Esclarecimentos sobre o pagamento do auxílio alimentação em pecúnia

 

De acordo com o Art. 13. da Resolução CAE 1/2023, o auxílio alimentação em pecúnia é pago, no período de férias, apenas para os discentes assistidos pelo Programa de Assistência Prioritária que se enquadrem nas seguintes alíneas do §2º do Art. 13.:

§ 2º Em períodos de recessos didáticos e férias acadêmicas, quando houver interrupção no serviço do RU, o Auxílio-alimentação em pecúnia será dado:

a) aos discentes que comprovarem via processo aberto no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, estar fazendo estágio, iniciação científica e projetos de Pesquisa e Extensão na cidade do campus no qual está matriculado, de acordo com a metodologia apresentada no § 1 do Art. 13; ou

b) aos discentes que comprovarem via processo aberto no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, estar trabalhando na cidade do campus no qual está matriculado, de acordo com a metodologia apresentada no § 1 do Art. 13; ou

c) aos demais discentes que fizeram uso do RU no último período férias acadêmicas, constante no calendário acadêmico. O Auxílio-alimentação em pecúnia será calculado pelo uso que o discente fez do RU no último período férias e a partir da data do pedido feito pelo discente via processo aberto no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, não sendo realizado pagamentos retroativos.

No período de férias, o discente deve fazer o pedido via processo protocolado no Sistema Eletrônico de Informações SEI, não sendo realizado pagamentos retroativos. A solicitação de abertura de processo deve ser enviada para o e-mail protarq@unifal-mg.edu.br.

O auxílio é pago, também, para os discentes assistidos pelo Programa quando o RU do Campus, onde o discente está matriculado, não estiver funcionando no período letivo.

O valor do auxílio alimentação em pecúnia é calculado pelo uso que o discente tenha feito do RU, ou seja, pela quantidade de refeições computadas para o discente no último mês de aula anterior à paralisação do funcionamento do RU.

No período letivo, quando o RU do Campus não estiver em funcionamento, a Prace coletará os dados no relatório de utilização do último mês de aula anterior à paralisação do funcionamento do RU e enviará a folha para a Proaf efetuar o pagamento.