Dúvidas Frequentes

PROCEDIMENTO PARA ABRIR PROCESSO NO PROTOCOLO

Informo abaixo os procedimentos para o protocolo de documentos remotamente pelo(a)s discentes da Universidade Federal de Alfenas, que estão disponíveis no FAQ 02 da página https://www.unifal-mg.edu.br/protarq/faq/:

1) enviar e-mail para unidades de protocolo dos campi:
Cursos do campus de Alfenas: protarq@unifal-mg.ebu.br
Cursos do campus de Varginha: protocolo.varginha@unifal-mg.edu.br
Cursos do campus de Poços de Caldas: protocolo.pocos@unifal-mg.edu.br

2) Para realizar o protocolo por e-mail, deve-se obrigatoriamente atender aos requisitos abaixo, caso contrário não será aberto o processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI):

Utilizar o e-mail institucional (@sou.unifal-mg.edu.br) e ser o único interessado no processo. Mais de um interessado, deve-se procurar o setor responsável pelo assunto ou realizar o protocolo presencialmente nas unidades de protocolo da universidade

Cabeçalho do e-mail:

Especificar o assunto no campo específico

Anexar documentos (somente se necessário para fazer o pedido)

Corpo da mensagem (texto do e-mail):

No início do texto discriminar o destinatário, que é um setor/comissão/comitê da universidade, não pode ser endereçado para pessoa

Caso for anexado algum documento ao e-mail, citar o nome do documento anexado

Detalhar o pedido

Incluir dados pessoais (CPF, telefone, endereço, entre outros) somente se necessário para fazer o pedido.

No final do texto indicar nome completo e número de matrícula.

Exemplo de e-mail (discente do campus de Alfenas):Cabeçalho

De: aluno.sobrenome@sou.unifal-mg.edu.br

Para: protarq@unifal-mg.edu.br

Assunto: Trancamento de Matrícula em Disciplina

Anexo: Atestado Médico

Corpo da mensagem (texto do e-mail)

Destinatário: Coordenadoria do Curso de História

Anexo: Atestado Médico

Solicito o trancamento da disciplina Trabalho de Conclusão do Curso por motivos de saúde.

Nome: Aluno Sobrenome
Matrícula: 2022.1.19.XXX

Por fim, coloco-me à disposição para mais esclarecimentos pelos e-mails alex.trindade@unifal-mg.edu.br / protarq@unifal-mg.edu.br ou pelos números (WhatsApp) 35 98419-5002 / 35 3701-9076.

Assistência Estudantil e informações sobre crachá: https://www.unifal-mg.edu.br/prace/

 

Informações sobre estágio:

O estágio é um componente curricular do projeto pedagógico do Curso, devendo ser inerente ou complementar à formação acadêmica profissional, como parte do processo de ensinar e aprender, de articulação teoria e prática e como forma de interação entre a Instituição Educativa e as organizações. A atividade de estágio é de natureza exclusivamente discente e tem como finalidade promover o contato direto com o espaço de trabalho para aprimoramento e a preparação profissional, onde o discente desenvolve atividades supervisionadas.


O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório do Curso de Química poderá ser realizado em Indústrias e empresas da área química ou correlatas ou em Institutos de Pesquisa, devidamente credenciados para este fim, preferencialmente, ou em outros locais. A duração mínima é de 300 (trezentas) horas, a serem realizadas durante o último semestre letivo. O número de vagas oferecidas pelas empresas credenciadas para realização do Estágio Curricular, bem como o critério de seleção, serão estabelecidos pelas mesmas.
A proposta de organização do estágio curricular no último período do curso permite aos discentes do Curso de Química da UNIFAL-MG maior disponibilidade de tempo para o desenvolvimento das experiências do campo profissional, além de estarem em período posterior à necessária formação teórico-prática. As Normas Acadêmicas para o Estágio Curricular do Curso de Química Bacharelado estão apresentadas em Resolução específica. Além do estágio curricular obrigatório o discente poderá, opcionalmente para enriquecer sua formação acadêmica, realizar o estágio não obrigatório a qualquer momento do curso, desde que haja disponibilidade em sua grade horária.

https://drive.google.com/file/d/17KX27PWmxCR0PVVXOZRyicxCY19mO9Sh/view

https://drive.google.com/file/d/1DNZNiIkj_Xu65DzLJ5bTQvOmMKOc2O8f/view

https://drive.google.com/file/d/1gv987kSX-dE-UG8NCRucVF3qduLDhxCD/view

 

Restaurante Universitário: https://www.unifal-mg.edu.br/prace/restaurante-universitario/

 

Para quem devo enviar o pedido de aproveitamento de estudos?

 

Quando posso pedir o trancamento no curso?

 

O que fazer quando fico doente?

 

Como consigo fazer uma disciplina isolada não sendo aluno da UNIFAL-MG?

 

Lançamento de horas complementares

As Atividades Complementares dão ao estudante a oportunidade de desenvolver a capacidade crítica e reflexiva a fim de que possa propor soluções para as questões surgidas no trabalho e na sociedade. Constituem-se Atividades Complementares: as disciplinas optativas, programas/projetos de extensão, monitorias, programas de iniciação científica, estágios não obrigatórios de interesse curricular ou não, participação em eventos científicos, oficinas e cursos relacionados a área de formação, na instituição ou fora dela, atividades de representação acadêmica em órgãos colegiados. As atividades complementares devem totalizar 160h (5,39%) para a integralização do curso. Os estudantes desenvolvem as
atividades ao longo do curso e em conformidade com a regulamentação específica.

Para lançar horas complementares, você pode mandar os comprovantes junto com o arquivo (link) preenchido, para o e-mail da professora Danielle Ferreira Diais, danielle.dias@unifal-mg.edu.br. Para maiores informações veja o  (link).

 

Para mais informações sobre a Colação de Grau acesse https://www.unifalmg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/

 

A solicitação de Colação de Grau deve ser realizada no link: https://sistemas.unifalmg.edu.br/app/drgca/requerimentos/logon.php

Será permitida a colação de grau antecipada ao discente que, tendo concluído as atividades acadêmicas exigidas para a integralização do curso, se enquadrar em uma das seguintes situações:

I – Nomeação em concurso público;
II – Contratação por empresa pública ou privada;
III – Aprovação em curso de pós-graduação; ou
IV – Ser estudante de convênio internacional.

A solicitação de colação de grau antecipada deverá ser feita pelo discente, via
requerimento acadêmico, acompanhado dos documentos comprobatórios que
justifiquem a antecipação da colação de grau.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail colacao@unifal-mg.edu.br

 

REGISTRO NO CRQ 2ª REGIÃO-MG

Clique para acessar informações e baixar a documentação necessária para efetuar o seu registro (link).

Conforme resolução normativa nº 36/74 as atribuições do profissional da Química são de acordo com a natureza dos currículos de química. (link) (link)

  • Atribuições do Licenciado em Química: de 01 a 07
  • Atribuições do Bacharel em Química: de 01 a 07, exceto a atribuição 04 que é exclusiva para profissionais da Educação
  • Atribuições do Químico Tecnológico: de 01 a 13
  • Atribuições do Engenheiro Químico: de 01 a 16
  • Atribuições do Técnico em Química: 01, e de 05 a 10

Qualquer profissional da Química pode aumentar suas atribuições, para isso é necessária a complementação de algumas disciplinas de natureza tecnológica. Procure o Coordenador de seu Curso para maiores informações.

Atribuições do profissional da Química:

01 – Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas.
02 – Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização, no âmbito das atribuições respectivas.
03 – Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas.
04 – Exercício do magistério, respeitada a legislação específica.
05 – Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas.
06 – Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos.
07 – Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade.
08 – Produção; tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos.
09 – Operação e manutenção de equipamentos e instalações; execução de trabalhos técnicos.
10 – Condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e manutenção.
11 – Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais.
12 – Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento.
13 – Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas.
14 – Estudo, planejamento, projeto e especificações de equipamentos e instalações industriais.
15 – Execução, fiscalização de montagem e instalação de equipamento.
16 – Condução de equipe de instalação, montagem, reparo e manutenção.