Em vez de imprimir, assinar e escanear, assine seus documentos de modo digital usando o site Gov.Br
Informações importantes:
Você se inscreveu para vagas reservadas/cotas? Veja os demais documentos: (lembrando que deve comprovar que estudou em escola pública):
Comprovação
Assim como já vem ocorrendo desde 2018, os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) deverão se apresentar a uma comissão que verificará se eles têm características fenotípicas, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo, aspectos faciais (nariz, boca, etc.) que os identifiquem como candidato cotista racial.
Da mesma forma, os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento às populações indígenas e os candidatos que se inscreverem em cotas para pessoa com deficiência passarão por banca de verificação e validação.
A comissão responsável pelas entrevistas é chamada de “Comissão de Aferição de Veracidade de Autodeclaração de Negros(as) e Indígenas (Cavane)” e tem competência para deferir ou indeferir a autodeclaração de candidatos(as) à reserva de vagas para negros(as) e indígenas, a partir do procedimento de heteroidentificação complementar, ou seja, a autodeclaração do candidato será confirmada por terceiros, com base nas informações declaradas.
Importante
A Universidade poderá convocar candidatos excedentes, inscritos nas vagas reservadas para autodeclarados negros (pretos e pardos) para entrevista com a comissão. Neste caso, é obrigatória a presença do candidato, sob pena de sua exclusão da lista de classificados naquela modalidade de cotas.
Casos que geram dúvidas e NÃO se enquadram na reserva de vagas:
– Estudantes de escolas comunitárias e filantrópicas. Como não são classificadas como escolas públicas, seus alunos não podem concorrer às vagas reservadas.
– Estudantes que recebem bolsa parcial ou integral em instituições privadas também não podem concorrer à reserva de vagas de escolas públicas, como previsto na Lei nº. 12.711/2012.01201201012.