Congregação
A Congregação é o órgão superior do ICT, de caráter deliberativo, consultivo e recursal. É composta pelo Diretor da Unidade, como seu presidente e por representantes dos docentes, dos Técnicos- administrativos e dos discentes.
À Congregação compete:
- elaborar o Regimento Interno ou suas modificações, e submetê-las ao Conselho Universitário - CONSUNI;
- estabelecer as diretrizes administrativas e supervisionar sua execução em consonância com o disposto no Estatuto, no Regimento Geral e neste Regimento Interno;
- servir de grau de recurso sobre as decisões do Diretor;
- propor a admissão ou a disponibilidade de pessoal docente e técnico-administrativo;
- criar, modificar ou extinguir comissões temporárias no âmbito de sua competência;
- deliberar sobre todas as questões didáticas, científicas, de extensão e administrativas no âmbito de sua competência;
- emitir parecer sobre as proposições das Pró-Reitorias Acadêmicas em assuntos que envolvam o ICT;
- deliberar o plano de gestão da Diretoria;
- discutir e aprovar o orçamento, proposto pela Diretoria, em consonância com as diretrizes orçamentárias da UNIFAL-MG;
- deliberar sobre a criação, avaliação e extinção de Núcleos e Órgãos Complementares;
- deliberar a respeito dos pedidos de remoção ou redistribuição de docentes e dos servidores TAE, de acordo com as normas vigentes;
- manifestar sobre afastamento de docentes e de servidores TAE para fins de aperfeiçoamento;
- deliberar sobre demais afastamentos.
Resoluções |