Compete à Auditoria Interna da UNIFAL-MG:
- examinar os atos de gestão com base nos registros contábeis e na documentação comprobatória das operações, com o objetivo de verificar a exatidão, a regularidade das contas e comprovar a eficiência, a eficácia e a efetividade na aplicação dos recursos disponíveis;
- verificar o cumprimento das diretrizes, normas e orientações emanadas pelos órgãos internos competentes, bem como dos Planos e Programas no âmbito da Instituição;
- verificar a consistência e a segurança dos instrumentos de controle, guarda e conservação dos bens e valores da Instituição ou daqueles pelos quais ela seja responsável;
- examinar as licitações relativas à aquisição de bens, contratações de prestação de serviços, realização de obras e alienações, no âmbito da Instituição;
- analisar e avaliar os procedimentos contábeis utilizados, com o objetivo de opinar sobre a qualidade e fidelidade das informações prestadas;
- analisar e avaliar os controles internos adotados com vistas a garantir a eficiência e eficácia dos respectivos controles;
- acompanhar as auditorias realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, buscando soluções para as eventuais falhas, impropriedades ou irregularidades detectadas junto às unidades setoriais envolvidas para saná-las;
- promover estudos periódicos das normas e orientações internas, com vistas a sua adequação e atualização a situação em vigor;
- elaborar propostas visando o aperfeiçoamento das normas e procedimentos de auditoria e controles adotados com o objetivo de melhor avaliar o desempenho das unidades auditadas;
- prestar assessoramento técnico aos Conselhos Superiores (Conselho Universitário, Conselho de Curadores, Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão e Conselho de Integração Comunitária), e orientar os Órgãos e Unidades Administrativas da Instituição;
- examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da Instituição para subsidiar o parecer conclusivo do Conselho de Curadores e a homologação pelo Conselho Universitário;
- realizar auditagem, obedecendo planos de auditoria previamente elaborados;
- elaborar Relatórios de Auditoria assinalando as eventuais falhas encontradas para fornecer aos dirigentes subsídios necessários à tomada de decisões;
- remeter à Controladoria Geral da União, regional de Minas Gerais, os relatórios elaborados por área específica no prazo de sessenta dias a contar da emissão do mesmo;
- emitir Notas de Auditoria apontando riscos à regularidade da gestão para serem sanados concomitantemente; e
- apresentar sugestões e colaborar na sistematização, padronização e simplificação de normas e procedimentos operacionais de interesse comum da Instituição; e
- examinar e emitir parecer nos processos de exercícios anteriores nos termos da legislação vigente.