Edital Complementar nº 002/2025 – Vagas não Preenchidas – Ingresso em 2025/2 com nota do Enem de 2009 a 2024.

A UNIFAL-MG divulga edital complementar para o preenchimento de vagas remanescentes do Processo Seletivo SISU 2025/1 nos cursos de graduação.

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 002/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIFAL-MG, VAGAS NÃO OCUPADAS POR MEIO DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SiSU) – 2025 – Cursos com ingresso em 2025/2.

CLIQUE AQUI para acessar o edital.

CursosTurnoLocal de OfertaSemestre de IngressoVagasCotas / Ações afirmativas
CIÊNCIAS ATUARIAIS – BachareladoNoturnoCampus Varginha2025/298
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LicenciaturaNoturnoCampus Sede Alfenas2025/2109
ENGENHARIA DE MINAS – BachareladoIntegralCampus Poços de Caldas2025/276
INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E ECONOMIA – Bacharelado NoturnoCampus Varginha2025/25528
INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – BachareladoIntegralCampus Poços de Caldas2025/23819
INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – Bacharelado INoturnoCampus Poços de Caldas2025/22413

Sobre a seleção:

A seleção será realizada por meio da ordem decrescente da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) obtida pelo candidato(a), devendo escolher apenas uma das seguintes edições: 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 ou 2024.

Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota na prova de Redação; b) candidato(a) com maior idade.

Os discentes que ingressaram na UNIFAL-MG por meio dos editais de vagas ociosas e/ou remanescentes não poderão participar, em hipótese alguma, de editais referentes ao Remanejamento Interno entre Cursos, conforme prevê o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (Resolução CEPE nº 73/2023).

Inscrições – Clique aqui (Até 10/07/2025)

Formulário de ciência das condições do Edital e confirmação dos dados cadastrados:

Relação de Inscritos e Classificação (Publicada em 11/07/2025)

Recursos contra classificação – Seguir instruções do Edital, até 14/07/2025

Resultado Final (Publicado em 16/07/2025)

Candidatos aprovados estão aptos a enviar documentação de matrícula até o dia 21/07/2025.

Orientações:



  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Quanto ao Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio: 1) há escolas que no próprio Histórico Escolar consta a declaração de conclusão de Ensino Médio; 2) caso a escola não tenha tempo hábil para expedir o Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, o candidato poderá apresentar declaração da escola de que concluiu o ensino médio com a data em que o histórico e o certificado estarão disponíveis;
  • Histórico escolar do ensino médio;
  • Carteira de identidade;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Certidão de quitação eleitoral disponível clicando aqui;
  • Uma foto 3×4 recente;
  • Atestado de Regularidade do Cadastro de Pessoa Física (CPF), disponível clicando aqui;
  • Declaração negativa de matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação na UNIFAL-MG ou em outra instituição pública de ensino superior e que não estuda com bolsa do PROUNI, nos termos da Lei 12.089/2009 e do Decreto nº 5.493, respectivamente (modelo do formulário a ser preenchido no ANEXO I deste Edital) ou através do link:
  • Requerimento de matrícula preenchido e assinado (assinalar SISU/MEC – Edital Complementar e deixar os quadrados ao lado d
  • PARA CANDIDATOS COTISTAS
  • O candidato que optar por concorrer a vaga reservada para escola pública deverá enviar, também, para a Matrícula, os documentos obrigatórios conforme sua modalidade de cota listados no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/documentos-gerais-para-a-matricula/
  • O candidato classificado em uma das modalidades de pessoas com deficiência deverá enviar, para a Matrícula, os documentos complementares obrigatórios, obedecendo às orientações específicas para candidatos às vagas reservadas para pessoas com deficiência(s), disponíveis na Seção II do Anexo IV e no link: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/documentos-gerais-para-a-matricula/
  • São documentos complementares obrigatórios o termo de autodeclaração de deficiência e relatório médico.
  • O termo de autodeclaração, preenchido e assinado pelo candidato, deve apresentar o tipo de deficiência, contendo um relato que expresse a história pessoal do candidato desde a infância, destacando suas experiências junto à família, escola, trabalho, lazer, autocuidado e demais áreas da vida cotidiana, e deve atender obrigatoriamente ao modelo disponível na na Seção III do Anexo IV deste Edital;
  • O relatório médico, legível, deverá ser emitido com menos de 90 dias que antecedem a Chamada Regular do SiSU e deve atender, obrigatoriamente, ao modelo disposto na Seção IV do Anexo IV deste Edital.
  • O candidato classificado em uma das modalidades de vagas reservadas para renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita e que tenha a vaga confirmada terá sua documentação analisada por Comissões Especiais e/ou servidor(es) designado(s) e seguindo as disposições da Portaria Normativa Nº 18, de 11 de outubro de 2012 – MEC – Implementação de Cotas como base para o cálculo da renda per capita, mas excluído do cálculo da renda bruta 1/3 de férias e 13º salário além dos valores discriminados no § 2 do Art. 7º da referida portaria.
  • Para as vagas destinadas à renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, o responsável pela análise de renda (avaliação socioeconômica) poderá diligenciar/solicitar ao candidato a apresentação de documentos complementares durante o processo de análise, bem como poderá realizar visitas in loco, se julgar necessário, além da documentação específica de renda listados na Seção V do Anexo IV deste Edital e no endereço eletrônico:https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/documentos-gerais-para-a-matricula/
  • Para efeitos da comprovação de renda, neste Edital, o Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) poderá ser enviado pelo candidato como documento suplementar, mas não será aceito como substituto à documentação específica de renda citada na Seção V do Anexo IV deste Edital e no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/documentos-gerais-para-a-matricula/
  • Os candidatos inscritos nas vagas reservadas para autodeclarados negros (pretos e pardos), indigenas ou quilombolas deverão enviar a documentação obrigatória de acordo com sua autodeclaração, indicada na Seção I do Anexo IV e no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/documentos-gerais-para-a-matricula/
  • O candidato terá sua matrícula automaticamente indeferida em caso de não envio de documentação para a análise da veracidade da autodeclaração de pessoas negras (procedimento de heteroidentificação de pretos e pardos) ou de indígenas ou quilombolas (verificação documental);
  • Os candidatos inscritos nas vagas reservadas para autodeclarados negros (pretos e pardos) passarão por procedimento de heteroidentificação complementar, a ser realizado por Comissão de Aferição de Veracidade de Autodeclaração de Candidatos(as) Negros(as) (CAVANE), especialmente nomeada pelo Reitor para essa finalidade, sendo neste caso obrigatório, sob pena de sua exclusão da lista de classificados naquela modalidade de cotas.
  • Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação somente os candidatos que enviaram a documentação exigida.
  • A critério da UNIFAL-MG, poderão ser convocados candidatos excedentes para o procedimento de heteroidentificação.
  • A entrevista do procedimento de heteroidentificação será presencial para o candidato que tenha sido indeferido na primeira entrevista e entrou com recurso.
  • As Comissões Especiais poderão solicitar a apresentação de documentos, bem como agendar nova data e horário para entrevista para a conclusão da análise.
  • O candidato terá sua matrícula automaticamente indeferida em caso de não envio de documentação ou qualquer indeferimento, seja na análise de renda (avaliação socioeconômica); e/ou na análise da veracidade da autodeclaração de negros (procedimento de heteroidentificação de pretos e pardos) ou de indígenas ou quilombolas (verificação documental); e/ou na análise de documentos para comprovação de deficiência (verificação documental); e/ou na análise da documentação básica de Matrícula.
  • A UNIFAL-MG se reserva o direito de não fazer análise: (i) de documentação básica para Matrícula; e/ou (ii) de documentação de renda (avaliação socioeconômica); e/ou (iii) de documentação de indígenas ou quilombolas; e/ou (iv) de documentação para comprovação de deficiência; e/ou de heteroidentificação de negros (pretos e pardos); de candidato à vaga reservada para a modalidade de cota, cujo respectivo resultado já tenha sido indeferido e/ou expirado o prazo para recurso e/ou tenha sido negado provimento a seu recurso, em qualquer uma das análises mencionadas neste subitem.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO DE OCUPAÇÃO DE VAGAS OCIOSAS DO PROCESSO SELETIVO DESTE EDITAL

EtapaDatas
Publicação do Edital:07/07/2025
Inscrições:07/07/2025 a 10/07/2025
Lista de inscritos:11/07/2025, a partir das 18h
Classificação final:11/07/2025, a partir das 18h
Recursos:14/07/2025
Análise de recursos:15/07/2025
Resultado final e 1ª chamada:16/07/2025
Matrícula 1ª Chamada (datas para envio de documentos):17 a 21/07/2025
Heteroidentificação, Análise de Renda, PCD, Indígena e Quilombola.22 a 25/07/2025
Recurso Heteroidentificação, Análise de Renda, PCD, Indígena, Quilombola.2 dias úteis após a publicação do resultado
Início das aulas:Conforme Calendário Acadêmico 04/08/2025 Considerando que as aulas já terão começado, o início é imediato após o envio da documentação e efetivação da matrícula. Os horários podem ser consultados em https://academico.unifal-mg.edu.br:8443/academico/publico/turmahorario/gradehoraria/true A localização dos prédios pode ser consultada em https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/localizacao/buscas.php
Demais chamadas:Acompanhe nesta página. As chamadas poderão acontecer até transcorrido 1/4 do semestre letivo, tendo em vista a necessidade de cumprimento de 75% de frequência nas disciplinas, conforme LDB)