Perguntas Frequentes – Ingresso/SiSU

1. Eu já sou aluno de uma instituição pública de ensino superior. Eu posso participar do SiSU?

Sim. No entanto, é necessário que o aluno faça opção por um dos cursos: ao que já está vinculado anteriormente ou ao recém-matriculado. A Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, proíbe que uma pessoa ocupe simultaneamente duas vagas em instituições públicas de ensino superior. Portanto, você deverá cancelar a matrícula antes de se matricular em um novo curso. Se você é aluno da UNIFAL-MG, clique aqui e veja como cancelar a sua matrícula.

2. Eu já sou aluno da UNIFAL-MG e participei da última edição do Enem, eu posso participar do SiSU?

Sim, desde que não tenha sido matriculado para o mesmo curso, turno e instituição na edição do primeiro semestre do mesmo ano. Além disso, nada mais impede que um aluno já matriculado na UNIFAL-MG (ou em qualquer outra instituição) participe do SiSU. No entanto, caso a participação resulte na aprovação em outro curso da UNIFAL-MG, o aluno deverá fazer a opção de qual curso permanecerá vinculado e, para fazer a matrícula no novo curso, o aluno deverá providenciar o cancelamento da anterior (Clique aqui para verificar como cancelar a matrícula).

Vale lembrar que a Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, proíbe que uma pessoa ocupe simultaneamente duas vagas em instituições públicas de ensino superior.

3. Eu não fiz o Enem do ano anterior, mas quero concorrer às vagas da UNIFAL-MG deste ano. É possível?

Não. O processo seletivo via SiSU utiliza apenas as notas do Enem do ano anterior.
Mas, se você fez Enem nos últimos anos, é possível aguardar pela publicação de editais complementares, quando sobram vagas do Sisu, que não foram preenchidas. Fique de olho na página de ingresso.

4. Certifiquei-me por meio do Enem. Posso realizar matrícula na UNIFAL-MG?

Sim, desde que apresente o documento comprobatório.

5. O que é Lista de Espera?

É a lista que contém todos os candidatos excedentes que manifestaram interesse em participar por meio do Sistema de Seleção Unificado – SISU, nas datas estabelecidas no cronograma do MEC.

6. Como fazer para participar da Lista de Espera?

Primeiro o candidato deve manifestar seu interesse na Lista de Espera do SISU, para concorrer na lista de chamadas. Portanto, são dois procedimentos diferentes em períodos distintos. Veja as datas em Cronogramas

1º) Manifestar interesse em participar da lista de espera do SISU:

(na página do SISU: http://sisu.mec.gov.br);

 

O candidato que não manifestar esse interesse no SISU não participará da Lista de Espera da UNIFAL-MG, ou seja, será eliminado.

A convocação/chamada dos candidatos da Lista de Espera será feita de acordo com os prazos estabelecidos nos cronogramas da UNIFAL-MG.

Poderão manifestar interesse na Lista de Espera do SISU apenas os candidatos não selecionados em nenhuma das opções na chamada regular.

7. Não sabia da existência da Lista de Espera do Sisu. Ainda posso concorrer? 

Não. No momento em que manifesta interesse na lista de espera do Sisu, o candidato recebe a informação que é preciso entrar no site da universidade escolhida para os próximos passos.

8. Posso trocar de modalidade ou de curso na Lista de Espera?

Não. O candidato permanecerá na modalidade e curso indicados no ato de inscrição no SISU até o fim do processo seletivo.

9. Como é feita a classificação na Lista de Espera?

A classificação é feita de acordo com a nota do ENEM de cada candidato e considerando os pesos por área atribuídos para cada curso no Termo de Adesão.

10. Como são convocados os candidatos da Lista de Espera?

As convocações são publicadas por meio de chamadas na página da UNIFAL-MG, no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/. Além da chamada (lista dos candidatos convocados), é divulgado o cronograma da contendo as datas e horários da matrícula. Somente quem foi convocado deve realizar o envio da documentação por meio do sistema de solicitação de matrícula online da UNIFAL-MG.

11. Meu nome está na Classificação Geral da Lista de Espera, devo fazer matrícula?

Não. Você só poderá fazer a solicitação de matrícula quando seu nome estiver na Lista de Chamada.

12. Me inscrevi nas cotas, posso ser convocado nas vagas da ampla concorrência?

Após esgotadas as listas e, se ainda assim restarem vagas, o que geralmente acontece com os cursos menos concorridos, a UNIFAL-MG poderá chamar os candidatos na ampla concorrência. Acompanhe as chamadas até o fim do processo de seleção.

13. A UNIFAL-MG CONVOCA candidatos apenas dentro do número de vagas, ou também excedentes?

Geralmente são convocados apenas o quantitativo de candidatos dentro do número de vagas, porém, conforme previsto no edital, poderão ser convocados candidatos excedentes. Sendo assim, é de extrema importância os candidatos acompanharem TODAS as chamadas, inclusive as chamadas em datas posteriores às previstas nos cronogramas.

14. Fui classificado, o que devo fazer para me matricular?

Verificar em Cronogramas o dia, local e horário para realização da matrícula, que na pandemia é apenas on-line, e os documentos necessários para efetuá-la.  Dúvidas sobre o edital, legislação, cotas, cronogramas, chamadas, documentação de renda, heteroidentificação de negros (pretos e pardos), documentação de pessoa com deficiência, entre em contato com a Diretoria de Processos Seletivos – DIPS:
(35) 3701-9290, das 08h às 11h, de segunda à sexta (exceto feriados).
e-mail: dips@unifal-mg.edu.br, das 08h às 16h, de segunda à sexta (exceto feriados).

15. Qual é a previsão de publicar uma nova lista de convocação? Tem horário definido?

As datas para as convocações são divulgadas previamente na página da UNIFAL-MG, na aba cronogramas. É informado apenas o dia, não há horário pré-definido para publicação, mas geralmente ocorrem no fim da tarde. Além das datas constantes dos cronogramas, se ainda restarem vagas, a UNIFAL-MG continuará fazendo várias chamadas. Portanto, continue acompanhando as chamadas, mesmo que seu nome esteja distante dos aprovados, pois pode ser que ainda tenha chance.

16. As convocações da lista de espera são feitas por e-mail?

 Não. O candidato deve acessar a página no link https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/, TODOS os dias, e ficar atento às convocações e aos prazos para envio da documentação.

17. Os estudantes na lista de espera concorrem ao total de vagas disponíveis ou somente às vagas disponíveis para sua específica modalidade de concorrência?

O candidato concorre às vagas disponíveis para a mesma modalidade para a qual se inscreveu. Caso se esgote as listas das modalidades de cotas, as vagas são remanejadas para outras modalidades, conforme previsto no edital. Se ainda assim restarem vagas, serão chamados os candidatos ainda não matriculados, na ampla concorrência, até atingir 25% da carga horária do semestre letivo.

18. Dúvidas sobre matrícula, devo entrar em contato com qual e-mail e setor?

Dúvidas sobre o edital, legislação, cotas, cronogramas, chamadas, documentação de renda, heteroidentificação de negros (pretos e pardos), documentação de pessoa com deficiência, entre em contato com a Diretoria de Processos Seletivos – DIPS:
(35) 3701-9290, das 08h às 11h, de segunda à sexta (exceto feriados). E-mail (preferencialmente): dips@unifal-mg.edu.br, das 08h às 16h, de segunda à sexta (exceto feriados).

Dúvidas sobre documentação básica para matrícula, entre em contato com o Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico – DRGCA (setor de matrículas):
(35) 3701-9230 .
E-mail: drgca@unifal-mg.edu.br.
Para acessar a página do DRGCA, clique
AQUI.

19. Dúvidas sobre documentação de renda/socioeconômica, devo entrar em contato com qual e-mail e setor?

Com a Diretoria de Processos Seletivos, pelo e-mail: dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35)3701-9290 ou (35)3701-9291.

20. Passei na segunda opção de curso, posso participar da lista de espera da primeira opção?
O CANDIDATO selecionado na chamada regular em uma de suas opções de vaga não poderá participar da lista de espera, independentemente de ter realizado sua matrícula na instituição para a qual foi selecionado.

 

20. O CadÚnico substitui documentação de renda?

A partir de 2023/2, conforme Edital da UNIFAL-MG, não será aceito CadÚnico. De acordo com o RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, foram detectados erros relacionados aos CPF constantes do CadÚnico que levam a inconsistências cadastrais, podendo acarretar pagamentos indevidos de benefícios que utilizam a sua base de dados, bem como falhas na caracterização de famílias de baixa renda, eventualmente impactando análises de alternativas para a superação da situação de vulnerabilidade econômica e social da referida população.Exercício 2022.

21. Dúvidas sobre documentação de cota, devo entrar em contato com qual e-mail e setor?

Com a Diretoria de Processos Seletivos, por meio do e-mail: dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35)3701-9290 ou (35)3701-9291.

22. Recebemos e-mail com o resultado da análise socioeconômica?

Pode ser que a UNIFAL-MG envie e-mail, porém, é da responsabilidade do candidato acompanhar diariamente a publicação do resultado na página do processo seletivo, no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso, em “Resultados de Análises”. Essa informação também pode ser acessada por meio do link em que o candidato envia a documentação, inserindo o CPF e o protocolo.

23. Minha matrícula foi indeferida por falta/erro de documento. Posso complementar?

O candidato poderá entrar com recurso, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data do indeferimento, enviando a documentação necessária, conforme consta do edital.

24. Tem prazo para sair o resultado da análise de renda (socioeconômica)?

Não. Assim que a análise da documentação de renda (socioeconômica) for finalizada, estará disponível no sistema para consulta e também na página do processo seletivo, no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/

25. Quais são os documentos necessários para a matrícula?

Os documentos necessários para a matrícula estão disponíveis em Documentos para Matrícula, na página do processo seletivo. Deve-se observar a forma de concorrência, ampla concorrência ou vagas reservadas pela Lei n. 12.711/2012, para a apresentação da documentação correspondente. Clique aqui para verificar os documentos necessários.

Dúvidas sobre documentação básica para matrícula, entre em contato com o Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico – DRGCA (setor de matrículas): (35) 3701-9230
e-mail: drgca@unifal-mg.edu.br.

Para acessar a página do DRGCA, clique aqui.

26. Posso entregar toda documentação impressa no dia da matrícula?

Não. Conforme Edital, toda documentação deverá ser enviada exclusivamente via sistema online, em formato pdf, até o dia da matrícula. A partir do dia da convocação, o candidato já pode começar a inclusão de seus documentos no sistema de ingresso. Recomendamos que não deixe para enviar tudo no último dia.

27. O meu certificado de conclusão do Ensino Médio está junto com histórico escolar. É preciso solicitar outro na escola?

Não há necessidade, pois já está junto com o histórico escolar do Ensino Médio e é suficiente. Mas lembre-se de anexar o documento nos dois campos: “Certificado de conclusão do Ensino Médio”  e “Histórico escolar do Ensino Médio”.

27. Meu histórico escolar está em fase de emissão e não ficará pronto até o dia da matrícula, posso fazer a matrícula sem ele?

Sim, mas somente na hipótese de apresentação da declaração prevista no Edital da UNIFAL-MG. A apresentação do histórico escolar do Ensino Médio e/ou da declaração prevista no edital é indispensável para a realização da matrícula, sem o que a matrícula não será realizada. Em hipótese nenhuma será feita a matrícula condicionada à apresentação do histórico escolar, ou da referida declaração, posterior à data determinada no cronograma para a realização da matrícula.

29. Não tenho o histórico escolar original, mas tenho cópia autenticada em cartório dele, posso fazer a matrícula apresentando-o?

O histórico do Ensino Médio original deve ser  digitalizado e enviado via sistema para realização da matrícula. Entretanto, o original deverá ser apresentado ao setor de matrículas quando as aulas presenciais retornarem. Nesse momento, apenas o original será aceito, ou seja, não poderá ser substituído por cópia, nem mesmo se for autenticada em cartório.

30. Eu já sou aluno da UNIFAL-MG e fui selecionado para um novo curso nessa instituição. Devo apresentar os documentos solicitados para matrícula novamente?

Sim. Você deve apresentar todos os documentos novamente, de acordo com a forma de concorrência, ampla concorrência ou vagas reservadas pela Lei nº 12.711/2012. Além disso, para fazer a matrícula no novo curso, você deverá cancelar a matrícula no curso anterior (Clique aqui para verificar como cancelar a matrícula).

31. A Receita Federal não emite mais os cartões de CPF. O que faço?

Você pode emitir o comprovante de inscrição no CPF.

32. O meu RG já contém o número do meu CPF. Isto substitui a cópia do CPF?

Sim, não há necessidade de apresentar cópia do CPF se este já está no RG. Mas lembre-se de inserir o mesmo documento nos dois campos no sistema: do RG e do CPF.

33. Os documentos solicitados para a matrícula devem ser autenticados em cartório?

Não. As cópias não precisam ser autenticadas em cartório.

34. Já tenho curso superior, posso fazer a matrícula com o diploma?

Não, pois é obrigatória a apresentação de toda a documentação exigida no edital, sobretudo o histórico escolar do Ensino Médio (cópia digital do original) que, no caso das cotas, serve para comprovar que cursou todas as séries do Ensino Médio na rede pública de ensino.

35. Perdi meu RG. A Carteira de Motorista (CNH) vale como documento de identidade?

De acordo com o Ofício Circular CONTRAN nº 2/2017, a Carteira Nacional de Habilitação – CNH pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional. No entanto, assim que emitir a 2ª Via do seu RG, envie-a para drgca@unifal-mg.edu.br pois são necessários dados que a CNH não traz, como data de emissão do RG.

35. Dúvidas sobre entrevista de heteroidentificação podem ser esclarecidas em qual e-mail?

Com a Diretoria de Processos Seletivos, através do e-mail: dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35)3701-9290 / (35)3701-9291.

36. Perdi a entrevista de heteroidentificação. Teria como remarcar ou eu fui desclassificada por isso? Receberemos e-mail com a data e horário da entrevista de heteroidentificação?

A regra geral é que não é possível remarcar a entrevista de heteroidentificação. Em caráter estritamente excepcional, conforme constará da convocação, será reservado um horário (estimado de 1h) no final do mesmo dia para realização de entrevistas de candidatos que não puderam comparecer devido à dificuldade/problemas de acesso à internet. Os candidatos poderão comparecer apenas no mesmo dia em que deveriam ter comparecido e dentro do horário destinado a esse fim. Trata-se de uma excepcionalidade, portanto, caso haja volume de candidatos acima do possível, a UNIFAL-MG poderá rever, alterar e/ou até revogar tal excepcionalidade, a qualquer tempo. Será considerada a ordem de chegada dos candidatos, portanto não há garantia de atendimento de todos neste horário, devido ao limite de prazo definido para este fim na convocação (estimado de 1h para todas as entrevistas extraordinárias).

Não é enviado e-mail com a convocação. O candidato deve acompanhar diariamente as publicações na página do processo seletivo, as convocações para heteroidentificação.

Caso se esgote a lista de inscritos e ainda restem vagas, o candidato ausente ainda poderá ser convocado novamente nas próximas listas de chamadas, conforme previsto no edital.

 37. Minha entrevista de heteroidentificação é às 11h15. Só tem esse horário?

Sim, o horário garantido ao candidato é somente o previsto para seu nome, conforme consta da convocação. As entrevistas estão ocorrendo de forma online e para isso, é necessário agendar horário para os candidatos a fim de poder atender a todos e não ficar esperando a vez.

38. O que devo fazer quando o resultado da entrevista de heteroidentificação é indeferido? Tenho possibilidade de recorrer ao resultado?

O candidato possui até 2 (dois) dias úteis para entrar com recurso contra o resultado. Deve acessar o sistema no mesmo local de envio dos documentos. Leia atentamente como entrar com recurso no edital, disponível em: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso

39. Recebemos e-mail com o resultado da entrevista de heteroidentificação?

Pode ser que a UNIFAL-MG envie e-mail, porém, é da responsabilidade do candidato acompanhar diariamente a publicação do resultado na página do processo seletivo, no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso, em “Resultados de Análises”. Essa informação também pode ser acessada por meio do link em que o candidato envia a documentação, inserindo o CPF e o protocolo.

40. Fui classificado, o que devo fazer para me matricular?

Verificar em Cronogramas o dia, local e horário para realização da matrícula, que é apenas on-line, e os documentos necessários para efetuá-la.

41. Receberemos e-mail com o resultado da matrícula? Se sim, quantos dias após realizar a matrícula?

Sim, logo após a conclusão da análise de toda documentação da matrícula. Caso seja deferida, receberá a confirmação de matrícula, juntamente com o número de matrícula. Caso seja indeferida, receberá com os motivos do indeferimento.

42. Caso falte algum documento na matrícula on-line, recebo e-mail com aviso ou perco minha vaga?

Sim, recebe e-mail avisando que foi indeferido e qual documento faltou e/ou está errado.

43. No dia da matrícula, preciso comparecer?

Não. A matrícula será apenas on-line, conforme previsto no edital.

44. Posso fazer minha matrícula após o dia e horário definidos no cronograma para o meu curso?

Para a chamada regular (primeira chamada do SISU), sim, pois no cronograma do MEC consta o período de matrícula (alguns dias) desta chamada. Porém, o cronograma de matrícula da UNIFAL-MG define os horários para melhor atendimento ao candidato e evitar sobrecarga nos setores de matrículas, considerando que há necessidade de análise dos documentos apresentados.

Para as demais chamadas, da Lista de Espera da UNIFAL-MG, somente até o dia e horário definidos no cronograma para a matrícula do seu curso.

45. Como devo proceder para fazer a minha Confirmação de Matrícula?

Para confirmar a MATRÍCULA, o candidato deferido definitivamente deverá preencher e enviar o TERMO DE MATRÍCULA, no Sistema online, disponível no endereço eletrônico: http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso. A UNIFAL-MG disponibilizará pelo link: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/relatorios/listadeferidodefinitivo.php, a lista de candidatos deferidos definitivamente e aptos a assinarem os termos de matrícula. O referido termo de matrícula é de assinatura e envio obrigatórios e condicionantes para efetivação e geração do número de matrícula.

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46. No dia da matrícula ainda não terei concluído o Ensino Médio. Poderei realizar a matrícula e entregar o Certificado de Conclusão depois?

Não. Além de ser um pré-requisito para ingressar em curso superior, previsto pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), é documento obrigatório para a realização da matrícula. Assim, o candidato que não apresentar o Certificado de Conclusão e o histórico escolar do Ensino Médio  na data da matrícula será eliminado.

47. Quando as aulas começam?

O início das aulas está definido no Calendário Acadêmico, clique aqui para consultá-lo.

48. Já cursei algumas disciplinas em outro curso superior, é possível pedir para ser dispensado delas no curso que estou ingressando agora?

Sim, este procedimento é denominado de Aproveitamento de Estudos. Para verificar o prazo para solicitá-lo, os documentos necessários e a regulamentação clique aqui.

49. Como faço para solicitar a carteirinha de estudante?

A UNIFAL-MG emite um crachá de identificação que será utilizado na biblioteca, Restaurante Universitário (RU) etc., e a solicitação só pode ser feita após a confirmação da matrícula, que será no primeiro ou segundo dia de aula presencial. Esse procedimento deve ser feito por meio do Sistema Acadêmico. Acesse o atalho “Solicitação de Crachá” na primeira tela do Sistema Acadêmico. O status do pedido pode ser acompanhado no próprio sistema e também é enviado para o e-mail informado a cada nova atualização. Observação: Será necessário escolher uma foto e recortá-la. Para isso, sugerimos utilizar o Internet Explorer ou o Mozilla Firefox. Clique aqui para verificar os procedimentos para solicitação. A Carteirinha de Estudante que dá direito a meia-entrada e outros benefícios deve ser solicitada em entidades estudantis, a exemplo da União Nacional dos Estudantes.

 50. A UNIFAL-MG oferece bolsas para os alunos carentes?

Sim, existe assistência estudantil aos alunos que comprovem a necessidade de recebê-la. Clique aqui para verificar os auxílios estudantis na UNIFAL-MG.

51. Mudança de curso dentro da UNIFAL-MG perde os auxílios?

Não. A condição para receber os auxílios é estar CURSANDO, independente do curso que estiver fazendo dentro da UNIFAL-MG. É preciso estar regularmente matriculado na UNIFAL-MG e cumprir com os requisitos.

52. A UNIFAL-MG possui alojamento para os alunos?

Não. Atualmente, a UNIFAL-MG não dispõe de alojamento para os alunos, por isso o auxílio moradia é feito em pagamento.

 53. Fui classificado para um curso de graduação da UNIFAL-MG. Após a matrícula, posso fazer trancamento?

Para fazer o trancamento de matrícula o aluno deve estar matriculado pelo menos no terceiro período, como prevê o artigo 71 do Regulamento  Geral dos Cursos de Graduação da UNIFAL-MG.

54. Sendo aluno matriculado na UNIFAL-MG, posso transferir para outro curso da UNIFAL-MG?

Sim, esse procedimento é chamado de Remanejamento Interno entre cursos. É a possibilidade de o discente regularmente matriculado transferir-se, por meio de processo seletivo específico, de um curso para outro da própria UNIFAL-MG, condicionado à existência de vagas. Ou seja, não há garantia de realização de processo seletivo para todos os cursos nesta modalidade. O remanejamento dependerá das seguintes condições:
I – cumprimento de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do curso de origem;
II – aprovação em, no mínimo, 60% (sessenta por cento) das disciplinas/unidades curriculares/módulos cursadas;
III – cumprimento de outros requisitos especificados no edital de seleção.

É permitido ao discente um único remanejamento interno entre cursos.

Recomenda-se que o candidato NÃO se matricule no curso que não queira de fato cursá-lo, pensando apenas na mudança de cursos. Dependendo do curso, a concorrência pode ser muito alta para poucas vagas ou não haver a oferta de vagas, como esperado, o que pode criar falsa expectativa e/ou tomar o seu o tempo, além de deixar de fora alguém que pudesse realmente querer a vaga. Porém, essa decisão é uma escolha exclusivamente do estudante.


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