BOAS PRÁTICAS

Comitê Gestor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da UNIFAL-MG formulará regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as seguintes condições (art. 50, da LGPD):

  • a organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento de dados pessoais
  • as ações educativas sobre privacidade e proteção de dados pessoais
  • os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais