Incidente de segurança é qualquer evento adverso confirmado, relacionado à violação das propriedades de confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade da segurança de dados pessoais
Comunicação de incidente de segurança é o ato do controlador que comunica à ANPD e ao titular de dados a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. A comunicação de incidente de segurança à ANPD deverá ser realizada pelo controlador no prazo de três dias úteis, ressalvada a existência de prazo para comunicação previsto em legislação específica.
Mapa de Processo da Comunicação do Incidente de Segurança

Por Alex Trindade Barbosa 11.05.2026 – 13:59
