NORMAS

Regulamentos:

Regulamento dos cursos de graduação (link)

Manual do aluno (link)

Atividades complementares (link)

As Atividades Complementares dão ao estudante a oportunidade de desenvolver a capacidade crítica e reflexiva a fim de que possa propor soluções para as questões surgidas no trabalho e na sociedade. Constituem-se Atividades Complementares: as disciplinas optativas, programas/projetos de extensão, monitorias, programas de iniciação científica, estágios não obrigatórios de interesse curricular ou não, participação em eventos científicos, oficinas e cursos relacionados a área de formação, na instituição ou fora dela, atividades de representação acadêmica em órgãos colegiados. As atividades complementares devem totalizar 160h (5,39%) para a integralização do curso. Os estudantes desenvolvem as atividades ao longo do curso e em conformidade com a regulamentação específica.

Estágio Obrigatório (link) e Não-Obrigatório (link)

O estágio é um componente curricular do projeto pedagógico do Curso, devendo ser
inerente ou complementar à formação acadêmica profissional, como parte do processo de ensinar e aprender, de articulação teoria e prática e como forma de interação entre a Instituição Educativa e as organizações. A atividade de estágio é de natureza exclusivamente discente e tem como finalidade promover o contato direto com o espaço de trabalho para aprimoramento e a preparação profissional, onde o discente desenvolve atividades supervisionadas.

O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório do Curso de Química poderá ser realizado em Indústrias e empresas da área química ou correlatas ou em Institutos de Pesquisa, devidamente credenciados para este fim, preferencialmente, ou em outros locais. A duração mínima é de 300 (trezentas) horas, a serem realizadas durante o último semestre letivo. O número de vagas oferecidas pelas empresas credenciadas para realização do Estágio Curricular, bem como o critério de seleção, serão estabelecidos pelas mesmas. A proposta de organização do estágio curricular no último período do curso permite aos discentes do Curso de Química da UNIFAL-MG maior disponibilidade de tempo para o desenvolvimento das experiências do campo profissional, além de estarem em período posterior à necessária formação teórico-prática. As Normas Acadêmicas para o Estágio Curricular do Curso de Química Bacharelado estão apresentadas em Resolução específica. Além do estágio curricular obrigatório o discente poderá, opcionalmente para enriquecer sua formação acadêmica, realizar o estágio não obrigatório a qualquer momento do curso, desde que haja disponibilidade em sua grade horária.

O estágio não obrigatório tem caráter opcional e perfil menos exigente tanto para o
orientador quanto para os alunos, justamente para estimular a participação de todos, com o objetivo de fazer o aluno entrar em contato com as diferentes áreas de atuação do químico. Ambos os estágios são geridos por uma Comissão de Estágio do curso que estabeleceu a Regulamentação Específica de Estágios para o Curso de Química-Bacharelado. O estágio não obrigatório do curso é disciplinado pela regulamentação específica. As regulamentações específicas são aprovadas pelos Colegiados dos cursos, em conformidade com o Regimento da Pró-reitoria de Graduação: https://www.unifal-mg.edu.br/portal/wpcontent/uploads/sites/52/2023/06/Resolucao-n%C2%B0-114.2022.pdf 

Trabalho de Conclusão do Curso (link)

O trabalho de conclusão de curso (TCC) constitui atividade acadêmica de sistematização do conhecimento sobre um objeto de estudo pertinente à profissão de químico, desenvolvida sob orientação e avaliação docente, sendo requisito obrigatório para a integralização curricular. O desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) acontece em duas etapas, composta pela unidade curricular (configurada como disciplina) TCC I (30h), ofertada no 6o período e a componente curricular (não configurado como disciplina) TCC II (30h). A elaboração do trabalho deverá ser realizada de acordo com as normas estabelecidas pelo Regulamento Geral dos Cursos de Graduação para os Trabalhos de Conclusão de Curso, aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e pelo Regulamento específico do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de Química 

Dilatação de prazo máximo de integralização de curso (link)

Desligamento de Discentes (link)

Colação de Grau (link)

Participação de discentes gestantes e lactantes em ambiente de risco (link)

Recuperação

Alterações ocorridas na última atualização do Regulamento Geral de cursos de Graduação ( RESOLUÇÃO CEPE Nº 73, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 ).
Segue reprodução da Seção III dessa resolução:
Art. 123. No início do semestre letivo, o docente dará conhecimento, ao discente, do número de avaliações, pesos, formas, critérios e conteúdos e, quando possível, das datas em que serão realizadas, assim como dos instrumentos de recuperação do desempenho acadêmico, em conformidade com o previsto no programa de ensino. 
§ 1º As avaliações compõem o conjunto de atividades didático-pedagógicas de um componente curricular disciplinar e devem ser realizadas dentro de seu período de integralização. 
§ 2º A avaliação do desempenho do discente deve ser contínua e cumulativa, ao longo do período letivo. 
§ 3º A avaliação do desempenho do discente não pode ocorrer por meio de um único instrumento avaliativo no semestre letivo. 
§ 4º O discente que não alcançar a nota mínima para aprovação estabelecida neste regulamento, seja em uma avaliação específica ou na média final das avaliações do semestre, conforme a previsão contida no programa de ensino do componente curricular disciplinar, tem direito a, pelo menos, um instrumento de recuperação do desempenho acadêmico em cada componente curricular disciplinar ao longo do semestre. 
§ 5º O resultado da avaliação do discente no instrumento de recuperação do desempenho acadêmico não poderá diminuir a nota regular já obtida. 
§ 6º Em razão de ocasional baixo aproveitamento acadêmico dos discentes, o sistema de avaliação previsto no programa de ensino poderá ser revisado, ao longo do semestre. 
Atenção:

Prova especial: direito a fazer uma avaliação que não tenha comparecido;

Prova de recuperação: direito a recuperar uma (ou mais) avaliação, por meio de alguma estratégia recuperação da aprendizagem.

Não há mais prova final.

Não há mais a exigência de média mínima de 4,0 para o discente realizar prova de recuperação.