Documentos para a matrícula


Em vez de imprimir, assinar e escanear, assine seus documentos de modo digital usando o site Gov.Br

 


Informações importantes:

Você se inscreveu para vagas reservadas/cotas? Veja os demais documentos: (lembrando que deve comprovar que estudou em escola pública):

Comprovação

Assim como já vem ocorrendo desde 2018, os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) deverão se apresentar a uma comissão que verificará se eles têm características fenotípicas, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo, aspectos faciais (nariz, boca, etc.) que os identifiquem como candidato cotista racial, a partir da autodeclaração apresentada previamente.

Da mesma forma, as pessoas autodeclaradas indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento às populações indígenas, as pessoas autodeclaradas quilombolas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento às populações quilombolas e os candidatos que se inscreverem em cotas para pessoa com deficiência deverão anexar a documentação adequada de verificação e validação.

A comissão responsável pelas entrevistas é chamada de “Comissão de Aferição de Veracidade de Autodeclaração de Negros(as) e Indígenas (Cavane)” e tem competência para deferir ou indeferir a autodeclaração de candidatos(as) à reserva de vagas para negros(as) e indígenas, a partir do procedimento de heteroidentificação complementar, ou seja, a autodeclaração do candidato será confirmada por terceiros, com base nas informações declaradas.

Importante

A Universidade poderá convocar candidatos excedentes, inscritos nas vagas reservadas para autodeclarados negros (pretos e pardos) para entrevista com a comissão. Neste caso, é obrigatória a apresentação do candidato, sob pena de sua exclusão da lista de classificados naquela modalidade de cotas.

Casos que geram dúvidas e NÃO se enquadram na reserva de vagas: 
– Estudantes de escolas comunitárias e filantrópicas. Como não são classificadas como escolas públicas, seus alunos não podem concorrer às vagas reservadas.
– Estudantes que recebem bolsa parcial ou integral em instituições privadas também não podem concorrer à reserva de vagas de escolas públicas, como previsto na Lei nº. 12.711/2012.01201201012.