“1° SEMESTRE DE 2025: ATIVIDADES COMPLEMENTARES DEVEM SER ENVIADAS ATÉ 14/05/2025”
As Atividades Complementares são regidas por Regulamentação específica disponível nos links:
http://academico.unifal-mg.
http://academico.unifal-mg.
Elas são atividades desenvolvidas pelo aluno ao longo do curso, na instituição ou fora dela, como por exemplo: atividades de extensão ou pesquisa, monitorias, visitas técnicas, oficinas e cursos, dentre outros.
Segundo a Regulamentação específica, “para fins de validação das atividades complementares, os acadêmicos deverão apresentar, com antecedência de 60 dias do término do 9º semestre letivo, um relatório elaborado conforme Apêndice I desta resolução, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios.”
Portanto, o acadêmico deverá enviar email para atividadesunifal@gmail.
– relatório preenchido (Apêndice 1 da Resolução 005/2016 de Atividades Complementares)
– PDF único com documentos comprobatórios, na ordem em que eles constam no seu relatório preenchido.
A carga horária realizada será avaliada pela Comissão de Atividades Complementares, será validada pelo Colegiado do curso, e será lançada no Sistema Acadêmico.