É toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração (inciso X, art. 5º, da LGPD).
Se o dado pessoal não for necessário para o atendimento do serviço, não colete nem digite nos documentos e sistemas da UNIFAL-MG. Mas, se for necessário, atender obrigatoriamente os requisitos da LGPD para tratamento de dados pessoais
Requisitos para tratamento de dados pessoais
1º) Definir a base legal
2º) Facilitar para o titular o acesso as informações sobre o tratamento dos seus dados
Por Alex Trindade Barbosa 08.10.2024 – 19:02