04/03/2024, 11:09 SEI/MS – 0039050923 – Nota Técnica Conjunta -Dengue e Aleitamento Materno
04/03/2024, 11:09 SEI/MS – 0039050923 – Nota Técnica Conjunta
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Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente
Departamento do Programa Nacional de Imunizações
Coordenação-Geral de Incorporação Científica e Imunização
NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 11/2024-CGICI/DPNI/SVSA/MS
- ASSUNTO
1.1. O Departamento do Programa Nacional de Imunizações (DPNI), da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA) em conjunto com a Coordenação de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente (CACRIAD) /Departamento de Gestão do Cuidado Integral – DGCI/Secretaria de Atenção Primária à Saúde/SAPS, considerando a introdução da vacina Dengue no Sistema Único de Saúde (SUS) e em virtude da possível transmissão do vírus vacinal pelo leite materno, fazem as seguintes considerações e recomendações.
- ANÁLISE
2.1. A dengue é uma doença infecciosa febril aguda, transmitida pelo mosquito Aedes aegyti, que pode progredir para quadros graves e não existe, até o momento, um medicamento específico para tratamento. Dessa forma, o desenvolvimento de uma vacina segura e eficaz contra os quatro sorotipos virais da dengue (DENV-1, DENV-2, DENV-3 e DENV-4) é um avanço no campo da imunização e torna-se mais um passo necessário para ampliar as medidas integradas e efetivas para a prevenção e controle da doença, que se baseiam na vigilância epidemiológica e laboratorial, no manejo clínico e na comunicação efetiva.
2.2. A disponibilização da vacina dengue (atenuada) no SUS tem como objetivo a redução das hospitalizações e óbitos decorrentes das infecções pelos vírus da dengue na população-alvo para a vacinação, crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos, 11 meses e 29 dias de idade1.
2.3. Essa vacina, sob o registro Anvisa 1.0639.0307, é uma solução injetável composta por diferentes sorotipos 1, 2, 3 e 4 do vírus da dengue (atenuada)2.
2.4. Até o momento, as informações disponíveis indicam uma boa tolerabilidade à vacinação contra a dengue. A maioria das reações locais e sistêmicas foram mais frequentes após primeira dose,variando de leve a moderada intensidade, tendo resolução entre um e três dias após a vacinação. Em até três anos após a vacinação, houve uma taxa de 2,9% de eventos adversos graves no estudo clínico de fase III. No entanto, não houve nenhum evento adverso grave associado à vacinação contra a dengue. Os estudos publicados não identificaram sinais de insegurança relevantes até o presente momento.
2.5. A presença do vírus vacinal da dengue no leite materno durante o período virêmico após a vacinação de mulheres lactantes (nutrizes) é desconhecida e riscos teóricos de transmissão do vírus vacinal para os recém-nascidos em amamentação são baseados na possibilidade de transmissão pelo leite materno para o vírus da febre amarela e outros Flavivirus transmitidos pelo leite de vaca.
2.6. Considerando que o leite materno é recomendado até os dois anos ou mais, sendo de forma exclusiva até os seis meses e na impossibilidade de se adiar a vacinação de lactantes e diante da possível transmissão do vírus vacinal pela amamentação e de eventos adversos para a criança, o DPNI/SVSA e DGCI/SAPS recomendam que sejam adotadas as seguintes medidas de precaução
- ORIENTAÇÕES
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3.1. Suspender a amamentação por 15 dias após a vacinação e buscar uma Unidade Básica de Saúde ou a Rede de Banco de Leite Humano para orientação e acompanhamento, a fim de manter a produção de leite e garantir o retorno à amamentação. Durante a suspensão da amamentação, recomenda-se a extração e o descarte do leite regularmente.
3.2. Caso seja possível, recomenda-se a extração e armazenamento do leite materno no congelador ou freezer, com no máximo 15 dias de antecedência da data da vacina, para ser oferecido à criança durante o período da viremia, ou seja, por 15 dias após a vacinação
3.3. Recomenda-se sempre buscar um serviço de saúde para orientação quanto à alimentação da criança neste período.
- CONCLUSÃO
4.1. A vacina dengue (atenuada) é contraindicada para lactantes, porém na impossibilidade de adiamento da vacinação, como situação de emergência epidemiológica, vigência de surtos ou epidemias, ou em caso de vacinação realizada de forma inadvertida, o DPNI em conjunto com a CACRIAD/ CGACI/DGCI/SAPS/MS, orienta que a vacinação contra a dengue só poderá ser realizada, desde que as recomendações sejam seguidas.
4.2. No mais, o Departamento do Programa Nacional de Imunizações (DPNI), da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA) e Departamento de Gestão do Cuidado Integral – DGCI/Secretaria de Atenção Primária à Saúde/SAPS colocam-se à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
- ANEXO
5.1. Como manter a produção de leite no período da suspensão da amamentação?
5.1.1. Para manter a produção do leite no período da suspensão da amamentação após receber a vacina da dengue é essencial o esvaziamento das mamas, extraindo o leite em intervalos regulares, inclusive no período noturno. Quanto mais leite for retirado, mais leite será produzido.
5.2. IMPORTANTE: O leite retirado no período da suspensão da amamentação deverá ser DESCARTADO!
5.2.1. Nas últimas duas semanas antes da vacinação, em situações que se permita um planejamento da data de receber a vacina, recomenda-se a extração de leite e seu armazenamento no freezer ou no congelador, de preferência em pequenos frascos, para que haja um estoque pronto a ser oferecido à criança no período da suspensão da amamentação. Deve-se atentar ao prazo de validade do leite materno congelado, que é de quinze dias. Portanto, sempre deve ser oferecido o frasco com a data mais antiga, desde que dentro da validade.
5.3. Como preparar o frasco para estocar o leite?
5.3.1. Escolher um frasco de vidro incolor de boca larga e com tampa plástica, como, por exemplo, vidros de café solúvel ou de maionese.
5.3.2. Retirar todos os rótulos, inclusive os papéis da tampa.
5.3.3. Lavar bem o frasco com água e sabão e depois ferver a tampa e o frasco por 15 minutos, contando o tempo a partir do início da fervura.
5.3.4. Escorrer o vidro e a tampa sobre um pano limpo até eles secarem. Depois de secos, fechar bem o frasco.
5.3.5. Identificar o frasco de vidro (no qual o leite será colocado) com o nome da lactente, a data
e a hora da coleta.
5.4. Como retirar o leite do peito?
5.4.1. Retirar anéis, pulseiras e relógio.
5.4.2. Colocar uma touca no cabelo e amarrar um lenço/tecido limpo na boca.
5.4.3. Lavar as mãos e os braços até o cotovelo com água e sabão.
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5.4.4. Lavar as mamas apenas com água limpa.
5.4.5. Secar as mãos e as mamas com papel-toalha (evitando deixar resíduo de papel) ou com um
pano limpo.
5.4.6. Retirar o leite do peito com as mãos ou com bomba manual ou elétrica.
5.5. Como fazer a retirada manual do leite do peito?
5.5.1. Deixar à mão o frasco preparado para a coleta.
5.5.2. Procurar estar relaxada, sentada confortavelmente, respirar com calma e pensar no bebê.
5.5.3. A seguir, iniciar a massagem. Fazer movimentos circulares com a ponta dos dedos em toda
a aréola (parte escura da mama).
5.5.4. Continuando, massagear toda a mama, mantendo os movimentos circulares.
5.5.5. Colocar o polegar acima da linha que delimita o fim da aréola e pôr a os dedos indicador e
médio abaixo dela.
5.5.6. Firmar os dedos e empurrá-los para trás em direção ao tronco.
5.5.7. Apertar o polegar contra os outros dedos com cuidado, até sair o leite.
5.5.8. Não deslizar os dedos sobre a pele. Apertar e soltar repetidamente.
5.5.9. Desprezar os primeiros jatos ou gotas.
5.5.10. Em seguida, abrir o frasco e colocar a tampa sobre a mesa, com a parte interna voltada
para cima.
5.5.11. Proceder à coleta manual ou com bomba.
5.5.12. Após terminar a coleta, fechar bem o frasco e guardá-lo no congelador ou freezer,
certificando-se de que o recipiente esteja identificado com nome, data e horário do início da coleta.
5.6. Como armazenar o leite materno adequadamente?
5.6.1. Guardar o leite coletado no freezer ou congelador com o frasco tampado e devidamente
identificado.
5.6.2. Se o frasco não ficar totalmente cheio, pode completá-lo em outra coleta, deixando
sempre um espaço de dois dedos entre a boca do frasco e o leite.
5.6.3. Para congelar o seu leite, ele deve ser colocado no congelador ou freezer logo após a sua
retirada. A validade do leite congelado é de 15 dias.
5.7. Como utilizar o leite do peito?
5.7.1. O ideal é que, nesse período, o leite materno seja oferecido em xícara, copinho ou colher,mas é necessário que a pessoa que vai oferecer ao bebê aprenda a fazer isso. Recomenda-se que ela dar o leite materno ao bebê com um desses utensílios durante alguns dias antes do período da suspensão. Essas orientações devem ser feitas por profissionais de serviços de saúde. Retirar o frasco do congelador ou freezer e ser descongelar o leite em banho-maria.
5.7.2. Colocar o leite em banho-maria (água quente em fogo desligado) e agitar o vidro lentamente, para misturar os seus componentes até que não reste nenhum gelo. O leite não deve ser fervido e nem aquecido em micro-ondas, pois este tipo de aquecimento pode destruir seus fatores de proteção.
5.7.3. Retirar do frasco apenas a quantidade de leite que o bebê for tomar.
5.7.4. O restante do leite descongelado deve ser estocado na geladeira e utilizado no prazo de 12 horas após o descongelamento.
5.7.5. Se o bebê não tomar todo o leite, a sobra deverá se desprezada.
- REFERÊNCIAS
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6.1. hps://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2006/res0171_04_09_2006.html
6.2. hps://rblh.fiocruz.br/notas-tecnicas
6.3. hps://rblh.fiocruz.br/serie-documentos
6.4. hps://www.gov.br/saude/pt-br/campanhas-da-saude/2023/doacao-de-leite
6.5. hp://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/publicacoes/guia_da_crianca_2019.pdf
6.6.hps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/carlha_mulher_trabalhadora_amamenta.pdf
THIAGO FERNANDES DA COSTA
Coordenador Substiuto
Coordenação-geral de Incorporação Cientifica e Imunização
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