Atividades Complementares

1° SEMESTRE DE 2024: ATIVIDADES COMPLEMENTARES DEVEM SER ENVIADAS ATÉ 09/05/2024

 

As Atividades Complementares são regidas por Regulamentação específica disponível nos links:

http://academico.unifal-mg.edu.br/sitecurso/arquivositecurso.php?arquivoId=171 – para acadêmicos ingressantes até 2019

http://academico.unifal-mg.edu.br/sitecurso/arquivositecurso.php?arquivoId=482 – para acadêmicos ingressantes a partir de 2020

Elas são atividades desenvolvidas pelo aluno ao longo do curso, na instituição ou fora dela, como por exemplo: atividades de extensão ou pesquisa, monitorias, visitas técnicas, oficinas e cursos, dentre outros.

Segundo a Regulamentação específica, “para fins de validação das atividades complementares, os acadêmicos deverão apresentar, com antecedência de 60 dias do término do 9º semestre letivo, um relatório elaborado conforme Apêndice I desta resolução, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios.”

Portanto, o acadêmico deverá enviar email para atividadesunifal@gmail.com, com 2 anexos:

– relatório preenchido (Apêndice 1 da Resolução 005/2016 de Atividades Complementares)

– PDF único com documentos comprobatórios, na ordem em que eles constam no seu relatório preenchido. 

A carga horária realizada será avaliada pela Comissão de Atividades Complementares, será validada pelo Colegiado do curso, e será lançada no Sistema Acadêmico.

Dúvidas frequentes – clique aqui.