Apresentação

As auditorias internas têm papel fundamental no aprimoramento da gestão pública federal. O art. 14 do Decreto nº 3.591/2000, que dispõe sobre o SCI – Sistema de Controle Interno define que “as unidades da administração pública federal indireta deverão organizar a respectiva unidade de auditoria interna, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais, com objetivo de fortalecer e racionalizar as ações de controle”.

De acordo com o art. 118 do Regimento Geral da UNIFAL-MG, a Auditoria Interna é o órgão de assessoramento da gestão e possui dupla subordinação: hierárquica ao Consuni e técnica, ficando sujeita às orientações e supervisão, aos órgãos central e setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, atualmente representado pela Controladoria Geral da União – CGU, nos termos da legislação vigente.