O técnico principal responsável (docente) deverá encaminhar para via SEI (Unidade omissão Interna de Biossegurança para OGMs – COMISSAO-1437-2022) os seguintes documentos preenchidos:
Para a certificação de área NB1: A UNIFAL-MG possui certificado de qualidade de biossegurança para trabalho com OGM e seus derivados de classe de risco 1, e portanto antes de iniciar qualquer trabalho, será necessário solicitar a extensão dessa certificação à área pretendida.
Para proceder, o interessado (técnico principal responsável por atividade envolvendo OGM e seus derivados na área a ser certificada) deverá enviar, via SEI, os seguintes documentos:
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- Ofício de solicitação de certificação para a nova área (via SEI)
- FORMULARIO_1_Extensao_de_CQB
- Planta da área baixa contendo as indicações necessárias (mapa de risco com indicação das áreas a serem destinadas ao trabalho com OGM)
- Formulário 2_descrição da área
- Formulário 3_termo de responsabilidade
- Currículo resumido do técnico principal responsável (cópia do currículo lattes)
- Certificação de Formação e treinamento em Biossegurança para a equipe técnica (professores, alunos e técnicos) sobre os procedimentos a serem realizados nas instalações;
- Manual de Biossegurança do Laboratório
OBS 1: Segundo a Resolução Normativa Nº 37, de 18 de Novembro de 2022, em seu artigo 9º, inciso XXI, compete à CIBio:
XXI- autorizar atividades em regime de contenção, o que engloba, no âmbito experimental, a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o armazenamento, a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico, o ensino, o controle de qualidade, o transporte, a transferência, a importação, a exportação e o descarte de OGMs e seus derivados da classe de risco 1, assumindo conjuntamente com o técnico principal toda a responsabilidade decorrente dessas atividades;
OBS 2: Segundo a Resolução Normativa Nº 37, de 18 de Novembro de 2022, em seu artigo 12, inciso IV, compete ao técnico principal:
IV – assegurar que as atividades só serão iniciadas após:
a. a emissão de decisão técnica favorável pela CTNBio; ou
b. a autorização da CIBio, quando envolver atividades em regime de contenção, transporte, repetição de liberação planejada no ambiente, importação e exportação de OGM e seus derivados da classe de risco 1;
2. Para a certificação de área NB2: A UNIFAL-MG não possui nenhuma área certificada para trabalho com OGM e seus derivados de classe de risco 2. Portanto, para certificação dessa área deverá ser solicitada à CTNBio a aprovação. Nesse caso, o pesquisador deverá entrar em contato com a CIBio para orientações.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 18, DE 23 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre a classificação de riscos de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e os níveis de biossegurança a serem aplicados nas atividades e projetos com OGM e seus derivados em contenção.