IMPLANTAÇÃO DA LGPD

Conforme diretriz prevista no art. 10 da Política de Privacidade de Dados Pessoais da UNIFAL-MG, para adequar os processos e os procedimentos da Universidade à LGPD, devem ser elaborados Instrumentos Operacionais da Política, Instrumentos de Segurança dos Dados Pessoais e Cartilha de Boas Práticas e Governança.

São Instrumentos Operacionais desta (Art. 12 da Política de Privacidade de Dados Pessoais da UNIFAL-MG):

I – Programa de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PPPDP);

II – inventário de Dados Pessoais;

III – Guia para elaboração de termos de uso e políticas de privacidade para utilização dos serviços fornecidos pela universidade.

Inventário de Dados Pessoais (IDP)

Para implantação da LGPD na UNIFAL-MG, foi aprovado o Plano de Ação 2025 (Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) na UNIFAL-MG), tendo o IDP como principal produto. Com o apoio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos-MGI), está sendo elaborado um Projeto Piloto do IDP que, posteriormente, será aplicado em todos os setores da universidade. O protótipo do Inventário de dados está disponível em https://www.unifal-mg.edu.br/lgpd/inventario-de-dados-pessoais/

Guia para elaboração de termos de uso e políticas de privacidade para utilização dos serviços fornecidos pela universidade (Política de Cookies).

Foi aprovada pelo Comitê Gestor da LGPD, na Plenária Virtual nº 01/2024, a minuta da Política de Cookies que está no Núcleo de Tecnologia da Informação para averigar a viabilidade técnica.

Por Alex Trindade Barbosa 15.09.2025 – 18:08