Comunicação de incidente de segurança

Incidente de segurança é qualquer evento adverso confirmado, relacionado à violação das propriedades de confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade da segurança de dados pessoais

Comunicação de incidente de segurança é o ato do controlador que comunica à ANPD e ao titular de dados a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. A comunicação de incidente de segurança à ANPD deverá ser realizada pelo controlador no prazo de três dias úteis, ressalvada a existência de prazo para comunicação previsto em legislação específica.

Mapa de Processo da Comunicação do Incidente de Segurança

Encarregado pelo tratamento dos dados pessoais na UNIFAL-MG é servidor indicado pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

ETIR/UNIFAL-MG é a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG

Titular da informação é pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento

Descrição das Atividades do Mapa

6. Enviar Requisição SOS UNIFAL-MG: encarregado(a) faz login no Sistema SOS da UNIFAL-MG, para enviar requisição para ETIR, conforme modelo da Resolução nº 02/2024/UNIFAL-MG

7. Analisar Incidente: ETIR/UNIFAL-MG analisa incidente conforme Resolução nº 02/2024/UNIFAL-MG

11. Responder: a partir da confirmação pela ETIR/UNIFAL-MG que se incia a contagem de três dias úteis para comunicação do incidente de seguraça para ANPD e titular(es) da informação

13. Enviar Comunicação SEI/ANPD: encarregado(a), cadastrado previamente, envia o Anexo I – Comunicação ANPD e Anexo III – Portaria de Designiação do Encarregado pelo SEI da Agência.

17. Enviar Comunicação Titular: encarregado(a) envia o Anexo II – Comunicação Titular pelo canal escolhido pelo titular da informação

 

Por Alex Trindade Barbosa 11.05.2026 – 13:59