De acordo com a Lei 11.788/2008, estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Na Unifal/MG – Campus Avançado de Varginha, os estágios se dividem em obrigatório e não-obrigatórios. O estágio é obrigatório (aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma) apenas no curso específico em Administração Pública. Para os demais ele não é obrigatório, que é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
- 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
- 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.