) – PROFIAP ). Em caso de mais de um discente autor, somente serão aceitas as produções para os 2 primeiros autores discentes.
A atualização das Normas Acadêmicas Nacionais do PROFIAP, publicada em 19/02/2026, no site www.profiap.gov.br, apresenta a seguinte regra de transição: “12.2.3 Em caráter excepcional e como regra de transição, poderão ser aceitos artigos publicados em periódico científico com estrato mínimo B3 no Qualis vigente à época da publicação, desde que a data de publicação esteja compreendida entre a data de ingresso do discente no programa e a data de entrada em vigor desta norma.“
Não serão aceitos artigos que são aceitos para publicação ou publicados em revistas que no Qualis Capes 2021-2024 estiverem classificados no estrato C, independente da data de aprovação para publicação.
GUIA DO TCC E DO PROJETO DE PESQUISA, NOVO TEMPLATE PARA O PTT e QUALIS PARA PUBLICAÇÕES (atualização fevereiro 2026): Estrutura do Projeto de Pesquisa e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) – PROFIAP .
4. Solicitação de DEFESA (defesa de TCC): formulário aqui.
Envie os itens descritos abaixo para o e-mail profiap@unifal-mg.edu.br:
a) o formulário de solicitação (disponível acima) totalmente preenchido, salvo no formato PDF/A, com as duas assinaturas eletrônicas pelo gov.br (tanto do discente, quanto do orientador)
b) uma cópia do histórico acadêmico, em formato PDF/A (comprovando além dos créditos, a aprovação na Qualificação / Defesa de Projeto de TCC PROFIAP
c) uma cópia do texto do TCC (Dissertação ou Artigo Científico) que será defendido, em formato PDF/A
d) uma cópia do PTT, em formato PDF/A
e) uma cópia do Artigo Científico, em formato PDF/A
f) uma cópia da comprovação do aceite do Artigo Científico “R” ou supeiror aceito para avaliação (se o TCC for Dissertação) OU uma cópia da comprovação de publicação ou do aceite para publicação do Artigo Científico “B” ou superior (se o TCC for Artigo Científico).
ATENÇÃO: O artigo deve estar, no mínimo, na situação “em avaliação”. Considera-se “em avaliação”, quando o artigo passou pelo crivo dos editores e foi enviado para análise de pareceristas. Deve-se enviar 2 prints de tela do sistema da revista (com nome da revista e ISSN). 1º) que consta a data da submissão do artigo. 2º) que consta a data da situação atual. Os artigos submetidos com 10 dias sem alteração do status pelo editor, são considerados pela comissão de bancas, como “em avaliação”. Assim, será necessário enviar o print da tela da submissão e de outra tela com 10 dias passados da submissão para comprovação. Temos um exemplo nas páginas 5 e 6 do POP – Procedimento Operacional Padrão para Solicitação de Bancas Examinadoras
g) uma cópia em formato PDF/A, do Lattes do professor orientador da página que comprove a participação do discente como integrante em Projeto de Pesquisa coordenado pelo próprio professor orientador
h) o link gerado pelo e-mail institucional da UNIFAL-MG do próprio discente para o Google Meet, pelo qual será feita a transmissão PÚBLICA da defesa. Caso o orientador queira gerar um link a partir do seu e-mail institucional para facilitar o aceite de expectadores no dia da transmissão, poderá enviar, desde que não haja substituição do link informado. Como a secretaria faz publicação e divulgação das Defesas, todos expectadores têm que ser aceitos no dia da transmissão, pois é pública.
Também é necessário que O(A) DOCENTE ORIENTADOR(A) PREENCHA o formulário on line, inserindo os anexos que são solicitados durante o preenchimento. É muito importante certificar-se de que clicou na forma de envio que conclui toda a operação disponível no link https://profiap.org.br/bancas-qualificacao-e-dissertacao/
Uma Comissão designada pela Coordenação Nacional do PROFIAP fará a análise dos dados preenchidos e dos arquivos enviados para aprovar ou não, a Composição da Banca Examinadora (atenção ao que está descrito em vermelho sobre composição das bancas no item “3” desta página).
Pedimos atenção também ao POP – Procedimento Operacional Padrão para Solicitação de Bancas Examinadoras. A partir de 02/09/2026, todos deverão seguir o POP. Especialmente pelo fato da autorização da Banca Examinadora ter prazo de 10 dias úteis e pela experiência de algumas serem respondidas negativamente, sendo necessário novo preenchimento do pedido on line no site nacional do PROFIAP, recomeçando a contagem do prazo novamente. Por isso, passamos a solicitar que o preenchimento ocorra com a ANTECEDÊNCIA DE 30 DIAS CORRIDOS.
O formulário deverá ser enviado somente se o histórico do(a) discente comprovar aprovação na Qualificação (projeto TCC) e se o(a) discente apresentar (enviando para o e-mail profiap@unifal-mg.edu.br) a comprovação de cumprimento dos requisitos de produção intelectual de acordo com a modalidade de TCC escolhida (Dissertação ou Artigo Científico), que deverá ser…
…para a opção de DEFESA DE DISSERTAÇÃO:
a) um artigo científico em coautoria com orientador/coorientador, derivado da Dissertação, aceito para avaliação até a data do preenchimento on line da solicitação de autorização da banca examinadora no site nacional PROFIAP em revista científica, considerando sistema de classificação de artigos da área 27 Capes vigente, classificação R (Regular) ou superior (QUALIS PARA PUBLICAÇÕES atualizado no site nacional PROFIAP em fevereiro 2026: Estrutura do Projeto de Pesquisa e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) – PROFIAP). ATENÇÃO! O último parágrafo dos Agradecimentos necessita apresentar o seguinte texto: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001”. Caso não seja inserido este parágrafo ao menos na versão final, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação NÃO homologará o título de mestre.
e
b) um Produto Técnico-Tecnológico – PTT – em coautoria com orientador/coorientador, derivado da Dissertação. (NOVO TEMPLATE PARA O PTT atualizado no site nacional PROFIAP em fevereiro 2026: Estrutura do Projeto de Pesquisa e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) – PROFIAP ).
…para a opção de ARTIGO CIENTÍFICO:
a) um artigo científico em coautoria com orientador/coorientador, publicado ou aceito para publicação (considerando a data da aprovação para publicação) em revista científica considerando sistema de classificação de artigos da área 27 Capes vigente, classificação B (Bom) ou superior (QUALIS PARA PUBLICAÇÕES atualizado no site nacional PROFIAP em fevereiro 2026: Estrutura do Projeto de Pesquisa e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) – PROFIAP). Em caso de mais de um discente autor, somente serão aceitas as produções para o primeiro autor discente; ATENÇÃO! Ao colocar o Artigo no formato que será enviado para submissão da Banca Examinadora, o último parágrafo dos Agradecimentos necessita apresentar o seguinte texto: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001”. Caso não seja inserido este parágrafo ao menos na versão final, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação NÃO homologará o título de mestre.
e
b) um Produto Técnico-Tecnológico– PTT – em coautoria com o orientador/coorientador, derivado do artigo científico da Defesa. (NOVO TEMPLATE PARA O PTT atualizado no site nacional PROFIAP em fevereiro 2026: Estrutura do Projeto de Pesquisa e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) – PROFIAP ). Em caso de mais de um discente autor, somente serão aceitas as produções para o primeiro autor discente.
Não serão aceitos artigos que são aceitos para publicação ou publicados em revistas que no Qualis Capes 2021-2024 estiverem classificados no estrato C, independente da data de aprovação para publicação.
GUIA DO TCC E DO PROJETO DE PESQUISA, NOVO TEMPLATE PARA O PTT e QUALIS PARA PUBLICAÇÕES (atualização fevereiro 2026): Estrutura do Projeto de Pesquisa e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) – PROFIAP .
5. Documento-protocolo de recebimento do PTT.
O mestrado profissional tem como um dos objetivos contribuir de forma efetiva para a sociedade, entidades públicas, por meio da aplicação do conhecimento, práticas, em situações que necessitam de soluções e ou melhorias. Este objetivo é materializado nas dissertações e principalmente nos PTTs, produtos técnicos tecnológicos, resultantes dos trabalhos, além de terem um significativo peso na avaliação do Programa de Mestrado, pela CAPES. Com isso, conforme orientação do comitê gestor nacional do PROFIAP, necessitamos comprovar a entrega do PTT para algum gestor público, servidor público, entidade pública, relacionado ao tema, à situação estudada. O documento-protocolo de recebimento deve ser assinado (pelo GOV.BR) e enviado para secretaria (para o e-mail profiap@unifal-mg.edu.br), APÓS A DEFESA, pois a Secretaria incluirá o documento na plataforma da CAPES: SUCUPIRA/COLETA.
O protocolo faz parte do PTT e está na página 17 do NOVO TEMPLATE PARA O PTT atualizado no site nacional PROFIAP em fevereiro 2026: Estrutura do Projeto de Pesquisa e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) – PROFIAP . O gestor público que receberá o PTT em formato PDF deverá assiná-lo pelo gov.br , localizando a assinatura na página 17, por favor.
6. Entrega da Versão Final da Dissertação ou Artigo/ TCC aprovado para a Biblioteca – A homologação de título está condicionada à entrega da versão final (com os retoques que o seu orientador indicar após a avaliação da banca examinadora) do trabalho defendido. Para efetuar a entrega, siga as orientações abaixo:
A) Verifique se o último parágrafo dos Agradecimentos consta o seguinte texto: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001”. Caso não seja inserido este parágrafo ao menos na versão final, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação NÃO homologará o título de mestre.
B) Envie para o(a) seu(sua) orientador(a) a versão final, pedindo que ele(a) envie um e-mail para profiap@unifal-mg.edu.br, comunicando que está de acordo com a versão apresentada (não há formulários para isso, apenas uma frase simples, partindo do e-mail docente).
C) Após o recebimento do e-mail de concordância do(a) orientador(a), a Secretaria vai pedir que você faça um procedimento de assinatura de um documento, via Sistema SEI (a Secretaria guiará o passo a passo para isso).
D) Após você assinar o documento SEI solicitado, a Secretaria vai enviar para o seu e-mail institucional, a FOLHA DE APROVAÇÃO e TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA.
E) Você deverá substituir a FOLHA DE APROVAÇÃO da sua versão, para esta nova que recebeu da Secretaria, pois estará assinada pelo presidente da Banca Examinadora (apenas o presidente assina, não sendo necessárias as assinaturas dos demais membros).
F) Após a substituição da FOLHA DE APROVAÇÃO, você deve lembrar-se que recebeu também o TERMO DE AUTRORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA que foi assinado no SEI (pois vai ser solicitado pela Biblioteca, nos passos seguintes) e siga as instruções que estão no link da Biblioteca: https://www.unifal-mg.edu.br/bibliotecas/entrega-de-tcc-dissertacao-e-tese/
E) Enviar o e-mail de “ACEITE” que comprova o depósito, para profiap@unifal-mg.edu.br (é de responsabilidade do discente enviar este e-mail para a Secretaria, o mais breve possível, sendo que a rapidez para solicitação de Homologação de Título, leva em conta também o calendário de reuniões da Câmara de Pós-graduação).
F) Seguir as demais orientações que a Secretaria citar via e-mail, para solicitação da Homologação de Título.
7. Solicitação de DIPLOMA: o discente deve solicitar o diploma, somente após a Homologação de Título.
Instruções para solicitação de diplomas, disponibilizadas pelo DRGCA (4ª opção na lista central vertical da página): www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-estudantespos/
Para melhor compreensão, o DRGCA também apresenta um mapeamento do Processo de solicitação de expedição e registro de diplomas da pós-graduação sticto sensu: www.unifal-mg.edu.br/drgca/etapas_modelo023/
Sempre que um peticionamento é feito, o SEI cria um recibo eletrônico de protocolo. O Recibo é a garantia de que o peticionamento foi concluído com êxito e assegura a validade do peticionamento. É uma garantia para quem peticionou e, para UNIFAL-MG, um registro de que o SEI recebeu e processou devidamente os documentos apresentados.
No recibo consta também que o usuário externo é responsável civil e penalmente pelo uso indevido do Sistema.
A intimação eletrônica é a comunicação da UNIFAL-MG com os usuários externos credenciados para ciência ou cumprimento de exigências.
Quando a intimação for realizada pelo usuário interno do SEI da UNIFAL-MG, a intimação aparecerá na tela de Controle de Acessos Externos do portal do usuário externo, além disso, o usuário externo receberá em seu e-mail cadastrado uma notificação para verificar a intimação.
O usuário externo terá 5 dias para dar cumprimento na intimação, após esse prazo, a intimação é cumprida automaticamente por decurso de prazo tácito e os prazos indicados no tipo de resposta começam a contar.
O prazo tácito é aquele que, a partir da data da intimação eletrônica, caso o usuário externo não consulte os documentos diretamente no seu portal de usuário, a intimação será considerada automaticamente cumprida por decurso do Prazo Tácito.
Avenida Celina Ferreira Ottoni, 4000 – Padre Vítor – Varginha-MG – CEP: 37048-395
